TJ/RN: Corregedoria Geral de Justiça avalia prestação de contas de interinos das serventias extrajudiciais do RN.


A Corregedoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte promoveu reunião, nessa quarta-feira (28), com o juiz corregedor auxiliar, Paulo Maia, responsável pela pasta do Extrajudicial, a equipe da Seção Extrajudicial e os servidores do Departamento de Orçamento e Arrecadação, da Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) do Tribunal de Justiça.

O encontro teve como pauta a prestação de contas dos interinos das serventias extrajudiciais no período 22 de setembro de 2022 a 29 de agosto de 2024. A reunião também serviu para que houvesse a discussão sobre a adequação do Provimento CGJ/RN nº 250/2023, que disciplina o procedimento de prestação de contas por interinos das serventias extrajudiciais do Estado do Rio Grande do Norte.

Segundo Paulo Maia, na exposição dos números pelas equipes verificou-se que há algumas serventias pendentes de prestação de contas, outras em que as despesas não foram autorizadas ou estão com alguma irregularidade. Ele explicou que, a partir dessa demonstração feita pela SOF, a Corregedoria Geral de Justiça vai instar os juízes corregedores permanentes de cada uma dessas serventias onde foram detectadas as eventuais irregularidades para que oportunizem prazo para a defesa de cada um dos delegatários.

O magistrado esclarece que, após essa providência, o órgão vai analisar cada situação e, se for o caso, vai mandar corrigir, ou até mesmo responsabilizar funcionalmente por algum desvio mais grave, caso tenha ocorrido. “Esse é o papel da Corregedoria, que fará a fiscalização da parte funcional. Enquanto o juiz corregedor permanente e a Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF), do TJRN, fazem a verificação das contas efetivamente, dos valores arrecadados e gastos, e se essas despesas efetivamente são necessárias e se foram empreendidas dentro dos cartórios”, comentou.

Assim, de acordo com Paulo Maia, além de toda a verificação da regularidade das contas, a Corregedoria cuida da questão funcional, se esses serventuários que estão atuando como interinos infringiram ou não alguma norma quando da prestação de contas.

Provimento CGJ/RN nº 250/2023 disciplina a prestação de contas dos interinos

O juiz corregedor auxiliar explicou que o Provimento CGJ/RN nº 250/2023 veio regular a prestação de contas dos interinos de forma que estabelecesse o fluxo normal da maneira de fazer o procedimento de prestação de contas. Assim, a norma disciplina que o interino, a cada trimestre, preste as contas ao juiz corregedor permanente da respectiva comarca, que é o juiz diretor do Foro em cada comarca.

Ele esclareceu que em Natal e em Mossoró, quem exerce essa função é o juiz responsável pela Vara de Registro Público. De acordo com Paulo Maia, nesse momento, o juiz vai aprovar as contas, ouvido o Ministério Público e remetê-las para a Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) do Tribunal de Justiça.

“Nos casos em que haja excedente, ou seja, em que o interino recebe, nessa condição de interinidade, o valor superior ao teto dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a lei determina que o excedente seja devolvido ao Fundo de Compensação dos Registradores Civis e Notários do Rio Grande do Norte (FCRCPN), como prevê a Lei de Custas do RN”, anotou.

Portanto, o magistrado afirma que, para que haja essa devolução correta dos valores excedentes, os juízes diretores dos fóruns e corregedores permanentes podem enviar essas prestações de contas, nos casos dos excedentes, para a Secretaria de Orçamento e Finanças, para que faça uma verificação a cerca das despesas que os interinos vão lançar na prestação de contas trimestral que é apresentada.

Diante disso, a SOF fez um apanhado específico em todas as 17 Serventias que têm excedente em todo o estado, ou seja, que excede o teto dos ministros do Supremo Tribunal Federal e, com isso, chegaram aos números que foram mostrados na reunião dessa quarta-feira na Corregedoria Geral de Justiça.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

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TJ/TO: Comissão de Seleção e Treinamento do TJTO define data para audiência pública de reescolha dos serviços extrajudiciais vagos.


A Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Tocantins marcou  para 9 de setembro a Audiência Pública de Reescolha dos serviços extrajudiciais vagos, conforme o Edital nº 394/2024. A Sessão será realizada às 14 horas, no auditório do Tribunal de Justiça, em Palmas.

Estão convocados todos os candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais presentes na 1ª Sessão Pública de Escolha e que permaneceram em exercício, bem como àqueles que reservaram o direito de participar de escolhas futuras.

Os candidatos aptos poderão realizar suas escolhas de serventias seguindo a ordem de classificação, conforme previsto no edital. Esta etapa é essencial para o preenchimento das vagas remanescentes e para assegurar o exercício pleno das delegações de notas e de registro no estado.

A convocação feita pelo presidente da Comissão de Seleção e Treinamento, desembargador Eurípedes do Carmo Lamounier, está publicada no Diário da Justiça nº 5711, de 23 de agosto de 2024, 

Serviço

O que: Sessão Pública de Reescolha

Data: 09/09/2024

Horário: 14 horas

Local: Auditório do TJTO, em Palmas.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

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