TJ/RS: Diretrizes do TJRS em resposta às enchentes disponibilizadas para consulta.


A Administração do TJRS disponibiliza documento que reúne atos, provimentos, recomendações, comunicados, entre outras orientações, editados em resposta às enchentes no Rio Grande do Sul.

As diretrizes presentes no material foram publicadas desde o início de maio, quando o estado viveu a maior tragédia climática da história.

Confira a íntegra do Conjunto de Diretrizes do TJRS em resposta às enchentes.

As diretrizes também ficam disponíveis na área “todos os destaques” do site.

Texto: Ana Carolina Brenner
Diretora do Departamento de Imprensa: Rafaela Souza – dicom-dimp@tjrs.jus.br,
Diretora do Departamento de Relações Públicas: Analice Bolzan – dicom-drp@tjrs.jus.br,
Diretor do Departamento de Marketing Institucional e Comunicação Digital: Fabio Berti – dicom-dmic@tjrs.jus.br,
Diretora de Comunicação Social: Adriana Arend – dicom@tjrs.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

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ANOREG/MT: Fundo de Compensação deve ser recolhido até 7 de junho.


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que os registradores civis das pessoas naturais têm até o dia 7 de junho para efetuarem o recolhimento do Fundo de Compensação. O Cartório de Registro Civil que não recolher até a data indicada não receberá o ressarcimento dos atos gratuitos e a complementação das serventias deficitárias.

Para que haja o efetivo cumprimento do repasse pela entidade representativa, é necessário que os responsáveis pela unidade extrajudicial enviem a declaração de atos notariais e registrais ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso até o 8º dia útil de cada mês, nos termos do § 1º do artigo 277 do Código de Normas da Corregedoria. Além do fechamento da declaração eletrônica, deve o interino, responsável pela serventia vaga, fechar o balancete mensal, impreterivelmente, até o dia 10 do mês seguinte ao de referência, nos termos do artigo 160 do Código de Normas.

Qualquer dificuldade encontrada até o 5º dia útil de cada mês deve ser informada à coordenadora, Andreia Ferreira, pelo telefone (65) 98463-3142.

O Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais foi criado pela Lei Estadual nº 7550/2001 e tem como objetivo custear os atos praticados gratuitamente e complementar as serventias deficitárias.,

Fonte: ANOREG/MT.

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