PRESIDENTA VETA PL DO “TREM DA ALEGRIA”


DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº. 286, de 24 de setembro de 2014.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº89, de 2014 (nº 6.465/13 na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro".

Ouvidos, os Ministérios da Justiça, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao projeto pela seguinte razão:

"Ao resguardar remoções no âmbito da atividade notarial e de registro realizadas independentemente de concurso público, o projeto de lei viola o disposto no art. 236, § 3º, da Constituição."

Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Nos termos do artigo 66, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil “o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores”.

Fonte: DOU | 25/09/2014.

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CGJ/SP: PUBLICADO COMUNICADO CG Nº 1106/2014


DICOGE 1.1

CONCURSO EXTRAJUDICIAL

COMUNICADO CG Nº 1106/2014

PROCESSO 2012/49703

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Delegados investidos em razão de aprovação no 8º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, que poderão, facultativamente, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da primeira publicação deste comunicado, retirar na Diretoria de Serviço da DICOGE 1.1, situada na Praça Pedro Lessa, nº 61, 4º andar, sala 403, das 12:30 às 19:00 horas, a pasta de documentação correspondente à situação econômico-financeira, fiscal e funcional da unidade em que se encontram em exercício, que foi encaminhada pelo antigo responsável interinamente. COMUNICA, AINDA, que a documentação não retirada será destruída após o decurso do prazo estipulado. (23, 24 e 25/09/2014)

Fonte: DJE/SP | 23/09/2014.

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