Portaria institui o Conselho de Previdência das Serventias Notariais e de Registro de São Paulo

Portaria institui o Conselho de Previdência das Serventias Notariais e de Registro de São Paulo

Institui o Conselho da Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro, de acordo com a Lei 14.016 de 12–04–2010.

O Superintendente do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo, a vista do disposto no inciso XXXVII, parágrafo 1°, do artigo 5° da Lei 14.016 de 12–04–2010, resolve:

Art. 1° Fica instituído o Conselho da Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro, a que se refere o artigo 5°, inciso XXXVII da Lei 14.016 de 12–04–2010, composto pelos seguintes membros e respectivos suplentes:

I – Indicados pelo Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – IPESP: Renata Malpica Caldeira, RG 41.239.839–4, como titular e que responderá pela Presidência e Karina Damião Hirano RG 24.928.636–1, como suplente.
II – Indicados pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – ANOREG–SP: Odélio Antonio de Lima, RG 4.513.755–9 como titular e Marlene Marchiori, RG 4.571.362–5, como suplente.
III – Indicados pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – SINOREG–SP: Maria Beatriz Furlan, RG 3.282.282–0 como titular e José Carlos Alves, RG 5.833.732–5, como suplente.
IV – Indicados pela Associação Paulista dos Aposentados de Cartórios Extrajudiciais – APACEJ: Donizeti Siqueira, RG 7.554.340–0, como titular e Reinaldo Aranha, RG 2.857.441–2, como suplente.

Parágrafo único– De acordo com o inciso XXXVII, parágrafo 2°, do artigo 5°da referida Lei, os membros do Conselho exercerão mandato bienal, vedada a recondução como titular por mais de uma vez.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Portaria IPESP 12/2014.

Fonte: Arpen/SP – Diário Oficial | 30/06/2014.

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ALMG – Aprovado o 1º Turno do PL nº 438/11 – Afixação de placas em cartórios sobre a isenção das taxas de emolumentos cartorários

 PROJETO DE LEI Nº 438/2011

(Ex-Projeto de Lei nº 4.517/2010)

Dispõe sobre a afixação de placas em cartórios sobre a isenção das taxas de emolumentos cartorários, dispostos nas Leis nºs 12.461, de 1997 e 13.643, de 2000 e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – É obrigatória nos cartórios competentes ao registro de títulos e documentos, e civis das pessoas jurídicas das entidades de assistência social a afixação de placa, cartaz ou qualquer outro meio que informe a isenção das taxas de emolumentos cartorários, registros de seus atos constitutivos, inclusive alteração de atas e autenticações, como disposto nas Leis nºs 12.461, de 1997 e 13.643, de 2000.

Parágrafo único – A afixação a que se refere o “caput” ocorrerá em locais de grande visibilidade.

Art. 2º – O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o responsável pelo estabelecimento a penalidades previstas na Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, em seus art. 32 e 33.

Art. 3º – A fiscalização deverá ser exercida pelo juízo competente, assim definido na órbita estadual sempre que necessário, de acordo com Lei Federal nº 8.935, de 1994.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 24 de fevereiro de 2011.

Célio Moreira

Justificação: A sociedade civil vem notoriamente se organizando em forma de associações e entidades beneficentes, visando fortalecer e dar densidade às inúmeras necessidades das comunidades que tem representação democrática. Essas organizações populares contam com o trabalho voluntário de cidadãos desinteressados de qualquer ganho financeiro, os quais investem sem esperar receber de volta os poucos recursos de que dispõem na implementação de ações sociais e de ajuda humanitária, mantendo vivo o ideário que norteia esses grupos voluntários e que vai impresso em seus estatutos sociais.

Considerando-se que esses serviços são prestados por notários, tabeliães e oficiais de registro, que são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem o Estado delega o exercício das atividades mediante o recebimento dos emolumentos, e considerando-se ainda o caráter público dos serviços prestados pelas associações e demais entidades beneficentes, é justo acolher esta proposta, que resguarda um direito previsto nas Leis nºs 12.461, de 1997 e 13.643, de 2000, de isenção dos pagamentos de emolumentos cartorários.

Esperamos, portanto, contar com o apoio de todos os parlamentares desta Casa Legislativa à aprovação do projeto em questão.

– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

Fonte: ALMG | 27/06/2014.

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TJ-SP receberá a 66ª edição do Encontro de Corregedores do Brasil (Encoge)

Entre os dias 13 e 15 de agosto, o Tribunal de Justiça paulista receberá o 66º Encontro de Colégio de Corregedores dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge). O evento, cujo tema é “Pensando a Corregedoria do Futuro” também contará com a participação das equipes de juízes assessores.

Voltada para a área digital, a programação explora assuntos de grande importância para a Justiça brasileira, como prática correcional, gargalos da jurisdição de primeiro grau, estruturação e normatização dos processos eletrônicos, além de oficinas e mesas de debates.

Informações sobre inscrição e hospedagem pelo e-mail gab3.eventos@tjsp.jus.br ou do telefone (11) 3107-0531, com Eliane. 

Veja a programação completa para desembargadores

PROGRAMAÇÃO 66º ENCOGE – DESEMBARGADORES

13 a 15 de agosto de 2014 Local: 13º andar do João Mendes

13 de agosto de 2014 (quarta-feira)

19 horas – abertura
Local: Palácio da Justiça – Sala Costa Manso

14 de agosto de 2014 (quinta-feira)

8h30 – Recepção – distribuição de credenciais
Local: 13º andar do João Mendes

9 às 10 horas – Painel: A Corregedoria do Futuro

10 às 10h30 – Coffee Break

10h30 às 11h30 – Painel: Acesso à Justiça

11h45 – Almoço

14 às 14h50 – Painel: Estágio Atual do Processo Digital

14h40 às 15h20 – Coffee Break

15h20 às 16h10 – Painel: Regularização Fundiária

16h10 às 17 horas – Painel – Conciliação e Mediação nos Cartórios Extrajudiciais

17h20 às 18 horas – Conclusões e encerramento

15 de agosto de 2014 (sexta-feira)

8h30 – Recepção

9 às 10h20 – Painel: Registros Públicos e Informatização I

10h20 às 10h40 – Coffee Break

10h40 às 11h40 – Registros Públicos e Informatização II

12 horas – Almoço

14 às 15 horas – Painel: Apresentação dos Juízes Assessores dos Corregedores sobre as conclusões relativas ao processo digital.

15 às 15h20 – Coffee Break 15h20 às 16h50 – Painel – Elaboração da Carta de São Paulo 17 horas – Encerramento

Fonte: Arpen – SP | 29/06/2014.

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