Norma impede cartórios de reconhecer paternidade afetiva sem que pai e mãe se pronunciem


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou impedimento de que o reconhecimento de paternidade afetiva voluntária seja feito em cartório sem a manifestação da mãe e do pai biológicos. O entendimento foi estabelecido durante a 1ª Sessão Virtual do CNJ em 2024, ocorrida de 5 a 9 de fevereiro, e se alinha à interpretação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina (CGJSC) e de um juiz do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

A orientação do CNJ é para que, nesses casos, quando for desconhecida a posição do pai ou da mãe da criança ou do adolescente a respeito da solicitação, o cartório de registro civil emita nota de recusa ao pedido e oriente o interessado para entrar com uma ação judicial. “Assim, ficam resguardados a segurança jurídica e o melhor interesse da criança e do adolescente”, argumentou o relator da consulta, conselheiro Marcello Terto e Silva.

O voto à Consulta 0000060-94.2023.2.00.0000, acompanhado por unanimidade, cita o Provimento n. 149/2023. O documento instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), que, entre outros assuntos, orienta o procedimento a ser adotado nos casos de reconhecimento da paternidade ou da maternidade socioafetiva, na falta de um posicionamento de um dos genitores.

Para fundamentar o seu entendimento, o conselheiro Terto remeteu despacho com pedido de manifestação prévia à Corregedoria Nacional de Justiça. Na resposta, houve destaque para a necessidade de citação dos genitores a fim de permitir uma eventual manifestação do contraditório e evitar o esvaziamento do poder familiar do genitor ou genitora.

Texto: Luís Cláudio Cicci
Edição: Beatriz Borges
Agência CNJ de Notícias

Fonte:Conselho Nacional de Justiça

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Anteprojeto do novo Código Civil vai ser apresentado este mês No próximo dia 26, a comissão de juristas criada em setembro do ano passado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresenta o texto do anteprojeto do novo Código Civil. A intenção é promover uma atualização do Código Civil atualmente em vigor (Lei 10.406/2002). Pacheco defendeu a necessidade de preencher lacunas e fazer modificações que permitam adequar o código às novas relações sociais da era digital.


Transcrição
ESTÁ AGENDADA PARA O DIA 26 DE FEVEREIRO APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO DE JURISTAS QUE TRABALHAM NO ANTEPROJETO DO NOVO CÓDIGO CIVIL. O TEXTO É RESULTADO DO TRABALHO DE UMA COMISSÃO DE JURISTAS CRIADA PELO PRESIDENTE DO SENADO, RODRIGO PACHECO, EM SETEMBRO DO ANO PASSADO. REPÓRTER CESAR MENDES: O Código Civil determina as normas que regem o direito privado. Significa que regula direitos e deveres das pessoas, incluindo os seus bens e as suas relações, como o nascimento, o casamento, os contratos, as obrigações e as sucessões. Instalada em setembro do ano passado, a comissão de juristas recebeu a missão de apresentar, em 180 dias, o anteprojeto de lei de atualização do Código Civil, que está em vigor desde 2002. Seis reuniões foram realizadas, três delas fora de Brasília, em São Paulo, em Porto Alegre e em Salvador. O resultado dos debates com setores da sociedade civil e do direito foi condensado em um um texto com mais de 1.800 páginas no final do ano passado. A relatora da comissão de juristas, Rosa Maria de Andrade Nery, que é também professora de Direito Civil da Faculdade de Direito da PUC de São Paulo, destacou a complexidade do trabalho: ” O trabalho apresentado é riquíssimo, com múltiplas novidades em todos os setores, da teoria geral até o livro novo, de digital. Nós temos agora um trabalho diferente pela frente, que é amalgamar todas essas novas ideias vindas da experiência acadêmica, da experiência profissional, das vicissitudes da vida econômica brasileira e das delicadezas da vida de família e de sucessões, dos problemas relativos à técnica da teoria geral do direito privado, que é tão delicada.” Na opinião do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, do PSD de Minas Gerais, é preciso preencher lacunas existentes e fazer as modificações necessárias para adequar o Código Civil às novas relações sociais da era digital. O desafio, segundo ele, é modernizar a lei e, ao mesmo tempo, garantir a segurança jurídica. ” Ficamos sempre com o desafio de fazer conciliar a necessidade da atualização e da modernização de um estatuto e de uma lei e de um código com a necessidade da preservação da segurança jurídica, porque de fato a segurança jurídica se impõe ao Brasil e se obriga a tê-la não só no judiciário, mas também no legislativo.” O relatório da comissão de juristas deverá ser transformado em um projeto de lei para ser analisado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Cesar Mendes.

Fonte: Senado Federal

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