COMUNICADO CG Nº 439/2024 : O Corregedor Geral da Justiça, no exercício de suas atribuições legais e normativas, determina aos responsáveis pelas delegações de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo que ainda mantiverem matrículas em sistema de Livros as transponham para o sistema de fichas soltas, observado o previsto no Provimento CNJ nº 143/2023, comunicando à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias, a alíquota do acervo a ser digitalizada, digitada e indexada, bem como os planos de ação contratados com termo a quo e ad quem, ficando observado que a transposição deverá ser concluída e comunicada à Corregedoria Geral da Justiça até 25/05/2025. Ressalva que a comunicação fica dispensada em relação aos responsáveis pelas delegações de Registro de Imóveis que já adotarem, em todas as suas matrículas, o sistema de fichas soltas previsto no art. 173, parágrafo único, da Lei nº 6.015/1973.


COMUNICADO CG Nº 439/2024

Espécie: COMUNICADO
Número: 439/2024
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 439/2024

PROCESSO CG Nº 2024/74193 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

O Corregedor Geral da Justiça, no exercício de suas atribuições legais e normativas, determina aos responsáveis pelas delegações de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo que ainda mantiverem matrículas em sistema de Livros as transponham para o sistema de fichas soltas, observado o previsto no Provimento CNJ nº 143/2023, comunicando à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias, a alíquota do acervo a ser digitalizada, digitada e indexada, bem como os planos de ação contratados com termo a quo ad quem, ficando observado que a transposição deverá ser concluída e comunicada à Corregedoria Geral da Justiça até 25/05/2025. Ressalva que a comunicação fica dispensada em relação aos responsáveis pelas delegações de Registro de Imóveis que já adotarem, em todas as suas matrículas, o sistema de fichas soltas previsto no art. 173, parágrafo único, da Lei nº 6.015/1973. (DJe de 26.06.2024 – SP).

Fonte: DJE/SP.

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Agência Câmara: Projeto prevê manutenção dos empregos em caso de troca de titular de cartório.


Proposta precisa ser analisada pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça.

O Projeto de Lei 1030/24 altera a Lei dos Cartórios para preservar direitos trabalhistas e manter o emprego dos trabalhadores de serviços notariais e de registro em caso de troca do titular do estabelecimento.

A proposta, da deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo ela, o objetivo é dar segurança jurídica para a relação em razão de demandas que têm sido ajuizadas na Justiça do Trabalho.

“A despeito dos notários e registradores gozarem de liberdade de organização e gestão administrativa, é imprescindível disciplinar a relação trabalhista para mitigar incidentes em caso de alteração de titularidade”, afirma a autora do projeto. “Tendo em vista que opera-se a transferência total da atividade produtiva, nada mais justo que assegurar a continuidade da relação de emprego.”

Pela lei vigente, cabe ao titular do cartório estabelecer normas relativas às funções e à remuneração dos empregados. O projeto de lei, por outro lado, estabelece que o gerenciamento de recursos humanos só poderá implicar em condição mais vantajosa para os trabalhadores.

O texto de Professora Luciene também prioriza a manutenção do vínculo trabalhista em caso de troca do titular, respondendo o novo titular integralmente pelos contratos de trabalho vigente. Um possível novo titular deverá respeitar ainda os direitos trabalhistas, incluindo salários, jornada de trabalho, benefícios e outros direitos.

O projeto prevê ainda a penhora da renda do cartório para pagamento de dívidas trabalhistas.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto também tem que ser aprovado pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara.

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