STJ: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DIRETAMENTE SOBRE BENS DO ESPÓLIO.


Em ação de execução de dívida contraída pessoalmente pelo autor da herança, a penhora pode ocorrer diretamente sobre os bens do espólio, em vez de no rosto dos autos do inventário. Com efeito, decorre do art. 597 do CPC e do art. 1.997 do CC que o espólio responde pelas dívidas do falecido, sendo induvidoso, portanto, que o patrimônio deixado pelo de cujus suportará esse encargo até o momento em que for realizada a partilha, quando então cada herdeiro será chamado a responder dentro das forças do seu quinhão. Nessa linha de entendimento, em se tratando de dívida que foi contraída pessoalmente pelo autor da herança, pode a penhora ocorrer diretamente sobre os bens do espólio. A penhora no rosto dos autos, na forma do que dispõe o art. 674 do CPC, só terá aplicação na hipótese em que o devedor for um dos herdeiros, pois, nesse caso, o objetivo será garantir o direito do credor na futura partilha. Precedentes citados: REsp 1.446.893-SP, Segunda Turma, DJe 19/5/2014; e REsp 293.609-RS, Quarta Turma, DJe 26/11/2007. REsp 1.318.506-RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 18/11/2014.

Fonte: Informativo do STJ nº 0552 | 17/12/2014.

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Concurso de Cartórios (SP): Republicação do EDITAL Nº 27/2014 – CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICA


CONCURSO EXTRAJUDICIAL

(REPUBLICADO, PARA CONSTAR NOVA DISTRIBUIÇÃO DE CANDIDATOS POR HORÁRIO, EM RAZÃO DA EXCLUSÃO DO CONCURSO DOS CANDIDATOS QUE NÃO COMPARECERAM AO EXAME DE PERSONALIDADE, CONFORME SUBITEM 5.6.9, DO EDITAL Nº 01/2014)

9º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 27/2014 – CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICA

O Presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, CONVOCA os candidatos portadores de necessidades espciais a seguir relacionados, habilitados para as provas orais do referido certame, para a realização da avaliação médica prevista no subitem 2.1.4.5.2, do Edital nº 01/2014, de acordo com as informações e instruções que seguem:

I. LOCAL: WORKLIFE Serviços de Medicina e Segurança do Trabalho, situado na Rua Alceu Wamosy, nº. 272 – Aclimação – São Paulo – SP (próximo à Estação Ana Rosa do Metrô)

II. DATA: 23/12/2014 (terça-feira)

III. TEMPO DE DURAÇÃO DA AVALIAÇÃO: aproximadamente 30 minutos

IV. RECOMENDAÇÕES AOS CANDIDATOS:

  1. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para a realização da Perícia Médica, munido de documento oficial de identidade, no seu original.
  2. O não comparecimento à avaliação médica implicará na exclusão do candidato do presente concurso, conforme subitem 5.6.9, do Edital nº 01/2014.

V. DISTRIBUIÇÃO DE CANDIDATOS POR HORÁRIO:

E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.

São Paulo, 04 de dezembro de 2014.

(a) MARCELO MARTINS BERTHE – Desembargador Presidente da Comissão do 9º Concurso

Fonte: DJE/SP | 12/12/2014.

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