COMUNICADO CG Nº 493/2024 determina aos Tabeliães de Notas do Estado, relacionados abaixo na lista recebida em 04/07/2024, que promovam a conclusão dos procedimentos a emissão de Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano (AEDO), ou de sua revogação, no prazo de 30 (trinta) dias.


COMUNICADO CG Nº 493/2024

Espécie: COMUNICADO
Número: 493/2024
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 493/2024

PROCESSO CG Nº 2024/68008 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, determina aos Tabeliães de Notas do Estado, relacionados abaixo na lista recebida em 04/07/2024, que promovam a conclusão dos procedimentos a emissão de Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano (AEDO), ou de sua revogação, no prazo de 30 (trinta) dias.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 19.07.2024 – SP).

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB nº 2.202, de 16.07.2024 – D.O.U.: 19.07.2024.


Ementa

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024, que dispõe sobre a Declaração sobre Operações Imobiliárias – DOI e define regras para a sua apresentação.


SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, no art. 8º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, e no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024, publicada no DOU em 16 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º As declarações relativas a operações imobiliárias cujos documentos foram lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados nos meses de maio e junho de 2024 poderão ser entregues até o último dia útil do mês de agosto de 2024.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS


Fonte: INR Publicações (Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.07.2024.).

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