Norma do CNJ sobre inventário deve aumentar registros de união estável. – No caso de único herdeiro, união deve estar reconhecida para que inventário seja realizado em cartório.


Casais que não possuem herdeiros podem garantir a herança do companheiro por meio de escritura de união estável. É isso o que diz a resolução 571/24, recém-publicada pelo CNJ. O texto mudanças significativas para a realização de divórcios e inventários de forma extrajudicial. Além de permitir estes procedimentos diretamente em cartório, mesmo quando envolvam filhos menores ou testamentos, a normativa também trata dos casos de união estável, garantindo a possibilidade de realização de inventário diretamente no cartório para companheiros.

Mas a norma deixa um alerta: caso o companheiro sobrevivente seja o único sucessor, a união estável precisa estar previamente reconhecida, seja por decisão judicial, seja por escritura pública ou termo declaratório, desde que devidamente registrado. A regra vale tanto para uniões heteroafetivas como homoafetivas, e deve gerar aumento na formalização desse tipo de união em cartórios.

Se houver mais herdeiros, o convivente sobrevivente será considerado herdeiro se a união for reconhecida pelos demais sucessores, mesmo sem formalização. Neste caso, os herdeiros darão fé da união estável, e aí sim poderá ser feito o inventário diretamente no cartório.

Quem esclarece essas regras é o advogado Carlos Eduardo Elias de Oliveira, professor de Direito Civil e de Direito Notarial e Registral. Diante da norma, o especialista recomenda aos casais que realizem o registro da união, para garantir segurança jurídica.

Assista!

Aumento de registros

Para o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, a normativa deve gerar um aumento no número de registros de união estável, fazendo com que muitos casais heteroafetivos e homoafetivos que há anos vivem juntos, mas não possuem comprovação da união, busquem formalizar a relação para garantir os direitos de herança de seu companheiro.

Em 2023, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, os cartórios de notas paulistas realizaram 19,8 mil uniões estáveis.

Até agosto deste ano, foram feitos outros 13,4 mil documentos deste tipo, número que deve aumentar a partir da entrada em vigor do novo regramento nacional.

 (Imagem: Arte Migalhas)
André Medeiros Toledo, presidente do Colégio Notarial em SP, destacou que esta nova norma traz uma maior segurança para os casais, especialmente aqueles sem herdeiros diretos, situações em que disputas pela herança são frequentes.

“Agora, basta ao casal formalizar a escritura de união estável que esta fará prova plena daquela relação, garantindo a segurança do companheiro sobrevivente contra investidas de terceiros.”

Toledo esclarece que os interessados podem realizar a escritura de união estável tanto presencialmente quanto de maneira digital, através da plataforma e-notariado. Além de garantir direitos sucessórios, o documento serve para formalizar o início da relação, definir o regime de bens, facilitar a mudança de nome, e assegurar direitos junto a instituições como o INSS e convênios médicos.

Para fazer a escritura de união estável presencialmente o casal interessado deve comparecer ao cartório de notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação. Já no caso do ato online, o casal deve acessar a plataforma e-notariado, e seguir o passo a passo para solicitar a videoconferência com o tabelião de notas.

Entidade familiar

Desde 2011, o STF reconhece a união estável como núcleo familiar, configurado pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O instituto traz consequências jurídicas, inclusive sucessórias, aos casais.

Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos. Por esse motivo, é importante que os casais formalizem a existência da união mediante escritura pública declaratória.

Fonte: Migalhas.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




CNJ: Novos modelos de certidão civil serão utilizados a partir de janeiro de 2025.


O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, alterou os modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito a serem adotados pelos ofícios de registro civil de pessoas naturais. Os cartórios devem implementar a mudança até 1.º de janeiro de 2025.

“O Provimento n. 182/2024 simplifica e moderniza, diante das demandas atuais da sociedade, as certidões – estes documentos importantíssimos para a vida civil”, afirma a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Liz Rezende de Andrade.  O normativo altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149/2023, para dispor sobre modelos únicos de certidão.

As alterações partiram de um pedido realizado pelo registrador civil de Minas Gerais à Corregedoria Nacional. Após diálogo com a Associação dos Registradores de Pessoas Nacionais do Brasil (Arpen Brasil), as mudanças foram determinadas pelo corregedor nacional de Justiça. “Foi acolhida a inclusão de alguns campos que vêm trazer mais esclarecimento”, diz a juíza.  Segundo Liz Rezende, embora houvesse uma uniformidade nas certidões de nascimento, casamento e óbito nos ofícios de registro civil, os modelos ao longo dos anos foram se mostrando desatualizados. “Houve mudanças legislativas e sociais. E esses registros não continham alguns campos que são muito importantes de preenchimento, que facilitam tanto para o cartório quanto para a pessoa que precisa fazer uso do documento”, relata.

Alterações

Nas certidões de nascimento, há agora dois campos para registro do município quando antes só havia um. “Quando a mãe mora em um município que não tem maternidade e viaja para outra cidade para ter o filho, ele vai nascer em outro lugar, mas ela pode optar em colocar também o local do domicílio dela. Isso está previsto na Lei de Registros Públicos, que foi alterada”, exemplifica Liz Rezende.

A magistrada explica ainda que as certidões de casamento não apresentavam dois campos distintos para inserir a data da celebração e a do registro. “Agora a certidão traz as duas opções. E, no caso de conversão da união estável em casamento, passa a constar também essa possibilidade”, acrescenta.

Já as certidões de óbito não previam a data do falecimento, apenas a data em que foi registrado. “Quando a data da morte não coincide com a data do registro, esses campos esclarecem esses fatos, que têm consequências jurídicas”, aponta.

Segurança

O provimento descreve ainda os requisitos mínimos legais e normativos para o papel de segurança utilizado na confecção dos documentos. “Não é um papel comum. Ele segue padrões para dar confiabilidade, evitar o uso de documentos falsos, porque, a partir de uma certidão de nascimento. a pessoa consegue fazer todos os documentos da vida civil”, explica a juíza auxiliar.

O normativo determina que as empresas que fabricam o papel de segurança serão credenciadas à Arpen, para que cada registrador civil possa escolher a fornecedora entre as listadas pela associação. As certidões já emitidas continuarão válidas.

Texto: Mariana Mainenti 
Edição: Geysa Bigonha 

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.