ANOREG/MT: Ofício Circular nº 001/2024 – CNB-MT – Orientações sobre a gratuidade da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO).


O Colégio Notarial do Brasil Seção Mato Grosso (CNB-MT) expediu nesta terça-feira (24 de setembro) o Ofício Circular nº 001/2024, que dispõe sobre o Ofício Circular nº 13/CONR (anexo), emitido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO).

Conforme as disposições do referido ofício, a AEDO, instituída pelo Provimento nº 164/2024, em parceria com o CNB/CF e a Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes (CGSNT) do Ministério da Saúde, é um serviço gratuito. Assim, a cobrança de emolumentos para a emissão da AEDO, ou a criação de condições como a exigência de abertura de firma prévia para a emissão do certificado digital, constitui prática ilegal.

Tal prática pode configurar infração disciplinar, conforme o disposto no art. 31, III, da Lei n. 8.935/1994 c/c art. 292, § 4º, do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial. Dessa forma, o CNB-MT solicita que as serventias de tabelionato de notas se abstenham de cobrar qualquer valor ou criar exigências não previstas em lei para a realização da AEDO, garantindo que este serviço seja prestado conforme a legislação vigente.

Ofício Circular nº 13/CONR

Clique para ver o documento na íntegra.

Ofício Circular nº 001/2024 – CNB-MT

Clique para ver o documento na íntegra.

Fonte: ANOREG/MT.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




RFB: Receita Federal permite atualização do valor de imóveis a valor de mercado. Contribuintes têm até 16 de dezembro de 2024 para adesão com alíquotas reduzidas.


A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.222, de 20 de setembro de 2024, que regulamenta a atualização do valor de bens imóveis a valor de mercado para pessoas físicas e jurídicas.

Os contribuintes têm até 16 de dezembro de 2024 para optar pela atualização e pagar o imposto sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado do imóvel, com alíquotas reduzidas.

Os interessados deverão apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível a partir de 24 de setembro de 2024 no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.

Pessoas físicas que optarem pela atualização do valor dos imóveis declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) pagarão uma alíquota definitiva de 4% de IRPF sobre a diferença. As alíquotas, sem redução, variam de 15% a 22,5%.

Já para as pessoas jurídicas, a atualização dos imóveis constantes no ativo não circulante de seus balanços será tributada com 6% de IRPJ e 4% de CSLL sobre a diferença. As alíquotas, sem redução, somam 34%.

Caso o imóvel atualizado seja alienado antes de decorridos 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido desde a atualização. O percentual começa em 0% para alienações ocorridas até 36 meses e aumenta gradualmente até 100% após 180 meses.

Também poderão ser atualizados imóveis no Brasil e no exterior, inclusive aqueles já atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex). Caso os imóveis façam parte de entidades controladas no exterior e bens de trust também podem ser atualizados, desde que a pessoa física seja responsável pela declaração desses bens.

Essa atualização é uma oportunidade para atualizar o valor de mercado dos bens imóveis, proporcionando maior transparência e eficiência na declaração de bens e evitando potenciais ajustes futuros em casos de alienação desses imóveis.

Legislação relacionada:

Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 (arts. 6º a 8º).

Fonte: Receita Federal do Brasil | Gov.br.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.