Mais de 9 mil se inscrevem em concurso para cartórios no PR

Serão preenchidas vagas de titular em 500 cartórios extrajudiciais em todas as regiões do estado. As inscrições seguem até hoje

Mais de 9 mil pessoas já se inscreveram para o segundo concurso oficial para cartórios extrajudiciais no estado, realizado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Até esta quinta-feira (13), pelo menos 6 mil já haviam pago a taxa de inscrição, concorrendo a vagas de titulares em 500 serventias em todas as regiões do estado. As inscrições vão até hoje terça-feira (18).

A exigência de concurso público para titulares de cartórios foi definida com a Constituição de 1988, mas a lei só foi regulamentada em 1994. Nesse período de seis anos houve um “vazio legislativo” que permitiu remoções e nomeações supostamente irregulares em várias serventias, fazendo com que muitos cartórios fossem ocupados por não concursados. O Paraná realizou um concurso geral para cartórios no estado entre 2006 e 2008. Na época, foram ofertadas 113 vagas em serventias extrajudiciais no estado. Mas apenas cerca de 60 ser­­­ventuá­­rios aprovados naquela prova permanecem no cargo. O restante desistiu ou não assumiu o cartório.

Somente em 2010 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que estavam vagos todos os cartórios com ocupantes que não passaram por concurso público. Na época, foram 7,8 mil serventias declaradas vagas em todo o país. No Paraná, eram 426. Com o tempo, outras serventias foram consideradas irregulares e entraram na lista de vacância.

O processo seletivo teve início no Paraná em 2012, mas foi barrada pelo próprio CNJ que encontrou irregularidades no edital – inclusive com supostos relações entre candidatos e banca examinadora do concurso. No ano passado, o CNJ determinou que o concurso fosse retomado, com as modificações necessárias.

Uma nova Comissão de Concurso formada no TJ-PR no fim do ano passado elaborou novo edital, que foi lançado em janeiro deste ano. O concurso inicialmente contemplava 503 serventias, mas três foram extintas. Do total, 324 cartórios serão ocupados por promoção (novos titulares) e 176 por remoção (titulares de outros cartórios). A determinação sobre cada um dos 500 cartórios foi definida por sorteio, seguindo a regra de 2/3 para promoção e 1/3 para remoção.

O desembargador Mário Helton Jorge, presidente da Comissão do Concurso, afirma que o processo está sendo conduzido de acordo com as determinações do CNJ. Na semana passada, algumas liminares do CNJ determinaram mudanças no sistema de pontuação. O edital foi retificado e limitou a possibilidade pontos extras obtidos por candidatos, por suspeita de que alguns estariam comprando títulos de pós-graduação para aumentar a nota. Agora, cada título tem peso limitado.

Fonte: Gazeta do Povo | 14/02/2014.

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TJ/DFT: ÚLTIMA SEMANA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO DF

Termina segunda-feira próxima, 24/2, o prazo de inscrição para o Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registros do Distrito Federal. As inscrições podem ser feitas no site do CESPE/UnB e a taxa é R$ 200 para cada opção feita pelo candidato. O concurso destina-se ao preenchimento de 10 vagas de outorga das delegações de notas e registros, sendo sete vagas para provimento e três para remoção.

De acordo com sorteio realizado no dia 26 de janeiro, o 1º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília e o 8º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal serão destinados aos candidatos que se declararem portadores de deficiência. O primeiro, para provimento, e o segundo, para remoção.

Clique aqui e acesse o edital de abertura do concurso.

Fonte: TJ/DFT | 17/02/2014.

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STJ: Ato Declaratório Ambiental não é necessário para isenção de ITR

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece ser desnecessário apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) para que se reconheça o direito à isenção do Imposto Territorial Rural (ITR). Contudo, a Fazenda Nacional ainda insiste na cobrança, que acaba sendo derrubada pelo Judiciário.

A Segunda Turma do STJ negou mais um recurso da Fazenda que insistia nessa cobrança, bem como na exigência de averbação de área de preservação permanente e reserva legal na matrícula do imóvel, para a isenção do tributo.

O recurso da Fazenda Nacional contra decisão da Justiça paulista, que considerou ilegal a exigência do ADA, foi negado monocraticamente pelo ministro Humberto Martins. Ainda insatisfeita, a Fazenda apresentou agravo regimental, pedindo a reconsideração pelo relator ou o julgamento do caso em órgão colegiado.

Seguindo o voto do ministro Martins, a Segunda Turma aplicou a jurisprudência e manteve a desnecessidade de apresentação do ADA, pois a exigência está prevista apenas em instrução normativa da Receita Federal, que tem apenas a função de regulamentar leis, sem extrapolar seus limites.

A necessidade de averbação da reserva legal à margem da matrícula do imóvel não foi discutida pelo tribunal de origem e, portanto, não foi analisada na Segunda Turma, por falta de prequestionamento.

Fonte: STJ.

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