CNJ:Provimento nº 93 do CNJ dispõe do envio eletrônico de documentos para lavratura de registros


Provimento nº 93 do CNJ dispõe do envio eletrônico de documentos para lavratura de registros.

Clique aqui e acesse a normativa na íntegra.

Fonte: Arpen Brasil

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CNJ: Cartórios receberão por email documentos para certidão de óbito e nascimento


A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou provimento para permitir que os documentos necessários para emissão de certidões de nascimento e de óbito sejam enviados aos cartórios eletronicamente. A medida foi tomada diante da necessidade de reduzir os riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da COVID-19. Os endereços eletrônicos das serventias serão divulgados no portal da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN BRASIL).

A norma também permite que assentos de nascimento possam ser realizados em até 15 dias após a decretação do fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, sem pagamento de multa, taxa ou qualquer outra penalidade. Os interessados deverão comparecer à serventia no mesmo prazo para regularização do assento e retirada da respectiva certidão.

Pelo texto do Provimento n. 92/2020, as declarações poderão ser assinadas presencialmente pelos declarantes nos hospitais e ser enviadas por meio eletrônico para o e-mail oficial do serviço do registro civil das pessoas naturais. Em caso de óbito, por exemplo, a cópia da identidade do falecido e a do declarante poderão ser digitalizadas e enviadas eletronicamente juntamente com outras informações necessárias para o cartório de registro civil competente.

Leia mais: Corregedoria edita normativo para cartórios no período do coronavírus

O provimento foi assinado pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffloli, corregedor interino do órgão. A determinação entra em vigor a partir desta quinta-feira (26/3) e, enquanto for mantida a situação de emergência pela pandemia do Covid-19, poderá ser prorrogada. Inicialmente, a norma estabelece data final em 30 de abril de 2020.

Fonte: Recivil

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