Aditamento ao Edital COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE ALAGOAS nº 29, de 19.08.2024 – D.J.E.: 19.08.2024.


Ementa

Faz saber que o Edital n° 29/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 16/08/24, é aditado a fim de incluir na relação de candidatos habilitados para a Prova Oral os candidatos aqui listados.


ADITAMENTO AO EDITAL Nº 29/2024–RELAÇÃO DE CANDIDATOS HABILITADOS PARA A PROVA ORAL

O Presidente da Comissão de Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas, designado por meio da Portaria Conjunta nº 02 de 09 de abril de 2019 do C. CNJ, no exercício da delegação da prática de atos referentes ao certame, conforme decisão proferida pela Presidência do C. CNJ nos autos do Pedido de Providências nº 0001488-14.2023.2.00.0000, para conhecimento geral, FAZ SABER que o Edital n° 29/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 16/08/24, é aditado a fim de INCLUIR na relação de candidatos habilitados para a Prova Oral os candidatos listados abaixo, que por falha de processamento não constaram anteriormente, como segue:

GRUPO 2

Ordem Inscrição Nome
664 70483485 CLOVIS LIMA BEZERRA MENDES
665 44532733 MAYARA VIEIRA DA SILVA
666 43582125 TACIANA CRUCIOL DE SOUSA

Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE

Presidente da Comissão de Concurso

Fonte: DJE-CNJ.

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INSS: tempo de contribuição não garante cumprimento de carência. Para se aposentar, cidadão precisa cumprir os dois requisitos. Confira quais são as exigências.


É comum a confusão entre dois conceitos importantes na garantia do acesso à aposentadoria: tempo de contribuição e carência. Para conseguir se aposentar, é preciso cumprir ambos os requisitos. O tempo de contribuição não garante, necessariamente, o cumprimento da carência. Apesar de semelhantes, eles não são a mesma coisa.

A cada nova contribuição paga à Previdência Social, seja como empregado, contribuinte individual ou facultativo, o segurado vai se aproximando da almejada aposentadoria.

No caso da aposentadoria por idade, ao somar 15 anos de contribuição, obtém-se o tempo mínimo de contribuição para se aposentar. Porém, isso não significa que foi cumprida a carência, que é de 180 contribuições mensais.

Mas, se o ano tem 12 meses e 15 anos equivalem a 180 meses, por que esse tempo de contribuição não valeria para o cumprimento da carência? A resposta está em detalhes que podem fazer com que uma contribuição conte como tempo, mas não seja considerada para a carência.

Pagar em dia

Para o contribuinte facultativo e o individual, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI), o período de carência só começa a contar a partir do efetivo recolhimento da primeira contribuição paga em dia. Ou seja, não são consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso.

Já para efeito de tempo de contribuição, o pagamento em atraso pode ser levado em conta. Isso, claro, se o recolhimento foi feito antes do fato gerador do benefício (como o nascimento do bebê, no caso de salário-maternidade, ou o início da incapacidade, no caso de auxílio por incapacidade temporária).

Esse mesmo pagamento feito em atraso que é reconhecido como tempo pode não ser reconhecido para carência. Se, por exemplo, a pessoa tinha perdido a qualidade de segurado, por ter ficado muito tempo sem pagar à Previdência, o período pago em atraso não vai contar para essa finalidade.

Benefício por incapacidade

O período em que a pessoa ficou recebendo algum benefício por incapacidade pode ou não contar como tempo de contribuição e como carência.

No caso dos benefícios por incapacidade previdenciários, é preciso haver o retorno à atividade ou ao menos um novo recolhimento após o fim do benefício, para que aquele período conte como carência. No caso de benefícios acidentários, o período conta como carência mesmo que não haja retorno à atividade nem novo recolhimento.

Porém, para que o período conte como tempo de contribuição, sempre é exigido o retorno à atividade ou recolhimento posterior. Ou seja, o mesmo período pode contar para carência e não ser considerado como tempo de contribuição.

Salário-maternidade

O período de recebimento de salário-maternidade é considerado tanto para efeito de carência como para tempo de contribuição.

Valor mínimo

Outro fator que impacta no reconhecimento do período como tempo de contribuição e carência é o valor do recolhimento. A partir de 14 de novembro de 2019, são considerados como tempo de contribuição e carência apenas os recolhimentos iguais ou superiores ao mínimo mensal, que tem como base o valor do salário mínimo. Com um detalhe: para o contribuinte individual e o facultativo, essa regra vale mesmo que a contribuição seja anterior àquela data.

Priscila Bernardes – ACS/SP

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social | Gov.br.

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