TST: Homologação de acordos extrajudiciais pela Justiça do Trabalho valerá como quitação final. Resolução do CNJ amplia métodos consensuais a fim de reduzir o volume de processos.


A partir de agora, os acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho terão efeito de quitação final e irrevogável. Com isso, o acordo não poderá mais ser questionado judicialmente no futuro.

A novidade, regulamentada pela Resolução 586/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), surge como resposta ao elevado volume de processos  trabalhistas e ao potencial de resolução consensual de conflitos.

Nos primeiros seis meses, a norma será aplicada apenas a acordos com valor superior a 40 salários mínimos (atualmente, R$ 56.480), a fim de avaliar os resultados. A expectativa é que a medida não apenas reduza o número de processos mas também agilize a resolução de conflitos.

Para que os acordos sejam válidos, a parte trabalhadora tem de estar assistida por advogada ou advogado próprio ou pelo sindicato. Pessoas com menos de 16 anos ou incapazes deverão obrigatoriamente contar com a assistência dos pais, de curadores ou de tutores legais.

A homologação não pode ser parcial. Os acordos deverão prever expressamente a quitação ampla e não podem abranger questões relacionadas a sequelas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais não mencionadas ou a direitos desconhecidos pelas partes no momento da negociação.

Colaboração institucional 

A resolução leva em conta os esforços do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para estruturar e incrementar os resultados obtidos pelos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs-JT) em todo o país. O texto foi elaborado com a participação de representantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da Ordem dos Advogados do Brasil, das centrais sindicais e das confederações patronais.

(Silvia Mendonça e Andréa Magalhães/CF).

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.

 




ANOREG/MT: Ofício Circular nº 001/2024 – Arpen-MT – Regularização de Cargas de Certidões no Sistema CRC (2005 a 2015).


A Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado de Mato Grosso (Arpen-MT) comunica que, por meio do Despacho Sei nº 1911137 do CNJ, as corregedorias dos tribunais de justiça estaduais foram intimadas a adotarem providências necessárias com o objetivo de viabilizar o registro de acervo físico de certidões na base do sistema CRC-Jud visando assegurar a efetividade da pesquisa de certidões de nascimento, casamento ou óbito.

Diante disso, o CNJ solicitou que, no prazo de 60 dias, sejam promovidas as devidas regularizações no que tange às cargas de certidões correspondentes ao período de 2005 a 2015 (informativo de livros na plataforma do CRC – legado). Tal medida é imprescindível para garantir a integridade e acessibilidade das informações, otimizando o atendimento às demandas judiciais e administrativas que envolvem a emissão e consulta de certidões.

A Arpen-MT ressalta a importância da colaboração de todos os cartórios de registro civil do Estado de Mato Grosso para o pleno cumprimento desta determinação para saneamento das pendências existentes (realização das cargas), de forma a assegurar a uniformidade e eficiência na gestão do sistema CRC, evitando-se, com a regularização, que os cartórios extrajudiciais do Estado sejam objeto de eventuais procedimentos e sanções imputadas pela corregedoria e/ou pelo próprio CNJ.

Ofício Circular – Arpen-MT

BAIXAR

Carga de legado

BAIXAR

Informativo de livros pendentes

BAIXAR

Fonte: ANOREG/MT.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.