CNJ: Aberto prazo para sugestões à regulação da interinidade em cartórios extrajudiciais.


A Corregedoria Nacional de Justiça, deu início à consulta pública a fim de colher contribuições para a elaboração de ato normativo que mudará as regras de exercício da interinidade de serventias extrajudiciais. O edital com a minuta da nova regulação dá prazo até o dia 10 de junho para o encaminhamento de propostas.

A consulta pública é consequência da fixação de prazo para a troca de substitutos de titulares de cartório por de legatários concursados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em outubro do ano passado, a Corte Suprema decidiu que, se uma serventia extrajudicial ficar mais de seis meses sem titular responsável, só alguém aprovado em concurso público poderá assumir essa função. No julgamento de Embargos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.183/DF, o STF estabeleceu também prazo de seis meses para os cartórios trocarem eventuais substitutos por profissionais concursados.

“Dessa forma, diante da decisão proferida pela Suprema Corte, faz-se necessária a atualização dos dispositivos do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, no tocante aos procedimentos relacionados à designação de interinos para responderem pelas serventias extrajudiciais vagas, de modo a adequá-los às premissas estabelecidas no julgamento da ADI nº 1.183/DF”, esclarece o texto do edital da consulta pública.

A participação na consulta pública, com críticas e sugestões, é aberta a pessoas físicas e jurídicas de reconhecida vinculação ao tema. Instituições de abrangência nacional poderão encaminhar propostas por meio da sua representação máxima, com comprovada atuação em todas as unidades da federação, por meio do e-mail extrajudicial@cnj.jus.br.

Demais interessados deverão recorrer exclusivamente a formulário eletrônico disponível por meio deste link.

Texto: Luís Cláudio Cicci
Edição: Beatriz Borges

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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ANOREG: Provimento da CGJ-AM permite a inclusão da etnia como sobrenome na certidão de nascimento de indígenas no Amazonas.


No dia 15 de maio, foi publicado o Provimento nº 459/2024-CGJ/AM, que permite a inclusão na certidão de nascimento do nome indígena do registrando, de sua livre escolha, no estado do Amazonas. Também passa a ser possível colocar etnia como sobrenome no documento emitido pelos Cartórios de Registro Civil.

CLIQUE AQUI e acesse o Provimento.

A população indígena faz parte do público-alvo da “Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se!”, que aconteceu em todo o Brasil entre os dias 13 e 17 de maio.

A subcoordenadora do “Registre-se!” em Manaus, Letícia Camargo Carvalho, que também é registradora no município de São Gabriel da Cachoeira falou sobre o pioneirismo do estado na garantia de direitos dos povos indígenas. “Hoje, o Amazonas ganha visibilidade nacional. Até então, o Conselho Nacional de Justiça já previa a inclusão da etnia de forma judicial. Agora, a normativa do Amazonas leva essa questão para o âmbito extrajudicial, ou seja, facilita e desburocratiza o uso de prenome e sobrenome indígena”, disse Letícia.

A assinatura do Provimento foi feita pelo ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, e o desembargador Jomar Fernandes, titular da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM), no dia 14 de maio, na comunidade indígena de Belém do Solimões, na zona rural de Tabatinga, no extremo Oeste do Amazonas, na região da tríplice fronteira (Brasil, Colômbia e Peru). A localidade também ações da campanha nacional voltada ao registro civil.

A pedido do interessado, a aldeia de origem do indígena e a de seus pais também poderão constar como informação a respeito de suas respectivas naturalidades, junto ao município de nascimento, assim como no campo anotações e averbações. O indígena que já possui a certidão de nascimento poderá solicitar a retificação do seu assento de nascimento, pessoalmente ou por meio de representante legal, para a inclusão dessas informações.

Com informações da ANOREG/AM e do TJAM.

Fonte: ANOREG/BR.

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