Agência Senado: Ampliação da licença-paternidade é aprovada pela CDH.


A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que aumenta a duração da licença-paternidade e cria o salário-paternidade. O PL 3.773/2023, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), foi aprovado na forma de um substitutivo (texto alternativo) da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O prazo da licença, que atualmente é de cinco dias, pode ser ampliado gradualmente, chegando a até 75 dias. O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)

A Constituição Federal estabelece que a licença-paternidade é um direito de todo trabalhador, que deveria ser regulamentado em lei posterior. Enquanto não fosse feita a regulamentação, a duração da licença seria de cinco dias. Como a licença não foi regulamentada, esse é o prazo que permanece até hoje. Atualmente o período pode ser ampliado em até 15 dias dias para trabalhadores de empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã (Lei 8.212, de 1991).

Em 2020, foi impetrada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 20, que pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para fixar um prazo para a regulamentação do direito à licença-paternidade. No julgamento da ação, em abril de 2024, o STF reconheceu que houve omissão quanto à edição de lei regulamentadora da licença-paternidade e fixou o prazo de 18 meses para que o Poder Legislativo o faça. Se isso não ocorrer, o Supremo Tribunal Federal poderá deliberar sobre as condições da licença-paternidade.

O texto do senador Jorge Kajuru equiparava o prazo da licença ao da atual licença-maternidade, de 120 dias, e estabelecia que ambas as licenças poderiam ser compartilhadas entre o pai e a mãe, da maneira considerada mais apropriada para cada um deles, inclusive de modo concomitante.

O substitutivo da senadora Damares Alves alterou esse prazo e estabeleceu um aumento gradual do tempo da licença-paternidade. A duração será de 30 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei; de 45 dias no terceiro e no quarto anos de vigência da lei; e de 60 dias após quatro anos de vigência da lei, mantida a possibilidade de extensão do prazo em até 15 dias para as empresas adeptas do Programa Empresa Cidadã. Com isso, a licença poderá chegar a um total de 75 dias. Segundo a relatora, o objetivo da extensão gradual é evitar impacto aos cofres públicos.

Regras

Ainda de acordo com o substitutivo, a licença poderá ser parcelada em até dois períodos, por requisição do empregado, sendo que o primeiro período deverá durar no mínimo metade da extensão total do afastamento e ocorrer imediatamente após o nascimento, a adoção ou a obtenção de guarda judicial para fins de adoção da criança ou adolescente. O segundo período deverá ter início até 180 dias após o parto ou a adoção. O objetivo da possibilidade de parcelamento, de acordo com Damares, é apoiar o retorno da mulher ao mercado de trabalho.

No caso de nascimento prematuro, a licença-maternidade ou a licença- paternidade terá início a partir do parto e se prorrogará por período igual ao de internação hospitalar do bebê. Em caso de ausência materna no registro civil de nascimento da criança e no caso de adoção apenas pelo pai, a licença-paternidade equivalerá à licença-maternidade.

No caso de falecimento da mãe ou do pai, ou se alguma condição de saúde impedir que a mãe ou o pai cuidem do filho, a pessoa que se responsabilizar pela criança terá direito ao afastamento do trabalho por todo o período da licença-maternidade ou da licença-paternidade, ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe ou o pai.

Demissão

O texto determina que o empregado deve notificar o seu empregador da data do provável início de seu afastamento e proíbe a demissão sem justa causa desde o momento da notificação até o prazo de um mês após o término da licença. Além disso, estende ao empregado a proteção prevista na Consolidação das Leis do Trabalho para a mulher gestante (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943), proibindo a demissão e a discriminação em razão de gravidez de cônjuge ou companheira. Para a relatora, essas medidas são formas de incentivar os pais a usufruírem a licença-paternidade, sem quetemam retaliação por parte dos empregadores.

O projeto também altera as Leis 8.212 e 8.213, de 1991, criando o salário-paternidade, com regras análogas às do salário-maternidade. O benefício, que consiste em uma renda mensal de valor igual à remuneração integral do empregado, será pago aos pais pela empresa, que posteriormente será compensada pela previdência. No caso de adotantes, o benefício será pago diretamente pela Previdência Social.

Responsabilidade

Para Jorge Kajuru, a regulamentação licença-paternidade é necessária para responsabilizar os homens pelo cuidado com os filhos. Ele argumenta que “a grande quantidade de famílias sustentadas e cuidadas exclusivamente pelas mães pode indicar a falta de responsabilização dos homens sobre seus filhos. Sem a regulamentação da licença-paternidade, disse Kajuru, é como os parlamentares, estivessem concordando com  esse tipo de atitude.

Damares Alves explica que as modificações sugeridas no substitutivo tiveram origem no  PL 6.216/2023, que atualmente está em tramitação na Câmara dos Deputados. Esse projeto foi fruto do Grupo de Trabalho pera Regulamentação e Ampliação da Licença-Paternidade, criado no âmbito da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, que elaborou um relatório sobre o tema após ouvir técnicos e especialistas e considerar aspectos econômicos, culturais e trabalhistas da licença.

A relatora ressaltou a união de diferentes vertentes políticas para a aprovação do projeto, e em benefício das famílias brasileiras. A senadora disse ter atendido reivindicações de empregadores no texto e ressaltou que os impactos econômicos ainda poder4ão ser discutidos pelas próximas comissões. O projeto ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que terá decisão final.

— A gente sabe que impactos econômicos e impactos orçamentários serão discutidos na próxima comissão. A nós tão somente cabe: temos ou não temos o direito de ter uma licença-paternidade ampliada no Brasil atender ao que a Constituição já nos garante e regulamentar? — disse a senadora.

Para a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), é preciso lembrar que as mulheres não fazem filhos sozinhas e que os homens precisam dar sua parcela de contribuição no cuidado das crianças.

— Uma mulher que acabou de dar à luz passa por momentos nada fáceis. A depressão pós-parto é algo de que mal se fala, as pessoas têm vergonha de dizer que têm depressão pós-parto. E tive, não severa, mas hoje sei que a gente precisa falar dessas questões e o marido ao lado, o pai ao lado, pode ajudar muito

A deputada Tabata Amaral (PSB-SP), presidente da Frente Parlamentar Mista pela Licença-Paternidade, e o deputado Pedro Campos (PSB-PE), integrante da frente, acompanharam a reunião e comemoraram a aprovação do projeto.

Fonte: Senado Federal.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




Agência Câmara: Deputados aprovam texto-base de projeto que regulamenta a reforma tributária; acompanhe.


Estão em análise os destaques que podem alterar pontos do texto.

A Câmara dos Deputados aprovou, por 336 votos a 142, o texto-base da regulamentação da reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24), com várias mudanças em relação ao projeto original, de autoria do Poder Executivo.

Foram mais de 8 horas de discussão em Plenário até a aprovação do texto-base. Os deputados começam agora a votar os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de fazer outras mudanças no substitutivo do relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).

O projeto regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.

São definidos os percentuais de redução para vários setores e produtos, além de benefícios tributários, como crédito presumido, reduções de base de cálculo, imunidades, isenções e outros incentivos.

A versão votada apresentou mudanças como:

  • devolução de 100% da CBS da energia, água e gás para pessoas de baixa renda;
  • alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional;
  • redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
  • todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral; e
  • turista estrangeiro contará com devolução dos tributos por produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem.

Grupo de trabalho
O presidente da Câmara, Arthur Lira, defendeu a atuação do grupo de trabalho de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) e afirmou que não é cabível criticar eventual falta de discussão do tema. “A Câmara não pode, independente do resultado, sair arranhada com fala de parlamentares dizendo que não houve debate, não houve discussão, tempo de amadurecimento, diálogo”, afirmou.

Lira lembrou que os sete integrantes do GT foram escolhidos das maiores bancadas da Câmara dos Deputados e cada um teve a responsabilidade de repassar as discussões para seus partidos. No total, foram 22 audiências públicas com 408 expositores em 227 horas de reuniões.

O presidente da Câmara afirmou que a reforma tributária é “vital para simplificação, equalização, desburocratização e, acima de tudo, um sistema mais justo que possa corrigir e tirar o Brasil desse manicômio tributário ao qual estamos habituados”.

O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que os grupos de trabalho souberam ouvir diferentes entidades da sociedade ao longo de três meses de trabalho.

Guimarães também ressaltou que a reforma vai reduzir a carga tributária brasileira. “Esta reforma vai reduzir a carga tributária de 34,4% para, em média, 26,5%. É uma reforma tributária justa”, disse.

Segundo Guimarães, o elemento mais importante da reforma é o cashback, mecanismo criado para a devolução de parte dos impostos para as famílias de baixa renda. “O que esta reforma faz é proteger aqueles mais vulneráveis, aqueles que precisam da proteção do Estado. E é um sistema tributário correto, eficiente”, declarou.

O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Pedro Lupion (PP-PR), afirmou que muitos pedidos de alteração do grupo de trabalho foram atendidos, como as demandas em defesa do cooperativismo, dos biocombustíveis, dos insumos agropecuários e dos óleos na cesta básica. “Apesar da minha posição política, sou de oposição, hoje me sinto à vontade com esses temas atendidos”, disse Lupion, ao reforçar que é contra as carnes não terem entrado na cesta básica.

Críticas
O líder da oposição, deputado Filipe Barros (PL-PR), contestou os resultados esperados. Segundo ele, a reforma vai diminuir o consumo e prejudicar o cidadão mais pobre. “O que esta reforma está fazendo é tirar o orçamento do pobre. Não é reforma tributária, é aumento de imposto”, avaliou.

O deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), vice-líder da oposição, criticou o fato de a regulamentação da reforma tributária ter sido feita por grupo de trabalho e não em uma comissão especial. “Já nem adianta ter participação em comissão especial, porque elas já não são instaladas nesta Casa. Tudo é por grupo de trabalho, são discussões com poucos deputados. Não sei por que temos 513 deputados, não há mais discussão como no passado”, disse.

Mais informações a seguir

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Tempo real:

Fonte: Câmara dos Deputados.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.