PROVIMENTO CG N° 21/2024: Altera a redação do item 229 e insere os subitens 229.2 a 229.4 do Capítulo XX, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, para adequação ao disposto no art. 440-AO do Provimento CNJ n° 149/2023, com a redação dada pelo Provimento CNJ n° 172/2024.


PROCESSO Nº 2024/73630

Espécie: PROCESSO
Número: 2024/73630
Comarca: CAPITAL

PROCESSO Nº 2024/73630 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

DECISÃOVistos. Aprovo o parecer apresentado pelo MM. Juiz Assessor da Corregedoria, por seus fundamentos que adoto. Em consequência, edito o anexo Provimento para alterar o item 229 e inserir os subitens 229.2 a 229.4 no Capítulo XX, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, com a redação proposta no parecer. São Paulo, 16 de junho de 2024. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO CG N° 21/2024

Altera a redação do item 229 e insere os subitens 229.2 a 229.4 do Capítulo XX, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, para adequação ao disposto no art. 440-AO do Provimento CNJ n° 149/2023, com a redação dada pelo Provimento CNJ n° 172/2024.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 20.06.2024 – SP).

Fonte: INR Publicações.

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ANOREG/MT: Ofício Circular nº 014/2024 – Prazo de respostas nos pedidos recebidos pela CEI-MT.


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) emitiu o Ofício Circular nº 014/2024, que trata do prazo de respostas nos pedidos recebidos pela Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT).

A orientação é para que os notários e registradores cumpram rigorosamente o prazo contigo no artigo 121 do Código de Normas Gerais da Corregedoria – Foro Extrajudicial, bem como se atentem ao artigo 123 do mesmo documento. Os artigos são:

Art. 121: As certidões emitidas por meio da CEI/MT deverão ser fornecidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, observada a exceção prevista no parágrafo primeiro deste artigo, contado do primeiro dia útil posterior à data constante no identificador de remessa eletrônica com prejuízo dos demais prazos fixados pelos solicitantes.

Art. 123: Os responsáveis pelo expediente das serventias extrajudiciais deverão seguir rigorosamente as normas pertinentes para fins de integração e funcionalidade do sistema, obrigações decorrentes do manual do usuário da Central Eletrônica de Integração e Informação dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso – CEI/MT e demais orientações das entidades de classe ou de pessoa jurídica por ela indicada, sob pena de caracterizar infração disciplinar punível na forma da lei.

Para facilitar, foi disponibilizado um painel na página inicial da CEI-MT indicando a quantidade de pedidos em aberto, bem como os dias que estão pendentes de respostas.

Por fim, a Anoreg-MT recomenda a todos os profissionais a orientarem o colaborador responsável pelos recebimentos dos pedidos pela central, que se atentem à Nota de Orientação n° 61/2021 (anexa), que versa sobre o prazo de respostas nos pedidos recebidos pela CEI-MT.

Ofício Circular nº 014/2024 – Prazo de respostas nos pedidos recebidos pela CEI-MT.

Acesse o ofício na íntegra.

Fonte: ANOREG/MT.

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