Ministra Ideli Salvatti se reuniu na sexta-feira (25) com o Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

A Ministra Ideli Salvatti, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), se reuniu na sexta-feira (25), em Florianópolis/SC, com o Desembargador Nelson Juliano Schaefer Martins, Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O objetivo do encontro foi tratar sobre a possibilidade do uso da base de dados de registros civis de Santa Catarina para alimentação experimental do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – Sirc. A reunião ocorreu às 17h30 na sede do Tribunal.

Instituído pelo Decreto nº 8.270, de 26 de Junho de 2014, o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) reunirá informações padronizadas de nascimento, casamento e óbito em uma base de dados única. Na prática, isso permitirá o aperfeiçoamento das bases de dados sobre registro civil – dificultando a falsificação de documentos, coibindo o tráfico e exploração sexual de crianças e adolescentes, e ajudando a prevenir fraudes contra a Previdência Social, o comércio e o sistema bancário.

Reunião com o Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Data: 25 de julho de 2014

Horário: 17h30

Local: Tribunal de Justiça – Rua Dr. Álvaro Millen da Silveira, 208, Torre 2, 8º Andar, Centro – Florianópolis/SC.

Fonte: Site SDH | 25/07/2014.

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CGJ/MA: Justiça garante à criança o nome da mãe e dos dois pais em sua certidão

O juiz da 2ª Vara da Família de São Luís, Lucas Ribeiro Neto, garantiu a uma criança o direito de incluir o nome do pai biológico em sua certidão de registro civil de nascimento. O menino E.L.S. já tinha o nome da mãe e do pai socioafetivo, passando a ter, agora, o nome dos dois pais em seu documento.

O magistrado estabeleceu também que a guarda do menor permaneça com o pai socioafetivo e a mãe, assegurando ao biológico o direito de visitar o filho. Também foi fixado o valor da pensão alimentícia. O Ministério Público manifestou-se favorável ao reconhecimento da dupla paternidade do menino.

A ação de reconhecimento de paternidade, alimentos e regulamentação de visitas, que tramitou em segredo de justiça, foi promovida pelo então suposto pai biológico do menino. Ele alegou que manteve um relacionamento amoroso com a mãe do menor e que dessa relação nasceu a criança. No entanto, na ação, ela alegava não ter conhecimento, pois a ex-companheira não lhe comunicou sobre o fato.

O pai biológico apresentou, na ação, o exame de DNA comprovando ser o pai do garoto; propôs fazer o reconhecimento da paternidade; pediu que lhe fosse assegurado o direito de visitas; e se ofereceu para pagar alimentos à criança.    

Durante a ação, o pai socioafetivo alegou que mesmo com a comprovação da paternidade por meio do exame de DNA, os laços afetivos construídos entre ele e a criança  são indissolúveis e o afastamento dos dois causaria danos psicológicos incalculáveis para ambos.

Ele ainda reforçou que para o bem do filho concordava que o nome do pai biológico passasse a constar na certidão de nascimento e que o garoto recebesse visitas do pai biológico, mas que a criança permanecesse em sua companhia e não tivesse o seu nome como pai registral excluído da certidão de nascimento.  

Na sentença, o juiz Lucas da Costa Ribeiro Neto destaca que a maternidade ou paternidade socioafetiva tem reconhecimento jurídico decorrente da relação afetiva, notadamente nos casos em que, sem vínculo biológico, os pais criam uma criança, destinando-lhe os sentimentos e cuidados inerentes à relação materna e paterna.  

Fonte: CGJ/MA | 25/07/2014.

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Comissão Gestora define os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de junho de 2014 em MG.

Em reunião realizada no dia 15 de julho, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais aprovou três novas resoluções.

Em reunião realizada no dia 15 de julho, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais aprovou três novas resoluções.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº. 019/2014: Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de junho de 2014.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº. 020/2014: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de junho de 2014.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº. 021/2014: Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de junho de 2014, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.

Fonte: Recivil | 23/07/2014.

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