Recurso administrativo – Registro de escritura de união estável com estipulação do regime da comunhão de bens de convivente maior de 70 anos – Negativa de ingresso do título no registro civil das pessoas naturais pela imposição do regime da separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil – Aplicação da tese firmada no Tema 1236: “nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo art. 1.641, ii, do código civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública” – Parecer pelo provimento do recurso administrativo.


Número do processo: 1063608-09.2024.8.26.0100

Ano do processo: 2024

Número do parecer: 533

Ano do parecer: 2024

Parecer

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 1063608-09.2024.8.26.0100

(533/2024-E)

Recurso administrativo – Registro de escritura de união estável com estipulação do regime da comunhão de bens de convivente maior de 70 anos – Negativa de ingresso do título no registro civil das pessoas naturais pela imposição do regime da separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil – Aplicação da tese firmada no Tema 1236: “nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo art. 1.641, ii, do código civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública” – Parecer pelo provimento do recurso administrativo.

Nota da redação INR: clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pela MM.ª Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, recebo a apelação como recurso administrativo e a ele dou provimento, para afastar o óbice registral. São Paulo, 09 de setembro de 2024. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça. ADV.: MARIANA ABREU BERNARDINO, OAB/SP 193.744.

DJE/SP – 13.09.2024

Fonte: INR Publicações.

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ARPEN/BR: Arpen-Brasil lança cartilha especial com as normas para Registro Civil de nascimento e alteração de nome de pessoas indígenas.


A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) lançou, nesta terça-feira, 8 de abril, a cartilha “Registro Civil Indígena: Guia Explicativo sobre as normas de Registro Civil de Nascimento de Pessoas Indígenas”, com o objetivo de informar a população indígena sobre os direitos e procedimentos relacionados ao registro civil de nascimento, conforme a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 12, de 13 de dezembro de 2024, que alterou a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 3, de 19 de abril de 2012.

A cartilha contou com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e do Ministério dos Povos Indígenas (MPI). O lançamento ocorreu durante sessão do CNJ e foi anunciado pelo presidente do STF e do CNJ, Ministro Luís Roberto Barroso.

O principal objetivo do material é apresentar, de forma clara e acessível, as novas regras para o registro civil de nascimento de pessoas indígenas, bem como as possibilidades de retificação ou alteração desse registro, respeitando sua identidade, cultura e autodeterminação.

A idealização deste Guia reflete o compromisso da Arpen-Brasil em assegurar os direitos das populações indígenas no âmbito do Registro Civil, promovendo cidadania, respeito e inclusão.

Fonte: Arpen Brasil.

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