CNJ: Recurso em Procedimento de Controle Administrativo – Serviços notariais e de registro – Emolumentos – Incorporação imobiliária – Tema disciplinado pela Corregedoria local – 01. O poder regulamentar dos Tribunais e, por conseguinte, das Corregedorias de Justiça, emana, em primeiro lugar, da atividade correicional atribuída pelo texto constitucional (art. 96, I, “b”, da Constituição da República) e encontra limites estritos no princípio da legalidade – 02. No direito brasileiro, o registro do título de aquisição do direito real imobiliário é obrigatório, aqui incluídas interpretações que possam decorrer da simples modificação da propriedade, como ocorre nos projetos de incorporação imobiliária – 03. Não obstante, por tratar de matéria reservada à lei, em face da reconhecida natureza tributária dos emolumentos, o CNJ não possui competência para disciplinar os critérios e o momento de cobrança dos emolumentos decorrentes dos serviços extrajudiciais. Precedentes neste sentido – 04. Recurso a que se nega provimento.


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Dados do processo:

CNJ – Procedimento de Controle Administrativo nº 0001178-05.2014.2.00.0200 – Minas Gerais – Rel. Cons. Carlos Levenhagen – DJ 09.06.2017

Fonte: INR Publicações

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CNJ: Recurso administrativo – Procedimento de Controle Administrativo – Serventia extrajudicial – Nomeação de interino – Necessidade de observância dos requisitos estabelecidos na Lei nº 8.935/1994 – 1. A concessão da interinidade ao substituto mais antigo da serventia, tal como preconiza o artigo 39, § 2º da Lei de Cartórios, demanda a comprovação dessa condição – 2. O exercício profissional na serventia, sem que jamais tenha havido qualquer ato de designação à substituição, não confere direito subjetivo à interinidade – 3. Hipótese circunscrita à discricionariedade do Tribunal de Justiça – 4. Recurso conhecido e desprovido.


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Dados do processo:

CNJ – Procedimento de Controle Administrativo nº 0005060-22.2016.2.00.0000 – Minas Gerais – Rel. Cons. Daldice Santana – DJ 09.06.2017

Fonte: INR Publicações

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