ANOREG/MT: Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso revoga decisão que determinava presença física de notários e registradores nas serventias extrajudiciais.


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, após recurso administrativo interposto pela entidade de classe, revogou a decisão da gestão anterior que exigia a fiscalização semanal da presença física dos notários e registradores nas serventias extrajudiciais, sob pena de responsabilidade funcional.

A medida havia sido motivada por reclamações e denúncias de descumprimento da obrigatoriedade de residência dos delegatários na circunscrição de atuação. No entanto, o corregedor-geral da justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, entendeu que as reclamações eram genéricas, bem como a fiscalização impunha ônus desproporcional aos juízes e a medida restringia a discricionariedade dos magistrados, além de já existirem normas adequadas para lidar com infrações disciplinares.

Com isso, tornou sem efeito o Ofício Circular n. 1328/2024-CGJ/DFE e determinou a comunicação da decisão às diretorias dos foros e à Anoreg-MT.

Confira abaixo a íntegra da decisão.

Decisão que revoga determinação de presença física de notários e registradores nas serventias extrajudiciais

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Fonte: ANOREG/MT.

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COMUNICADO CG Nº 60/2025:  está disponível o acesso ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP-JUD) na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-BR)


COMUNICADO CG Nº 60/2025

Espécie: COMUNICADO
Número: 60/2025
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 60/2025

(Processo nº 2024/22935)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que está disponível o acesso ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP-JUD) na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), devendo ser observadas as seguintes diretrizes:

1) Conforme informações disponibilizadas pelo Comunicado CG nº 306/2024, o referido sistema objetiva assegurar a tramitação de mandados e ofícios entre o Poder Judiciário e as serventias de registros públicos, exclusivamente;

2) O sistema SERP-JUD permitirá a busca de Certidões de Registro Civil das Pessoas Naturais (com possibilidade de solicitação de segunda via de certidões), Pesquisa Nacional de Bens, no âmbito do Registro de Imóveis, a Busca de Pessoas Jurídicas e a Busca da Central Nacional de Garantias (referentes ao Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas), dentre outros serviços;

3) Os magistrados e servidores habilitados para o uso do sistema SERP-JUD, devem utilizar o mesmo login e senha para acesso à plataforma PDPJ-Br, através do endereço eletrônico https://marketplace.pdpj.jus.br/; recomentando-se utilizar o navegador Google Chrome;

4) O material de capacitação está disponível em https://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1062.

Fonte: DJE/SP – 29.01.2025.

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