Comissão aprova proposta que obriga INSS a enviar extrato de contribuições ao trabalhador – (Agência Câmara).


Proposta ainda será votada por mais duas comissões.

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a enviar anualmente ao trabalhador um extrato detalhando os recolhimentos das contribuições previdenciárias realizados pelo empregador nos meses de janeiro a dezembro do ano anterior.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), que inclui a alteração na Lei Orgânica da Previdência Social (Lei 8.212/91), em vez de criar uma lei autônoma, como prevê o projeto original (PL 51/20, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).

“A lei atualmente já estabelece o envio desse extrato mediante requisição, seja das empresas ou dos segurados. A proposição em exame avança no sentido de estabelecer a obrigatoriedade do envio, assim como estabelecer o prazo de envio até o segundo mês do ano subsequente ao da arrecadação”, observa a relatora.

Atualmente, o INSS já permite que, por meio da internet, o cidadão tenha acesso ao extrato previdenciário com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: INR Publicações.

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Divulgados os enunciados aprovados na II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios


Material foi publicado pelo CJF. Evento ocorreu entre os dias 26 e 27 de agosto.

Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou o caderno final com todos os enunciados aprovados durante a II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios. O evento ocorreu entre os dias 26 e 27/08/2021 e foi promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do CJF em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), sob a coordenação dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino.

II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios foi dividida em 4 Comissões: ArbitragemMediaçãoDesjudicialização e Novas formas de solução de conflitos e novas tecnologias. Na apresentação do documento, o Ministro Luis Felipe Salomão destacou que “a II Jornada, realizada inteiramente de maneira remota, alcançou números superlativos, com o inédito encaminhamento de 689 proposições e mais de 250 especialistas inscritos. Foram 129 proposições recebidas pela Comissão de arbitragem, 210 propostas enviadas à Comissão de mediação, 158 à Comissão de desjudicialização e 192 à Comissão de novas formas de solução de conflitos e novas tecnologias.”

Alguns enunciados tem repercussão direta no Registro de Imóveis, como, por exemplo, o Enunciado 114, da Comissão de Desjudicialização, que determina que “o art. 10-A, § 2º, do Decreto-Lei n. 3.365/1941, com redação dada pela Lei n. 13.867/2019, permite o registro de acordo de desapropriação amigável sem necessidade de escritura pública, ainda que de valor superior a 30 salários mínimos.” Ou, ainda, o Enunciado 117, que dispõe que, “em caso de desistência ou suspensão do processo judicial de usucapião para utilização da via extrajudicial, poderão ser aproveitados os atos processuais já praticados na via judicial.” Por sua vez, o Enunciado 119, ao tratar dos contratos de arrendamento rural e parceria rural, afirma que tais contratos “poderão ser averbados nas matrículas imobiliárias para fins de publicidade.”

Confira a íntegra da publicação.

Fonte: IRIB, com informações do CJF.

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