Agência Câmara: Projeto mantém o processo de divórcio e dissolução de união estável após a morte de um dos cônjuges.


Ideia é impedir que parte sobrevivente se beneficie de direitos sucessórios.

O Projeto de Lei 198/24 mantém o processo de divórcio e dissolução de união estável após a morte de um dos cônjuges. Pelo texto, o falecimento de um dos cônjuges depois da propositura da ação de divórcio não leva necessariamente à extinção do processo, podendo os herdeiros prosseguirem com a demanda. A proposta estende a mesma ideia para a dissolução de união estável.

A autora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), exemplifica o caso de uma mulher que sofre há anos, vítima de violência doméstica, e que decide se divorciar, falecendo em um acidente após a entrada no processo. Ela explica que, caso o juiz não decrete o divórcio (“post mortem”), o cônjuge agressor torna-se herdeiro, com prováveis direitos previdenciários e sucessórios.

“Veja-se, portanto, que a extinção da sociedade conjugal ou da união estável após a morte terá o condão de atender a manifestação de vontade do falecido e impedir que a parte sobrevivente tenha direitos sucessórios e benefícios previdenciários”, defende a parlamentar.

Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Fonte: Câmara dos Deputados.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




TRT 2ª Região: Sentença mantém justa causa de empregado que entregou atestado médico e foi para parque aquático.


Dependendo da gravidade da conduta do empregado, justifica-se a rescisão contratual por justa causa sem a necessidade de aplicação da gradação de penas. Com esse entendimento, decisão proferida na 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP confirmou a falta grave de trabalhador que entregou atestado médico no emprego e foi para parque aquático.

Em um domingo de outubro de 2023, o homem informou ao empregador, via atestado, que estava com dor abdominal e pélvica. Na mesma data, segundo imagens extraídas de redes sociais e juntadas pela empresa no processo, o empregado esteve em um parque aquático, fato confirmado pelo próprio trabalhador em depoimento. O profissional argumenta, no entanto, que não houve gradação das penalidades nem proporcionalidade entre a dispensa por justa causa e o ato faltoso.

O juiz Mateus Brandão Pereira pontuou, na sentença, que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho entende que a gravidade da atitude do empregado pode justificar a não aplicação das penas de advertência e suspensão quando verificada quebra da relação de confiança para manutenção do contrato laboral.

“O ato praticado é gravíssimo, haja vista que ao ter o dia abonado pela apresentação de atestado médico, a reclamada foi quem financiou o parque aquático indiretamente. Trata-se de ato de desonestidade que rompe definitivamente a fidúcia da relação de emprego”, afirmou o magistrado.

Confira alguns termos utilizados no texto:
justa causa penalidade máxima que resulta no rompimento do contrato de trabalho com pagamento de apenas férias vencidas e saldo de salário; assim, não há benefícios como 13º salário, aviso-prévio, seguro-desemprego, FGTS e multa
gradação de penas escala crescente de medidas punitivas, incluindo advertência e suspensão antes da pena máxima, que é a dispensa por justa causa
reclamada pessoa física ou jurídica contra quem se move a ação; em geral, a empresa
fidúcia confiança
Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.