Lei PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA nº 14.757, de 19.12.2023 – D.O.U.: 13.06.2024.


Ementa

Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, para dispor sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, e dá outras providências.


VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei nº 14.757, de 19 de dezembro de 2023:

“Art. 4º …………………………………………………………………………………………………

‘Art. 6º ………………………………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………………………………………

§ 9º Os laudos que indiquem o grau de utilização da terra e o grau de eficiência na exploração produzidos há mais de 5 (cinco) anos deverão, a pedido do proprietário, ser atualizados de acordo com as condições atuais da propriedade.”

Brasília, 12 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente da República Federativa do Brasil.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.06.2024.

Fonte: INR Publicações

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Comunicado COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE ALAGOAS nº 54, de 13.06.2024 – D.J.E.: 13.06.2024.


Ementa

Comunica a alteração do local da vista de prova somente aos candidatos residentes no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Comunicado nº 53/2024.


COMUNICADO Nº 54/2024

O Suplente do Presidente da Comissão de Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas, designado por meio da Portaria Conjunta nº 02 de 09 de abril de 2019 do C. CNJ, no exercício da delegação da prática de atos referentes ao certame, conforme decisão proferida pela Presidência do C. CNJ nos autos do Pedido de Providências nº 0001488-14.2023.2.00.0000, considerando a vista de prova excepcional a ser realizada nos dias 29 e 30 de junho de 2024, somente aos candidatos residentes no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Comunicado nº 53/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do C. CNJ em 04/06/2024, COMUNICA a alteração do local da vista de prova somente para esses candidatos, que ocorrerá no Auditório do Foro Central II, na Rua Manoelito de Ornellas, 50, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS. Permanecem vigentes as regras do Edital nº 18/2024 e Comunicado nº 53/2024.

Desembargador LUIS PAULO ALIENDE RIBEIRO

Suplente do Presidente da Comissão de Concurso


Fonte: D.J.E – CNJ.

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