TRT 18: Companheira de sócio não responde por dívida trabalhista se o regime da união for de separação total de bens


A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) negou a inclusão da companheira do sócio de uma empresa de Rio Verde (GO) na execução de uma ação trabalhista, tendo em vista que o casal vive em união estável com regime de separação total de bens. Para o Colegiado, nesses casos não há meação, de modo que a companheira não pode responder pela dívida do sócio da executada, ainda que contraída na constância da união estável.

A determinação surgiu após a análise, pela Turma, do recurso de um pedreiro que possui créditos trabalhistas a receber de uma empresa de materiais hospitalares e seus sócios. Em razão da dificuldade de localizar bens em nome dos devedores, o trabalhador havia requerido a inclusão da companheira de um dos sócios da empresa no processo de execução. Contudo, o pedido foi negado pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde. Inconformado, o pedreiro recorreu ao segundo grau contra a decisão.

Ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador Welington Luis Peixoto, afirmou que o art. 790, IV, do Código de Processo Civil/2015, estabelece que os bens do cônjuge ou companheiro, próprios ou de sua meação, são sujeitos à execução nos casos em que devem responder pela dívida. O magistrado destacou, no entanto, que, no caso em questão, a companheira e o sócio executado vivem em união estável, com regime de separação total de bens, relação na qual não há meação. Assim, o relator negou a inclusão do nome da mulher do sócio na execução trabalhista e manteve a decisão de primeiro grau.

Processo 0010475-46.2015.5.18.0104

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18°

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TJAC: Justiça acreana realiza 2ª fase do concurso para a outorga de delegações de notas e registros


As datas das próximas fases ainda serão divulgadas e cada uma compreenderá a comprovação dos requisitos para outorga de delegações; prova oral e exame de títulos

A administração do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizou no último domingo, 18, a 2ª fase do concurso público de provas e títulos para a outorga de delegações de notas e registros, que abrangeu a prova escrita e prática.

O certame, realizado pelo TJAC e a banca Consulplan, teve a presença de 127 pessoas, entre candidatas e candidatos, e abstinência de 38. As datas das próximas fases ainda serão divulgadas e cada uma compreenderá a comprovação dos requisitos para outorga de delegações; prova oral e exame de títulos.

A abertura da segunda etapa do contou com a presença da desembargadora Eva Evangelista, que fez questão de desejar boa sorte aos candidatos. A juíza auxiliar da Presidência do TJAC, Zenice Cardozo, ressalta que todas as fases do concurso estão ocorrendo dentro da normalidade. “O concurso está atendendo nossas expectativas e já estamos organizando a próxima fase, que será prova oral. Esperamos concluir todas as etapas, antes do prazo previsto.”

As vagas disponíveis referem-se aos critérios de provimento e remoção, abrangendo os municípios de Acrelândia, Assis Brasil, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Jordão, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri.

Fonte: TJAC

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