ARPEN/BR: Arpen-Brasil lança Cartilha orientativa sobre o Casamento Civil


Iniciativa da entidade apresenta o passo a passo para aqueles que querem oficializar seu relacionamento em Cartório

Dando sequência ao trabalho de produção de materiais institucionais relacionados aos serviços do Registro Civil, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), lança sua Cartilha sobre o Casamento Civil, que tem a finalidade de ser um material informativo e de fácil consulta para toda a população sobre este procedimento, realizado exclusivamente nos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais.

No material, é possível verificar o passo a passo para o casamento, desde a habilitação até a cerimônia, bem como os documentos necessários para realizar o procedimento.

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (art. 226), a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. Ainda de acordo com a Constituição, entende-se também como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, e os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

Atualmente, após a publicação da Lei nº 14.382, em 2022, o processo de habilitação e celebração do casamento civil foi simplificado. Entre os anos de 2002 e 2023, os Cartórios de Registro Civil brasileiros celebraram mais de 20 milhões de casamentos, conforme dados contabilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pela Central Nacional de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC).

Clique aqui e acesse a cartilha

Fonte: Arpen Brasil.

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ONR: Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis divulga comunicado sobre cumprimento do Provimento nº 174/24


O ONR – Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis informa que em breve estará disponível no Ofício Eletrônico nova opção para envio das informações referentes a comunicação de mudanças de titularidades de imóveis aos Municípios prevista pelo Provimento CN-CNJ n. 174/2024, que regulamentou o artigo 4°, da Resolução 547/2024, ambos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O ONR – Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis informa que em breve estará disponível no Ofício Eletrônico nova opção para envio das informações referentes a comunicação de mudanças de titularidades de imóveis aos Municípios prevista pelo Provimento CN-CNJ n. 174/2024, que regulamentou o artigo 4°, da Resolução 547/2024, ambos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Publicado no dia 2 de julho de 2024, sua vigência terá início no próximo dia 4 de agosto. Deste modo, os dados referentes às mudanças de titularidade ocorridas no mês de julho, que corresponde aos 30 dias anteriores à entrada em vigor do Provimento 174/2024, deverão ser enviados até o dia 31 de agosto. A partir de então, as comunicações das transações de cada mês deverão ser feitas até o último dia do mês subsequente, assim como já ocorre com a DOI.

Para fins desta comunicação deverá ser utilizado o mesmo arquivo gerado para envio da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) remetida à Receita Federal, no formato JSON, previsto na DOIWEB da Receita Federal do Brasil, conforme disposto na Instrução Normativa nº 2202/24.

Posteriormente, o ONR publicará o tutorial com o passo a passo para o envio das informações no Ofício Eletrônico, assim como as orientações relativas à remessa das informações retroativas.

ATENÇÃO: O envio das informações via Ofício Eletrônico não substitui a necessidade de envio da DOI à Receita Federal do Brasil.

Clique aqui para visualizar o comunicado em PDF.

Fonte: Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico.

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