TJ/PR: Decisão do TJPR nega união estável por causa de contrato de namoro.


A 11º Câmara Cível negou o pedido de reconhecimento de união estável e considerou válido o contrato de namoro.

O fim de um relacionamento foi julgado na 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) considerando como válido um contrato de namoro para recusar o pedido de reconhecimento de união estável por uma das partes. O relator do acórdão da apelação cível 0002492-04.2019.8.16.0187 foi o desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, que entendeu, assim como todo o colegiado, por unanimidade, “que a relação das partes não se configurou integralmente em união estável, pela ausência dos requisitos legais, prevalecendo o contrato firmado entre as partes”.

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a diferença principal entre a união estável e o “namoro qualificado” é a abrangência. A estabilidade na união estável deve estar presente durante toda a convivência, com o efetivo compartilhamento de vidas, irrestrito apoio moral e material entre os companheiros e o objetivo de constituir família. Com o contrato de namoro, o casal escolhe não ter as obrigações legais, como a partilha de bens, por exemplo. “O contrato de namoro é um importante instrumento jurídico para que o casal deixe claro que possui um relacionamento afetivo, mas que não deseja constituir família”, explicou a professora da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e coordenadora da Escola Superior de Advocacia da OAB/PR, Marília Pedroso Xavier, que publicou recentemente o livro “Contrato de namoro. Amor líquido e direito de família mínimo”.

Contrato de namoro

O caso analisado no TJPR considerou que o contrato de namoro não tem necessidade de ser celebrado por instrumento público, a não ser que precise ser validado para terceiros. A decisão deu relevância também ao fato de que o casal teve períodos de afastamento, o que demonstrava a ausência do requisito legal da convivência duradoura. Apesar de ter feito o contrato de namoro, uma das partes, com o fim do relacionamento, resolveu solicitar judicialmente o reconhecimento como união estável, alegando vulnerabilidade econômica, e pedindo que o contrato fosse considerado inválido. Mas os desembargadores da 11ª Câmara Cível entenderam que as provas testemunhais comprovavam o namoro e não uma união estável.

De acordo com o artigo 1.723 do Código Civil, a união estável é definida como uma relação pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família. “No contrato de namoro, as partes terão a segurança de que não haverá consequências jurídicas patrimoniais como partilha de bens, pensão alimentícia ou direito real de habitação”, ressaltou a professora Marília Pedroso Xavier, que alerta que o contrato não funciona como adesão e que deve expressar a vontade de ambas as partes. “Hoje, a maior demanda é de casais maduros que possuem independência financeira, filhos, até mesmo netos e gostariam de viver um relacionamento com a segurança de que não haverá nenhuma surpresa no futuro”, afirmou.

Descrição da imagem de capa: casal assinando contrato diante de um advogado.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

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Agência Câmara: Comissão aprova projeto que obriga banca de concurso público a manter cadastro de pessoa com deficiência.


Proposta será analisada em outras três comissões da Câmara.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 694/24, que obriga os organizadores de concursos públicos a manterem cadastro dos candidatos reconhecidos como pessoa com deficiência. Desta forma, haverá dispensa de novo laudo.

O relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), recomendou a aprovação. “Qual a lógica para que seja obrigatória a emissão de novo laudo que comprove deficiência permanente? A proposta corrige essa injustiça”, afirmou o relator.

O texto aprovado acrescenta a exigência ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, que já obriga os organizadores de concursos públicos a seguirem normas de acessibilidade.

“Se a deficiência é permanente, não há razão para que uma pessoa tenha que, reiteradamente, comprová-la junto a bancas organizadoras”, afirmou o autor da proposta, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), ao defender a mudança.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara.

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