TJ/PI:Concurso de cartórios: aprovados são investidos nos cargos de notários e registradores


Os candidatos aprovados no Concurso de Cartórios regido pelo Edital nº 01/2013, promovido pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), assinaram termo de investidura para os cargos de delegatários de Notas e Registros, em ato solene de Outorga e Entrega do Termo de Compromisso e Investidura na Delegação, realizado nesta terça-feira (20), no Pleno do TJ-PI. Os novos delegatários terão 30 dias corridos para tomar posse de suas atividades, perante o juiz corregedor permanente da comarca em que está localizado o cartório escolhido.Foram investidos no cargo de delegatários dos cartórios os candidatos aprovados que escolheram as serventias extrajudiciais em que atuarão durante audiência pública realizada no dia 29 de janeiro de 2024. Os demais aprovados, que não escolheram os cartórios em que serão de delegatários, participarão de novas audiências públicas, previstas para as datas de 12 de maio de 2024 e 15 de julho de 2024.“Depois de dias intensos, em que cumprimos todos os protocolos necessários para a conclusão desse momento tão importante, é chegada a hora de começarmos o que realmente interessa: o trabalho! Sou testemunha do entusiasmo de cada um dos senhores em finalmente assumir esse desafio e, agora, diante de tudo que já foi posto, resta-me desejar muito boa sorte e reafirmar a importância de cada um de vocês nesse momento tão desafiador como promissor”, disse o desembargador Hilo de Almeida Sousa, presidente do TJ-PI.O corregedor do Foro Extrajudicial, desembargador Joaquim Santana, falou sobre os avanços que o provimento dessas serventias deverá proporcionar à população piauiense. “Será um novo momento para os serviços extrajudiciais no nosso estado, com maior qualidade, mais celeridade, maior inovação e uma mão de obra altamente qualificada”, enumerou o desembargador. Cabe à Corregedoria do Foro Extrajudicial o controle e a fiscalização dos servidores cartorários extrajudiciais em todo o Piauí.

Vitória

“Esse momento representa uma vitória muito grande, a consagração de uma espera para que possamos começar a prestar o melhor serviço possível à população do Piauí. Estamos todos muito felizes”, disse Adriana Rego Cutrim, tabeliã do 6º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Teresina.Ângela Grandini, tabeliã do Ofício Único de Cocal dos Alves, também falou sobre a alegria vivenciada no dia de hoje. “É um momento de grande alegria para nós, concursados, para nossas famílias, mas também para a população, que tem muito a ganhar. São profissionais que têm muito a oferecer à população. Estamos preparados para atender a população com urbanidade, respeito, dignidade da pessoa humana. Esse é um diferencial dos cartórios: ver a população e enxergar seus anseios”, ressaltou.

Presenças
Também participaram da solenidade os desembargadores Manoel de Souza Dourado, vice-presidente do TJ-PI, Pedro Macêdo, Ricardo Gentil, Agrimar Rodrigues e João Gabriel Baptista.

Fonte:Tribunal de Justiça do Piauí

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CNJ: Fundos para implementação e custeio dos sistemas eletrônicos dos registros públicos serão instituídos pela Corregedoria


A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu, por meio do Provimento n. 159/2023, os fundos para a implementação e custeio dos sistemas eletrônicos dos registros públicos. O ato normativo, assinado no último dia 19 de dezembro, também estabelece regras sobre o que constitui receita de cada fundo.

Os recursos do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro Civil das Pessoas Naturais (FIC-RCPN), com cota de participação arrecadada mensalmente, é direcionada aos oficiais de registro civil dos estados e Distrito Federal, e corresponderá a 1,5% da receita percebida pelo cartório, incluindo todos os emolumentos, valores percebidos pela prática de outros serviços, complementação de renda e ressarcimento de atos gratuitos.

A mesma lógica será utilizada na constituição do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (FIC-RTDPJ), cujo percentual corresponderá a 1,2% da receita recebida pelos atos praticados pelo oficial do registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas da respectiva serventia.

Para a composição do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – FIC-ONSERP, serão repassados valores dos demais operadores (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais e o Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas), de acordo com a capacidade contributiva de cada um. Para isso, devem ser observados os percentuais correspondentes ao total arrecadado entre todos os operadores no semestre anterior.

O Provimento n. 159/2023 também prevê que parte dos valores arrecadados pelos fundos do RCPN e do RTDPJ deverá ser utilizada para a modernização tecnológica das serventias deficitárias, nos termos do Provimento CNJ n. 74/2018. A norma, editada há cinco anos, determina padrões mínimos de tecnologia da informação a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil.

Despesa obrigatória

Todos os valores recolhidos do FIC-RCPN e do FIC-RTDPJ serão lançados como despesa obrigatória, como já prevê o Provimento n. 149/2023, que institui Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra).

O ato normativo modifica ainda artigos do Provimento n. 115/2021, que criou e regulamentou a receita do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (FIC-SREI), incluindo no normativo de 2021 as inovações do novo regramento sobre cobrança e fiscalização dos fundos para a implementação e custeio dos sistemas eletrônicos dos registros públicos.

Texto: Ana Moura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

Fonte:Conselho Nacional de Justiça

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