CGJ/SP: DISTRIBUIDOR – Cancelamento de registro – Trancamento da ação penal – Inexistência de amparo para atendimento na via administrativa – Mantido o registro, eventual certidão deverá ser expedida sem a referida anotação, ressalvada a hipótese de requisição judicial – Inteligência do disposto no item 54, “e”, e 54.4, das N.S.C.G.J. Preservação da informação, aplicando-se, mutatis mutandis, o disposto no artigo 291 da Constituição do Estado de São Paulo – Proposta pelo improvimento do recurso.


Clique aqui e leia a íntegra da proposta.

Fonte: CGJ – SP 

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CGJ/SP: As serventias criadas pelo Provimento 747/2000 permanecem na lista de serventias extrajudiciais do Estado. Não foram excluídas após o julgamento da ADIN. E, conforme os pareceres que antecederam as aberturas dos 8° e 9º concursos, os Tabelionatos de Notas, puros ou com a especialidade de protestos, só não foram colocados em concurso em razão de inviabilidade econômica, diante da demanda do serviço existente em cada Comarca. Nada se disse, em nenhum dos pareceres, sobre a impossibilidade de entrarem em concurso por causa do julgamento da ADIN


Clique aqui e leia na íntegra o parecer.

Fonte: CGJ/SP – TJ/SP .

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