STF: CNA questiona medida provisória que aumentou taxas cartoriais no TO

 

A Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5095) contra medida provisória editada pelo governador do Estado do Tocantins que dispõe sobre a fixação, contagem, cobrança e pagamento de emolumentos no exercício das atividades notariais e registrais. A entidade questiona especificamente os dispositivos da MP estadual 26/2013 que tratam dos emolumentos devidos em caso de retificações decorrentes de exigência legal de georreferenciamento de imóveis rurais ou de registro de penhor, hipoteca ou alienação fiduciária, e sustenta que as novas taxas foram fixadas de modo abusivo.

A confederação questiona o regime tocantinense de medidas provisórias, que estaria, segundo ela, “em desconformidade com o modelo federal”, e a ausência de urgência ou relevância no tratamento da matéria, tendo em vista que a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do estado reajustou a tabela de emolumentos em dezembro de 2013, dez dias antes da edição da medida provisória. Sustenta também que a medida sofreria de vício de iniciativa legislativa, pois a matéria nela disciplinada seria de iniciativa legislativa privativa do TJ, conforme o artigo 96, inciso II, da Constituição da República.

Valores excessivos

Outro argumento apresentado é o de que a fixação dos valores pelo Executivo constitui, para a CNA, “clara violação” aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na tributação. “O princípio da razoabilidade foi violado quando arbitrariamente o Executivo majorou em excesso os valores das taxas e emolumentos, destoando da razão e do senso comum”, afirma. O princípio da proporcionalidade, por sua vez, segundo a confederação, “foi violado posto que os meios utilizados para atingir os fins perseguidos deveriam ser o menos onerosos possível aos cidadãos”.

A título de exemplo, a CNA observa que os serviços prestados pelos cartórios do Tocantins “são os mesmos” prestados pelos cartórios de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, que cobram taxas “infinitamente menores”. Os mesmos serviços, em relação a títulos com garantias de mesmo valor, custam, no Tocantins, R$ 1.860 e, no Rio Grande do Sul, R$ 56, “diferença que não encontra nenhuma justificativa minimamente plausível”.

Informações

A relatora da ADI 5095, ministra Cármen Lúcia, observou que se trata de medida provisória estadual cujos efeitos podem provocar danos econômicos significativos aos representados pela CNA “se ficarem caracterizados, ainda que em análise de medida cautelar, os vícios constitucionais suscitados na ação direta”. Dessa forma, ela determinou a intimação do governador do TO para prestar informações no prazo de cinco, nos termos artigo 10, caput, da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que prevê o exame do pedido de liminar depois de ouvidos os órgãos ou autoridades responsáveis pela edição da norma impugnada.

Processo relacionado: ADI 5095.

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TJ/PB: Concurso para cartórios extrajudiciais inscreve 2.652 candidatos

O Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – IESES, divulgou na tarde de segunda-feira (24), o número de inscritos para o concurso público dos cartórios extrajudiciais. Um total de 2.652 candidatos deverão realizar as provas seletivas previstas para o dia 13 de abril de 2014.

De acordo com informações da Comissão do Concurso do Tribunal de Justiça da Paraíba, das vagas previstas no certame, 5% serão reservadas a pessoas com deficiência, ou seja, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações que regulamenta a Lei Federal nº 7.853.

Os candidatos com deficiência deverão encaminhar, via sedex, para o IESES, requerimento endereçado à Comissão Organizadora do Evento, solicitando seu enquadramento como pessoa deficiente, indicando CPF.

Além disso, o portador terá que anexar o laudo médico original, emitido a partir do dia 1º de setembro de 2013 e que estejam atestadas a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com a expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.

O candidato deficiente ficará obrigado, também, a fazer indicação no laudo do nome do médico, com o respectivo nº no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Os candidatos que apresentarem requerimento e tiverem preliminarmente deferida esta condição, deverão se submeter, quando convocados, a exame médico oficial ou credenciado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como Pessoa com Deficiência ou não.

Na semana passado, o Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – IESES concedeu 36 pedidos de isenção da taxa de inscrição, de um total de 44 pessoas que ingressaram com tal pedido junto a empresa responsável pela coordenação do concurso.

O concurso público será efetuado mediante aplicação de provas objetivas de seleção, escrita e prática, oral e de títulos, em que serão avaliados os conhecimentos ou habilidades técnicas dos candidatos sobre as matérias relacionadas ao cargo de Notário e Oficial de Registro.

A prova objetiva de seleção será realizada no domingo, 13 de abril de 2014. Com duração de 4 horas, a prova será aplicada no local que constar do documento de confirmação de inscrição. A prova objetiva de seleção terá caráter eliminatório, sendo a convocação para a prova escrita e prática.

Fonte: TJ/CE | 24/02/2014.

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TJ/MA: Conciliação poderá ser mais um serviço prestado pelos cartórios do Estado

A corregedora-geral da Justiça, desembargadora Nelma Sarney, recebeu na tarde desta quarta-feira, 29 de janeiro, os registradores Vitor Sardinha, do Cartório do 2º Ofício de Presidente Dutra; e Raphael Lauand e Cristiano Vaz, respectivamente dos cartórios dos ofícios de Apicum-Açu de Bela Vista do Maranhão. Na pauta da reunião estavam algumas questões de interesse da categoria, que ficaram de ser analisadas pelo setor jurídico da Corregedoria.

Dentre os assuntos discutidos estavam a possibilidade da realização de conciliação pelos cartórios, que passariam a dividir essa função com o Poder Judiciário, como já ocorre em outros estados. De acordo com Cristiano Vaz, essa proposta ainda está em discussão, mas seria voltada para causas de menor complexidade, em que é possível realizar a conciliação.

“As conciliações na esfera extrajudicial tendem a facilitar o acesso à Justiça, resultando na diminuição do ajuizamento de ações mais simples no Poder Judiciário, que podem ser resolvidas por vias alternativas, vindo a contribuir para a sociedade”, afirmou Vaz. Ele destacou, também, que não há qualquer impedimento legal para a adoção da atividade conciliatória pelos cartórios, cabendo apenas regulamentação pelo por parte do Judiciário.

O registrador citou a dissolução da relação matrimonial por via administrativa, advinda com a Lei 11.441/2007, como uma conquista da sociedade, que permitiu a realização do divórcio consensual nos cartórios. A referida lei também abriu espaço para a realização de inventário, partilha e para a separação consensual, também pela via administrativa, diminuindo a burocracia.

Para Lauand quem vai sair ganhando é a população, pois será atendida de forma mais rápida e com toda a segurança jurídica que o ato proporciona. “A proposta é que a escritura do cartório, que formaliza o acordo, tenha força de título executivo extrajudicial, como já acontece com outros serviços prestados pelos cartórios”, esclareceu.

Além de dar encaminhamento às solicitações para apreciação jurídica, Nelma Sarney agradeceu o apoio que o Judiciário tem recebido dos registradores do Estado para realização do projeto “Casamentos Comunitários”, da Corregedoria da Justiça. Para concretização dos casamentos, os registradores participam voluntariamente e recebem apenas uma pequena parte do valor total de um matrimônio que seria celebrado seguindo os trâmites normais.

Vitor Sardinha reforçou que as propostas discutidas durante a visita serão encaminhadas também para a Associação dos Notários e Registradores do Estado (Anoreg), a fim que de possa compor o rol de proposituras que a entidade vem elaborando em favor da categoria.

“Estamos buscando a unidade para o fortalecimento da classe e tenho a certeza de que a atual Diretoria da Associação manterá sua postura receptiva e de apoio aos encaminhamentos formulados”, concluiu Sardinha.

A juíza corregedora Oriana Gomes, responsável pelas serventias extrajudiciais, também participou do encontro. Ela é quem vai acompanhar a viabilidade do pedido. A juíza enfatizou a importância do diálogo da Corregedoria com demais segmentos da sociedade, ratificando que o órgão judicial também está de portas abertas para atender às demandas sociais.

Fonte: TJ/MA | 30/01/14

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