ANOREG: Provimento nº 177 do CNJ regulamenta procedimento de restauração e suprimento de registros civis diretamente em Cartórios.


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 177, que estabelece diretrizes para a restauração e suprimento de registros civis no Brasil. A publicação aborda situações em que registros essenciais são perdidos, destruídos ou omitidos, detalhando procedimentos específicos para garantir a integridade dos dados civis dos cidadãos.

Entre as principais disposições, o provimento define os passos para a restauração de registros civis, exigindo comprovação documental e testemunhal, além da participação direta das partes envolvidas. Em casos em que o registro esteja ausente, o documento normatiza o suprimento de registro, estabelecendo as condições e provas necessárias para a criação ou complementação de novos registros.

O Provimento destaca a responsabilidade dos cartórios em emitir certidões e regularizar os registros. Em determinadas situações, a intervenção do Poder Judiciário pode ser necessária para validar o processo de restauração ou suprimento, assegurando a legalidade e a autenticidade dos atos.

Além disso, o provimento inclui instruções complementares que orientam os cartórios sobre a adequação às novas regras e procedimentos, bem como sobre a forma de envio e armazenamento dos registros restaurados ou supridos, garantindo a continuidade e segurança desses serviços essenciais.

O texto também altera o artigo 480, que trata do registro tardio de nascimento. Destaca-se que o procedimento de registro tardio só ocorrerá nos casos em que não houver indícios de lavratura de registros ou expedição de certidões avulsas que tenham produzido efeitos anteriormente, observado, nesses casos, o procedimento de suprimento. A norma não se aplica ao registro tardio de pessoas indígenas.

Outra mudança introduzida pelo provimento foi no procedimento de alteração de prenome e/ou gênero. Agora, no caso de o pedido ser formulado em cartório diferente daquele onde o nascimento foi registrado, o registrador, após a qualificação preliminar do pedido, deverá encaminhar o procedimento ao oficial competente para a qualificação principal e, se for o caso, a prática dos atos pertinentes no assento de nascimento.

O provimento foi editado após a conclusão da consulta pública que colheu sugestões sobre a forma como os Cartórios de Registro civil de Pessoas Naturais podem proceder à restauração de documentos civis.

Clique e acesse o provimento na íntegra.

Fonte: ANOREG.

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Edital COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE ALAGOAS nº 30, de 21.08.2024 – D.J.E.: 21.08.2024.


Ementa

Faz saber que a Prova Oral será realizada nas datas e horários aqui informados, que foram definidos após sorteio da ordem dos candidatos, realizado em 20/08/2024, conforme Edital nº 27/2024, observadas as regras ao final das listas.


EDITAL Nº 30/2024 – CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ORAL

O Presidente da Comissão de Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas, designado por meio da Portaria Conjunta nº 02 de 09 de abril de 2019 do C. CNJ, no exercício da delegação da prática de atos referentes ao certame, conforme decisão proferida pela Presidência do C. CNJ nos autos do Pedido de Providências nº 0001488- 14.2023.2.00.0000, para conhecimento geral, FAZ SABER que a Prova Oral será realizada nas datas e horários abaixo informados, que foram definidos após sorteio da ordem dos candidatos, realizado em 20/08/2024, conforme Edital nº 27/2024, observadas as regras ao final das listas.

Clique aqui para visualizar as listas.

1-) A Prova Oral será realizada no auditório da sede do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, localizado na Praça Marechal Deodoro, nº 319, Maceió/AL.

2-) Os candidatos foram divididos em períodos, conforme ordem de sorteio, no qual serão realizadas a arguição do exame oral e a entrevista.

3-) Os candidatos deverão comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início do período designado. O período da manhã terá início às 08h00, e o período da tarde terá início às 14h00. O não comparecimento na forma determinada implicará na exclusão do candidato do concurso.

4-) O candidato deverá comparecer ao local da prova no horário marcado para sua realização, vedado seu ingresso, em qualquer hipótese, após seu início, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original da cédula de identidade, ou original da carteira de exercício profissional emitida pelos Órgãos criados por Lei Federal, nos termos da Lei nº 6.206/75 (OAB, CRE, CRC, CRA, CREA, etc.), ou original da Carteira Nacional de Habilitação instituída pela Lei nº 9.503/97 (com foto), ou original do documento de identidade de Notários e Registradores (Lei n. 14.398/2022), em boas condições/legíveis.

5) Será exigida, para a participação no exame, a apresentação do original dos documentos acima referidos, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

6) O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7) Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos.

8) Sem documento, o candidato não realizará a prova.

9) Será permitida, durante a arguição, a consulta a textos de lei, disponibilizados pela Comissão de Concurso, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, preservada em qualquer hipótese a incomunicabilidade entre os candidatos.

10) A critério da Comissão de Concurso, será admitida a permuta da ordem de arguição entre os candidatos, mediante requerimento a ser formulado em conjunto por ambos os permutantes, a ser apresentado à Comissão de Concurso até o dia 02/09/2024.

11) Os impedimentos justificados dos candidatos para participar do exame oral, nas datas e períodos sorteados, serão avaliados mediante requerimento à Comissão de Concurso, que, se o caso, alocará os candidatos em outra data.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.

Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE

Presidente da Comissão de Concurso

Fonte:DJE/CNJ – 21.08.2024.

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