STJ: Civil e processual civil – Recurso especial – Associação civil – Personalidade jurídica – Desconsideração – Responsabilidade subsidiária – Art. 1.023 do CC/02 – Não aplicável – 1. Recurso especial interposto em 15/08/2012 e atribuído a este gabinete em 25/08/2016 – 2. Associações civis são caracterizadas pela união de pessoas que se organizam para a execução de atividades sem fins lucrativos. Sociedades simples são formas de execução de atividade empresária, com finalidade lucrativa – 3. Art. 1.023 do CC/02 aplicável somente às sociedades simples – 4. Recurso especial a que se nega provimento.


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Dados do processo:

STJ – REsp nº 1.398.438 – Santa Catarina – 3ª Turma – Rel. Min. Nancy Andrighi – DJ 11.04.2017

Fonte: INR Publicações.

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TJSP: REPETIÇÃO DE INDÉBITO – ITCMD – A base de cálculo do ITCMD, no caso em apreço, deve ser o valor venal do imóvel lançado para fins de ITR, em razão da ilegalidade do Decreto 55.002/09 – Ofensa ao artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, e aos artigos 97 e 99 do CTN – Precedentes – R. Sentença mantida. CONSECTÁRIOS LEGAIS – Juros moratórios e correção monetária – Tratando-se de restituição de pagamento indevido que ostenta natureza tributária, aplica-se a taxa SELIC, a partir do trânsito em julgado, conforme decidido no REsp n° 1.111.189-SP, na sistemática dos recursos repetitivos, c/c verbete 188 da Súmula do STJ – Indexador que tem a dupla finalidade de atualizar o poder de compra do capital e penalizar a mora – Correção monetária da data em que recolhido o tributo, pelos índices da Tabela Prática do TJ/SP até que comecem a ser contados os juros, a partir de quando só incidirá a SELIC – Inaplicabilidade da Lei nº 11.960/2009. Recurso improvido, com observação.


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Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 1001854-38.2016.8.26.0103 – Caconde – 9ª Câmara de Direito Público – Rel. Des. Carlos Eduardo Pachi – DJ 17.05.2017

Fonte: INR Publicações.

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