COMUNICADO CG Nº 384/2024: A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA divulga a r. decisão proferida pelo Exmo. Sr. Ministro Corregedor Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0001766-83.2021.2.00.000, bem como a Minuta de Provimento que a integra, para ciência das unidades extrajudiciais deste Estado.


COMUNICADO CG Nº 384/2024

Espécie: COMUNICADO
Número: 384/2024
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 384/2024

Processo CG Nº 2024/63741 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA divulga a r. decisão proferida pelo Exmo. Sr. Ministro Corregedor Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0001766-83.2021.2.00.000, bem como a Minuta de Provimento que a integra, para ciência das unidades extrajudiciais deste Estado.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 03.06.2024 – SP).

Fonte: INR Publicações

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TJ/RS: Expediente presencial nas serventias extrajudiciais do RS será retomado nesta segunda-feira.


A partir da próxima segunda-feira (03/06), será retomado o expediente presencial nas serventias extrajudiciais no Rio Grande do Sul, com a continuidade da contagem dos prazos para a prática de atos e de procedimentos. A medida está prevista no Provimento nº 34/2024-CGJ, assinado pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Fabianne Breton Baisch.

Ainda de acordo com o documento, nos municípios atingidos pela enchente, que se encontram em Estado de Calamidade Pública (conforme Decreto Estadual nº 57.626), e que ainda apresentam serventias com dificuldades de retomada das atividades, caberá ao Diretor do Foro da Comarca a expedição de Portaria determinando eventual suspensão do atendimento ao público e dos prazos, se assim a situação local exigir, submetendo à CGJ para aprovação.

Cabe à CGJ orientar, disciplinar e fiscalizar os serviços Notariais e de Registro em funcionamento no estado.

Confira a íntegra do Provimento nº 34/2024-CGJ

Texto: Janine Souza
Diretora do Departamento de Imprensa: Rafaela Souza – dicom-dimp@tjrs.jus.br
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Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

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