ON-RCPN: Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro Civil de Pessoas Naturais comunica pedido de suspensão de contribuição do FIC aos Cartórios do RS.


O Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN), informa que, após deliberação do Comitê Executivo do ONSERP, decidiu, de forma emergencial, solicitar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a suspensão da cobrança do Fundo de Custeio (FIC) dos registradores gaúchos pelos exercícios de abril, maio e junho.

O pedido atende a uma solicitação feita Fórum de Presidentes das entidades representativas dos serviços notariais e registrais do Estado do Rio Grande do Sul e da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), que requereram a “suspensão do recolhimento dos valores ao Fundo para a Implementação e Custeio (FIC) de todo o ONSERP para todo o Estado do Rio Grande do Sul”. Após este período inicial de suspensão, o órgão avaliará as novas medidas a serem tomadas.

A decisão vale para os Registradores Civis, referente ao recolhimento para o Operador Nacional do Sistema Eletrônico do Registro Civil das Pessoas Naturais (ON-RCPN), aos Registradores de Imóveis, referente aos Recolhimentos para o Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (ONR), e para os Registradores de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, referente aos recolhimentos para o Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas (ON-RTDPJ).

“Dentre os impactados estão os oficiais de serviços delegados, cujos cartórios, ainda que por vezes não atingidos diretamente, certamente tiveram, sem exceção, os trabalhos interrompidos ou de alguma forma obstados, considerando a escassez de todo tipo de recurso, inclusive com a interrupção de serviços básicos ao funcionamento da serventia, como rede elétrica e telecomunicações”, detalhou o órgão em comunicado. “Os estragos, cumpre reconhecer, impossibilitam o fiel cumprimento das atividades delegadas, inclusive o adequado recolhimento dos respectivos Fundos para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico – FICs”, completou.

Resolução

  • sejam suspensos os vencimentos dos pagamentos relacionados aos FICs no Estado do Rio Grande do Sul referente as próximas 3 competências (abril, maio e junho de 2024);
  • os representantes do CEG reavaliarão as medidas no prazo de 30 dias, a fim de mensurar a evolução da situação e as próximas medidas a serem deliberadas, em conformidade ao contido no Ofício Conjunto no 004/2024.

Clique aqui para ler o comunicado na íntegra.

Fonte: Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro Civil de Pessoas Naturais.

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TJ/RS: CGJ publica provimento sobre atendimento e prazos nos Serviços Extrajudiciais do RS.


A Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Fabianne Bretons Baisch, assinou hoje (17/5) provimento com determinações relativas ao funcionamento dos Serviços Extrajudiciais do RS em face da tragédia climática que atinge o Estado.

O documento estabelece a suspensão do atendimento presencial nas serventias entre os dias 18 a 31/5, assim como a suspensão dos prazos para a prática de atos e de procedimentos, com a continuação da contagem dos prazos no primeiro dia útil subsequente.

A vedação ao atendimento presencial, porém, não alcança o plantão do Registro Civil das Pessoas Naturais e, ainda conforme o provimento, “nem impede a prática de atos eletrônicos ou urgentes pelas serventias extrajudiciais, desde que assegurada pelo Delegatário ou pelo Interino a integridade física dos prepostos e dos usuários”.

O documento trata também dos serviços extrajudiciais em municípios não atingidos pelos desastres climáticos, ou naqueles atingidos onde se verifiquem condições para o reestabelecimento do serviço. Nesses locais, o Delegatário ou Interino poderá “requerer ao Juiz Diretor do Foro autorização para a prática de atos notarias e registrais, com regular atendimento ao público, assumindo, nesta hipótese, a responsabilidade pela segurança e integridade física dos prepostos da serventia e dos usuários do serviço público delegado”.

Confira a íntegra do Provimento nº 32/2024-CGJ

Texto: Márcio Daudt
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Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

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