Portaria CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 05, de 14.01.2021 – D.J.E.: 18.01.2021.


Ementa

Institui Grupo de Trabalho para avaliar e promover o aperfeiçoamento dos Serviços de Protesto, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça.


CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento dos serviços de Protesto;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI n. 106/2021 e no Pedido de Providências n. 0000176-71.2021.2.00.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, para promover estudos e proposição de ações e estratégias voltadas ao aperfeiçoamento dos serviços de protesto.

§ 1° As propostas de desenvolvimento de novas funcionalidades apresentadas por serventias e usuários serão analisadas e deliberadas pelo Grupo de Trabalho.

Art. 2º Compõem o Grupo de Trabalho os seguintes membros:

a) Carl Olav Smith, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, que coordenará os trabalhos;

b) Marcelo Martins Berthe, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

c) Maria Paula Cassone Rossi, Juíza de Direito Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça,

d) José Carlos Alves, Presidente do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil, Seção São Paulo – IEPTB-SP;

e) Vicente De Chiara, Diretor Jurídico da Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN;

f) Adauto de Oliveira Duarte, Diretor de Relações Institucionais da Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN; e

g) Leandro Vilain, Diretor de Produtos da Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN.

Parágrafo único. Prestarão auxílio ao Grupo de Trabalho os servidores Alexandre Gomes Carlos, Daniel Castro Machado Miranda e José Valter Arcanjo da Ponte, todos da Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período, mediante solicitação da coordenação do Grupo de Trabalho.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Corregedora Nacional de Justiça


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 18.01.2021.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurí­dico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




CSM/SP: PROVIMENTO CSM Nº 2588/2021


PROVIMENTO CSM Nº 2588/2021

Dispõe sobre o restabelecimento do Sistema Remoto de Trabalho nas Comarcas relacionadas no grupo 09 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2564/2020, cujo artigo 35 preconiza que, havendo necessidade, o Tribunal de Justiça poderá retomar ou prosseguir com o Sistema Remoto de Trabalho em todas as Comarcas ou parte delas, na hipótese de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, observado, se caso, o Plano São Paulo baixado pelo Poder Executivo estadual;

CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral;

CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período de vigência do Sistema Remoto de Trabalho, contabilizando-se, até 6/1/2021, a prática de mais de 23 milhões de atos, sendo 2,5 milhões de sentenças e 780 mil acórdãos;

CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 322/2020, de 1º de junho de 2020;

CONSIDERANDO, finalmente, que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no Estado de São Paulo, observando-se, conforme balanço hoje divulgado, a regressão das Comarcas elencadas no grupo 09 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020 para a fase vermelha do Plano São Paulo, a exigir que nelas se restabeleça o Sistema Remoto de Trabalho;

RESOLVE:

Art. 1º. Entre 18 e 31 de janeiro de 2021, fica restabelecido o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau nas Comarcas elencadas no grupo 09 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020, conforme relação que acompanha este ato, prorrogável esse prazo, se necessário, por ato do Conselho Superior da Magistratura.

Art. 2º. Nesse período, ficará suspenso o atendimento ao público nas referidas Comarcas.

Art. 3º. De 21 a 31 de janeiro de 2021, permanecerão suspensos os prazos processuais para os processos físicos. Até 20 de janeiro de 2021, observar-se-á o disposto no Comunicado Conjunto nº 1411/2020.

Art. 4º. Fica vedado o protocolo integrado para as Comarcas dos Grupos que estiverem no Sistema Remoto de Trabalho.

Art. 5º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE DE IMEDIATO.

São Paulo, 15 de janeiro de 2021.

aa) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça, LUIS SOARES DE MELLO NETO, Vice- Presidente do Tribunal de Justiça, RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano do Tribunal de Justiça, GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Presidente da Seção de Direito Criminal, PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO, Presidente da Seção de Direito Público, DIMAS RUBENS FONSECA, Presidente da Seção de Direito Privado

 (DJe de 18.01.2021 – SP)

Fonte: DJE/SP

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.