ANOREG/SP: CGJ comunica implementação de nova ferramenta para declaração mensal das Unidades Extrajudiciais vagas de SP.


A Corregedoria Geral da Justiça, através do Comunicado nº 423/2024, informa aos responsáveis pelas Unidades Extrajudiciais Vagas do Estado de São Paulo a implementação de uma nova ferramenta na declaração mensal do Portal do Extrajudicial para inserção de documentos comprobatórios das despesas realizadas e outras receitas (repasses do SINOREG-SP) recebidas pela serventia.

Outras exigências:

DETERMINA que, a partir da Declaração Mensal do mês de JULHO/2024, a ser preenchida no prazo fixado no item 14.3, do Capítulo XIII – Tomo II das NSCGJ, sejam anexados, os documentos concernentes às despesas realizadas e as outras receitas (repasses do SINOREG) constantes do Livro Diário da Receita e da Despesa.

DETERMINA, ainda, que os arquivos sejam nomeados de acordo com as nomenclaturas nas quais foram registradas e não exceder, em cada arquivo, o tamanho de 20mb.

DETERMINA, por fim, que nos casos em que o sistema apresentar inconsistências, a unidade deverá providenciar abertura de chamado através do suporte técnico no FALE CONOSCO do Portal do Extrajudicial; observando que a unidade pode consultar o Manual de Registro de Chamado, em caso de dúvida.

Clique aqui para conferir a íntegra do comunicado.

Fonte: ANOREG/SP.

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PROVIMENTO CG N° 21/2024: Altera a redação do item 229 e insere os subitens 229.2 a 229.4 do Capítulo XX, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, para adequação ao disposto no art. 440-AO do Provimento CNJ n° 149/2023, com a redação dada pelo Provimento CNJ n° 172/2024.


PROCESSO Nº 2024/73630

Espécie: PROCESSO
Número: 2024/73630
Comarca: CAPITAL

PROCESSO Nº 2024/73630 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

DECISÃOVistos. Aprovo o parecer apresentado pelo MM. Juiz Assessor da Corregedoria, por seus fundamentos que adoto. Em consequência, edito o anexo Provimento para alterar o item 229 e inserir os subitens 229.2 a 229.4 no Capítulo XX, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, com a redação proposta no parecer. São Paulo, 16 de junho de 2024. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO CG N° 21/2024

Altera a redação do item 229 e insere os subitens 229.2 a 229.4 do Capítulo XX, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, para adequação ao disposto no art. 440-AO do Provimento CNJ n° 149/2023, com a redação dada pelo Provimento CNJ n° 172/2024.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 20.06.2024 – SP).

Fonte: INR Publicações.

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