CSM/SP: Parcelamento do solo urbano. Loteamento – registro – impossibilidade. Crime contra a Administração Pública.

Existência de condenação em crime contra a Administração Pública impede o registro de loteamento.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0008191-43.2012.8.26.0445, que decidiu pela impossibilidade de registro de loteamento quando existirem ações penais julgadas em desfavor de um dos sócios da empresa responsável pelo parcelamento do solo. O acórdão teve como Relator o Desembargador José Renato Nalini e foi, à unanimidade, julgado improvido.

No caso apresentado, a apelante, inconformada com a sentença proferida pelo juízo a quo, que decidiu, em procedimento de dúvida, pela impossibilidade de registro de loteamento residencial, tendo em vista a existência de ações criminais positivas de um de seus sócios, interpôs recurso, alegando, em suas razões, a ocorrência de extinção da punibilidade, não sendo possível a produção de efeitos perpétuos das ações criminais e entendendo possível o registro.

Ao analisar o recurso, o Relator observou que o representante legal da apelante foi condenado por crime contra a Administração Pública, o que impossibilita o registro pretendido, independentemente da prova de ausência de prejuízos aos adquirentes dos lotes (art. 18, § 2º, da Lei nº 6.766/79). Observou, também, que a certidão criminal apresentada nada menciona acerca da extinção da punibilidade ou da reabilitação, não sendo possível inferir essa condição no referido documento e que não é cabível neste processo administrativo o exame da validade da certidão criminal, especialmente sua conformidade às Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça paulista e ao art. 202 da Lei de Execuções Penais. Além disso, apontou que não há informação acerca do cumprimento das penas e ou suspensão, sendo inviável a interpretação pretendida pela recorrente.

Por fim, destaca-se o seguinte trecho do acórdão:

“A existência de condenações criminais por crimes contra a Administração tem o mesmo efeito da ocorrência de ações em curso, notadamente pelo caráter definitivo daquela em comparação a estas.

O impedimento existente não tem caráter eterno, pelo contrário, tão só compete ao interessado a utilização dos institutos jurídicos para modificação desses efeitos a exemplo da reabilitação criminal; o que é inviável no âmbito deste processo administrativo.”

Posto isto e citando precedentes, o Relator decidiu pelo improvimento do recurso.

Clique aqui e leia a íntegra da decisão.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) – Com informações do DJE/SP (07/02/2014). 

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1º ENCONTRO DO COLÉGIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DE SANTA CATARINA

No último dia 8 de fevereiro, ocorreu o 1º Encontro do Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina, no Hotel Majestic em Florianópolis. O encontro foi uma excelente oportunidade de reunir titulares registradores, oficiais substitutos, e prepostos de diversas comarcas de Santa Catarina.

O evento foi um sucesso e contou com a presença de 70 participantes, além de parceiros do Colégio Registral Imobiliário como a TXAI Desenvolvimento e a ACTUS Plataforma para sites de cartórios.

Foram discutidas diversas pautas, dentre elas:

– PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO;

– NOVO CÓDIGO DE NORMAS, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE MAIO;

– DEMONSTRATIVO DO TUTORIAL DO CHECK LIST ELETRÔNICO;

– UNIFORMIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS;

Os registradores imobiliários debateram oito assuntos de uniformização e aprovaram quatro Enunciados, que serão publicados nos próximos dias.

O objetivo é criar mais uniformização e oferecer mais segurança ao usuário.

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APRESENTAÇÕES E ENUNCIADOS

Faça o download do pacote de apresentações e enunciados que foram abordados no dia do evento. O arquivo esta em formato .ZIP compactado. para abrir o documento apos descompactado, é necessário algum programa que faça leitura de arquivos power point.

Clique aqui para baixar o arquivo.

Fonte: Site Colegio RI SC.

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Registro de propriedades no Brasil tem um dos menores custos do mundo, aponta Banco Mundial

Custo do procedimento é cerca de 50% menor que média da América Latina

O Brasil tem um dos menores custos de registro de propriedades de todo o mundo, com uma tarifa percentual em relação ao valor total do imóvel que chega a ser metade da praticada em países latino-americanos.

A conclusão está expressa no relatório "Doing Business 2014: Entendendo regulamentos para pequenas e médias empresas", publicado pelo Banco Mundial. O documento é o 11° de uma série de relatórios anuais sobre a facilidade de fazer negócios em países do mundo todo, envolvendo o registro de trâmites regulatórios das 189 economias analisadas.

A publicação aponta que o Brasil exige 30 dias na tarefa, metade dos 65 dias em média da América Latina e Caribe e não muito distante dos 24 dias praticados na OCDE – Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Já o percentual de custo, em relação ao valor integral do imóvel, é de 2,6% no Brasil, 6,0% na região latino-americana e 4,4% nos países integrantes das OCDE.

Para o diretor de Registro de Imóveis da Anoreg/PR, João Carlos Kloster, os dados, que mostram os benefícios das práticas dos cartórios para o empresariado nacional, refletem o contínuo desenvolvimento de um trabalho direcionado a facilitar a vida da população.

"O Brasil pode ser considerado uma referência em registros eficazes e eficientes. O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), cuja presidência está hoje a cargo de um paranaense, Ricardo Coelho, tem efetuado um sério trabalho com vários outros países dos quais todos reconhecem o sistema brasileiro como um bom exemplo de eficiência a ser seguido", afirma.

Cartórios

Em apuração realizada em janeiro deste ano, Migalhas constatou que só em 2013 os cartórios de registro de imóveis das capitais brasileiras arrecadaram cerca de R$ 1,3 bi (excluídos 30 cartórios os quais não informaram ao CNJ dados de arrecadação do ano passado).

Em primeiro lugar na lista, o 11º Oficial de Registro de Imóveis em SP teve uma receita bruta de mais de R$ 82 milhões. Logo em seguida, na capital fluminense, o 9º Ofício de Registro de Imóveis arrecadou mais de R$ 80 mi.

Fonte: Migalhas | 18/02/2014.

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