Arpen-MT: Edital de convocação prestação de contas de 2023.


O presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Mato Grosso (Arpen-MT), Rodrigo Castro, e a diretoria convocam os membros titulares do conselho fiscal para a assembleia geral que será realizada no dia 26 de março, por meio de videoconferência, na plataforma Google Meet. O link será disponibilizado posteriormente.

A primeira convocação será às 9h30, ou, caso não haja quórum, às 10h, com qualquer número em segunda convocação, para tratar da prestação de contas do exercício 2023 e assuntos gerais.

 

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Fonte: Anoreg MT

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STF: Governador questiona norma que reestrutura cartórios no Espírito Santo.


O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, contestou a validade de norma que reestruturou cartórios no estado. O questionamento foi feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7602, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

Projeto original

Segundo o governador, os dispositivos contestados são inconstitucionais, pois acrescentaram conteúdo diferente ao previsto no projeto de lei original, de iniciativa do Tribunal de Justiça local. Isto porque o projeto de lei encaminhado pelo Poder Judiciário tratava somente da reorganização dos cartórios, mas a Assembleia Legislativa passou a dispor sobre a situação de escreventes juramentados e direitos dos usuários dos serviços cartoriais.

Concurso público

De acordo com Casagrande, um dos temas que passaram a ser tratados pela norma foi o tempo máximo de atendimento ao público, alteração que, a seu ver, embora seja plausível, não está relacionada ao tema da proposta original. Outra modificação foi a transformação de escreventes juramentados em servidores públicos, em equiparação aos analistas judiciários, sem aprovação específica em concurso público e sem que existam cargos criados por lei para essa finalidade.

Ainda segundo o governador, essa inovação resulta no aumento de despesas públicas sem prévia dotação orçamentária, ocasionando impacto financeiro à folha de pessoal do Tribunal de Justiça. Em seu entendimento, houve violação ao princípio constitucional da separação dos Poderes, ao devido processo legislativo, bem como à autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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