PROVIMENTO CGJ Nº 21/2021– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR – Altera o subitem 10.1 do Capítulo XX, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para excluir as referências ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e incluir a referência ao Termo de Responsabilidade Técnica (TRT)


PROVIMENTO CGJ Nº 21/2021

Espécie: PROVIMENTO

Número: 21/2021

Comarca: CAPITAL

PROVIMENTO CGJ Nº 21/2021

Altera o subitem 10.1 do Capítulo XX, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para excluir as referências ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e incluir a referência ao Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).

(ODS 16)

PROVIMENTO CG N° 21/2021 – Dispõe sobre a apresentação de memorial descritivo para atos de transferência, desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais.

O DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO o disposto no art. 176, §§ 3º, 4º e 5º, da Lei nº 6.015/1973;

CONSIDERANDO o decidido no Processo CG nº 2019/00073756;

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar o subitem 10.1 do Capítulo XX, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para que passe a ter a seguinte redação:

10.1. O acesso ao fólio real de atos de transferência, desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais dependerá de apresentação de memorial descritivo elaborado, executado e assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Registro de Responsabilidade Técnica (RTT), ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional estabelecida pelo INCRA, observados os prazos regulamentares”.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. São Paulo, 10 de maio de 2021.

(a) RICARDO MAIR ANAFE

Corregedor Geral da Justiça (DJe de 19.05.2021 – SP)

Fonte: DJE/SP

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TJSP/CGJ-SP: COMUNICADO CONJUNTO Nº 1096/2021


COMUNICADO CONJUNTO Nº 1096/2021

Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, considerando a adoção do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial em todo o estado, COMUNICAM aos Magistrados, Advogados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais e público em geral que o agendamento de atendimento presencial por meio da ferramenta Bookings estará disponível no site do Tribunal de Justiça de São Paulo para as Unidades de Primeiro e Segundo Graus. As Unidades Judiciais que eventualmente tenham configurado a “folga” durante o Sistema Remoto de Trabalho a fim de bloquear a agenda (p. 22 a 24 do manual SGP6), deverão providenciar as alterações de configuração, conforme páginas 14 e 15 do referido manual, disponibilizado no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AgendamentoTJSP/ConfiguracaodaPaginadeAgendamento.pdf?d=1612963355677. (DJe de 18.05.2021 – SP)

Fonte: DJE/SP

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