AL: Oficiais das serventias extrajudiciais poderão atuar como conciliadores e mediadores

A Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas atendeu ao pedido formulado pela Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL) e aprovou, na manhã de hoje (31), minuta de projeto para que os oficiais das serventias extrajudiciais possam exercer atividades de conciliação e mediação.

A aprovação aconteceu durante reunião na sede da Corregedoria, que contou com a participação do presidente da Anoreg/AL, Rainey Barbosa Marinho. Para ele, a atuação dos oficiais como conciliadores e mediadores vai contribuir com a redução da judicialização de conflitos.

No dia 8 de julho, a Anoreg enviou requerimento à Corregedoria solicitando a edição de regulamentação específica para autorizar os oficiais na conciliação e mediação. O pedido teve como base a Resolução Nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.

Para a efetiva atuação dos oficiais das serventias extrajudiciais, a Corregedoria irá elaborar e editar provimento com a regulamentação.

Participaram da reunião, o juiz auxiliar da Corregedoria, Domingos de Araújo Lima Neto; o advogado da Anoreg/AL, Felipe Cajueiro; o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas (Arpen/AL), Cleomadson Abreu Figueiredo Barbosa; o advogado da Arpen, Ives Samir Bittencourt Santana Pinto; também membro da Arpen, Roberto Wagner Sampaio Falcão; e ainda o servidor do TJ e assessor, Jonny Lucas Farias da Silva, representando os desembargadores Tutmés Airan e Klever Rego Loureiro; e o assessor da Corregedoria, Cleógenes Santos de Moura Rizzo.

Fonte: ANOREG – AL | 31/07/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


CONCURSO DE CARTÓRIOS (ES): CNJ vai analisar pedido de suspensão do novo concurso para cartórios do Estado

Apesar das inscrições nem terem começado, o edital da nova seleção é alvo de queixas de futuros candidatos.

Após enfrentar uma série de polêmicas no concurso público para juiz substituto, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) é alvo de novos questionamentos em Brasília. Desta vez, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está analisando denúncias de supostas irregularidades no mais recente concurso para ingresso em cartórios. Apesar do período de inscrição sequer ter sido iniciado, o tribunal já responde a queixas de futuros candidatos contra o edital da nova seleção.

Na última sexta-feira (26), o conselheiro Silvio Luis Ferreira da Rocha determinou a distribuição de dois novos procedimentos de controle administrativos contra o TJ capixaba. Nas ações, os requerentes pleiteiam desde a realização de mudanças no texto do edital, que estaria em desacordo com a legislação vigente, até a suspensão do concurso em função de questões em aberto oriundas do último concurso, aberto em 2006 e encerrado no final de 2009.

Em um dos procedimentos (nº 0004275-65.2013.2.00.0000), a advogada Larissa Freire de Azevedo questiona a exigência de itens no edital, como a realização de exame psicotécnico e de entrevista pessoal do candidato – esta última, com possibilidade de reprovação –, além da cobrança de conteúdos que seriam alheios ao serviço notarial. Ela também questiona a disponibilização de serventias cumuladas pelo concurso.

No outro procedimento (0004265-21.2013.2.00.0000), o requerente José de Arimateia Moura – que consta como candidato no certame de 2006 – pediu a suspensão da nova seleção até a conclusão das discussões em torno do concurso anterior. Ele alega que tramita um mandado de segurança no Tribunal de Justiça sobre o tema, medida que poderia prejudicar a distribuição das 171 vagas nesta nova seleção.

Desde o último dia 19, a Corregedoria Nacional de Justiça também analisa a possibilidade de inclusão de novas vagas no atual certame. O órgão ligado ao CNJ foi acionado para investigar a legalidade na nomeação de tabeliães em dois cartórios da Grande Vitória. A Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc) solicitou até uma medida liminar para a destituição dos atos de nomeação dos tabeliães. Entretanto, o conselheiro Guilherme Calmon, que atualmente substitui o corregedor nacional, ministro Francisco Falcão, ainda não se manifestou sobre o pleito.

O edital do novo concurso público para cartórios no Espírito Santo foi publicado no último dia 10. A maior parte das vagas (121) não possui qualquer restrição, sendo oferecidas pelos dois critérios previstos na Constituição Federal – provimento (novos tabeliães) e remoção (para os atuais donos de cartórios). As inscrições começam nesta quarta-feira (31) e vão até 29 de agosto. A taxa de inscrição será de R$ 200,00.

As provas da primeira etapa – ao todo seis – estão marcadas para o dia 13 de outubro. A íntegra do edital e o local das inscrições podem ser encontrados no site da organizadora do concurso, a Cespe/UnB (http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_es_13_notarios).

Fonte: Nerter Samora | Século Diário | 29/07/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Cartórios de Registro Civil do Rio Grande do Sul terão base de dados eletrônica

Na última terça-feira (23.07), a Corregedoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou no Diário Oficial o Provimento 21/2013 que institui a Central de Buscas e Informações do Registro Civil de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul – a CRC. Os cartórios de Registro Civil gaúchos terão acesso à CRC por meio do link crc.sindiregis.com.br. Em 30 dias os registradores civis gaúchos já poderão abastecer a central com informações do Registro Civil.

Fruto de uma iniciativa conjunta do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiregis) e da Corregedoria Geral do Estado, apoiada pela Associação de Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen-RS), foi desenvolvido um sistema no qual os registradores gaúchos poderão armazenar informações de registro de nascimento, casamento e óbito em meio online. A ideia é criar um ambiente virtual para que todos os registradores civis do Estado tenham acesso e possam buscar informações dos atos lavrados com o intuito de agilizar buscas e, consequentemente, os serviços prestados nas serventias. A manutenção e gestão do sistema ficou por conta do Sindiregis.

“A implantação da CRC-RS é o início da efetivação de um projeto com o objetivo de melhorar os serviços registrais do Estado”, disse o ex-presidente do Sindiregis-RS, Calixto Wenzel, que teve participação na construção do sistema e nas tratativas para o fechamento do Provimento. “Este é o primeiro passo para o que vem pela frente. Nossa intenção primária é criar uma base de dados, objetivando evitar o duplo registro e facilitar a localização dos atos registrais. Após a consolidação desse sistema nós teremos ambiente e expertise para implantar serviços como o que a CRC-SP já faz”, completou Wenzel se referindo à emissão de certidões eletrônicas – possibilidade de pedir e retirar certidões em qualquer serventia do Estado de forma online, mesmo que o registro não tenha sido expedido na mesma.

A presidente da Arpen-RS, Joana Malheiros, afirmou que a Associação apoia a iniciativa desde o início e tem participado das tratativas para que se possa desenvolver a CRC-RS de acordo com as necessidades e responsabilidades dos registradores civis diante deste processo de sistematização. “Este projeto têm o total apoio da Arpen-RS desde a idealização até a implantação. Além de ser muito positivo para o registrador civil, este sistema beneficia os órgãos públicos que precisam dessas informações (Poder Judiciário, Ministério Público)”, disse. Joana afirmou que neste momento o trabalho da Arpen-RS será junto ao registrador civil para que a carga enviada chegue o mais rápido possível. “Dessa maneira podemos chegar na certidão eletrônica antes do esperado”, concluiu.

Neste primeiro momento, o Provimento prevê que os registradores gaúchos abasteçam o sistema com cargas periódicas para que posteriormente se possa implementar a interligação entre todos os cartórios do Rio Grande do Sul. O objetivo é que num segundo momento o sistema possibilite ao cidadão requerer e receber certidões onde reside mesmo que o ato tenha sido praticado em outra localidade do Estado.

Os prazos para os registradores abastecerem o sistema com informações que contam nos livros de registro estão estabelecidos no provimento. Até junho de 2017, a CRC-RS deve construir um banco de dados com informações de todos os atos lavrados de nascimento, casamento e óbito realizados desde 1° de janeiro de 1976.

Veja abaixo a íntegra do Provimento.

PROVIMENTO Nº 21/2013-CGJ

PROCESSO Nº 0010-13/000964-1

CRIA A CENTRAL DE BUSCAS E INFORMAÇÕES DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DO RIO GRANDE DO SUL – CRC.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ORLANDO HEEMANN JÚNIOR, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE RACIONALIZAR A BUSCA DE REGISTROS NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS – RCPN;

CONSIDERANDO TRATATIVAS REALIZADAS EM REUNIÕES ENTRE CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA E AS ENTIDADES DE CLASSE SINDIREGIS E ARPEN-RS;

CONSIDERANDO O DESENVOLVIMENTO PELO SINDIREGIS – SINDICATO DOS REGISTRADORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RGS DE UMA CENTRAL DE BUSCAS, COM ACESSO PELA INTERNET, E A DISPONIBILIZAÇÃO DA MESMA PARA TODOS OS REGISTRADORES CIVIS DO ESTADO;

CONSIDERANDO A RELEVÂNCIA SOCIAL DA DISPONIBILIZAÇÃO PARA O PODER JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO E REGISTRADORES CIVIS DE MEIOS PARA A FÁCIL LOCALIZAÇÃO DE REGISTROS, VISANDO A OPORTUNA OBTENÇÃO DE CERTIDÕES OU OUTRAS INFORMAÇÕES;

CONSIDERANDO QUE A INTERLIGAÇÃO ENTRE OS REGISTROS CIVIS DAS PESSOAS NATURAIS, ATENDE AO INTERESSE PÚBLICO, REPRESENTANDO INEGÁVEL CONQUISTA PARA RACIONALIDADE, ECONOMIA, EFICIÊNCIA, SEGURANÇA E DESBUROCRATIZAÇÃO;

CONSIDERANDO QUE A CENTRALIZAÇÃO DE DADOS AJUDARÁ A DIMINUIR OU TERMINAR COM A REINCIDENTE DUPLICIDADE DE REGISTROS DE NASCIMENTOS COMUNICADA À CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA;

CONSIDERANDO QUE A MAIORIA DAS SERVENTIAS JÁ POSSUI SISTEMA INFORMATIZADO;

CONSIDERANDO QUE TODAS AS SERVENTIAS JÁ UTILIZAM O SISTEMA SELO DIGITAL DESDE MAIO DE 2007 E QUE A MAIORIA DAS SERVENTIAS JÁ ESTÃO INFORMATIZADAS;

CONSIDERANDO O PROVIMENTO 13 DO CNJ, QUE TRATA DAS UNIDADES INTERLIGADAS DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS,

PROVÊ:

ART. 1º – FICA INSTITUÍDA A CENTRAL DE BUSCAS E INFORMAÇÕES NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS – CRC, DISPONÍVEL POR MEIO DO SISTEMA DE INFORMÁTICA E PUBLICADA SOB O DOMÍNIO CRC.SINDIREGIS.COM.BR, DESENVOLVIDA, MANTIDA E OPERADA PELO SINDIREGIS, SEM NENHUM ÔNUS PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA, MINISTÉIRO PÚBLICO OU SERVENTIAS, COM OBJETIVO DE:

I. INTERLIGAR AS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO RIO GRANDE DO SUL QUE PRATICAM ATOS NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, PERMITINDO O ACESSO AOS DADOS DOS REGISTROS QUE CONSTAREM DA CENTRAL;

II. IMPLANTAR EM ÂMBITO REGIONAL UM SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE BANCO DE DADOS, PARA PESQUISA.

ART. 2º – A CENTRAL DE INFORMAÇÕES SERÁ INTEGRADA, OBRIGATORIAMENTE, POR TODOS OS REGISTROS CIVIS DE PESSOAS NATURAIS DO RIO GRANDE DO SUL, OS QUAIS DEVERÃO ACESSAR O PORTAL DA CENTRAL DE BUSCAS (CRC.SINDIREGIS.COM.BR ) NA INTERNET, PARA INCLUIR DADOS ESPECÍFICOS E EMITIR INFORMAÇÕES COM OBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS DESCRITOS NESTE PROVIMENTO.

ART. 3º – A CENTRAL SERÁ CONSTITUÍDA POR SISTEMA DE BANCO DE DADOS ELETRÔNICO QUE SERÁ ALIMENTADO PELOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS COM OS ATOS DE REGISTRO DE SUA COMPETÊNCIA.

PARÁGRAFO 1º. OS ATOS QUE CONSTARÃO DA CENTRAL SÃO OS REGISTROS LAVRADOS NOS LIVROS A (NASCIMENTO), LIVRO B (CASAMENTO), B-AUXILIAR (CASAMENTO RELIGIOSO PARA EFEITOS CIVIS), LIVRO C (ÓBITO) E LIVRO E (INTERDIÇÃO, AUSÊNCIA, EMANCIPAÇÃO, TRASLADAÇÕES DE NASCIMENTO, CASAMENTO E ÓBITO).

PARÁGRAFO 2º. A INCLUSÃO, ALTERAÇÃO E EXCLUSÃO DE REGISTROS DA CENTRAL SERÃO FEITOS EXCLUSIVAMENTE PELO PRÓPRIO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL OU SEUS PREPOSTOS, OBRIGATORIAMENTE IDENTIFICADOS, EM TODOS OS ACESSOS, POR MEIO DE LOGIN E SENHA, FORNECIDOS PELO SINDIREGIS.

PARÁGRAFO 3º. OS OFICIAIS DE REGISTRO DEVERÃO EFETUAR A CARGA DIARIAMENTE DE TODOS OS REGISTROS QUE VENHAM A SER LAVRADOS, NO PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS SUA LAVRATURA.

PARÁGRAFO 4º. QUALQUER ALTERAÇÃO NOS REGISTROS INFORMADOS À CENTRAL DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL DEVERÁ SER ATUALIZADA NO SISTEMA.

PARÁGRAFO 5º. OS REGISTRADORES DEVERÃO LANÇAR TODOS OS DADOS DOS REGISTROS EXIGIDOS PELO SISTEMA, QUANDO POSSÍVEL.

ART. 4º – OS ATOS DO PASSADO SERÃO LANÇADOS NO SISTEMA NOS SEGUINTES PRAZOS, PODENDO SER ANTECIPADO:

I – ATÉ 31/12/2013, PARA OS ATOS LAVRADOS DESDE 01/01/2010;

II – ATÉ 30/06/2014 PARA OS ATOS LAVRADOS DESDE A DATA DE 01/01/2005;

III – ATÉ 31/12/2014 PARA OS ATOS LAVRADOS DESDE A DATA DE 01/01/2000;

IV – ATÉ 30/06/2015 PARA OS ATOS LAVRADOS DESDE A DATA DE 01/01/1995;

V – ATÉ 31/12/2015 PARA OS ATOS LAVRADOS DESDE A DATA DE 01/01/1990;

– ATÉ 30/06/2016 PARA OS ATOS LAVRADOS DESDE A DATA DE 01/01/1985;

VII – ATÉ 31/12/2016 PARA OS ATOS LAVRADOS DESDE A DATA DE 01/01/1980;

VIII – ATÉ 30/06/2017 PARA OS ATOS LAVRADOS DESDE A DATA DE 01/01/1976.

ART. 5º – A BUSCA DE REGISTROS PODERÁ SER REALIZADA EM QUALQUER SERVENTIA DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO ESTADO.

I – OS TITULARES TERÃO DIREITO A COBRANÇA DE EMOLUMENTOS A TÍTULO DE BUSCA, PARA CONSULTA NO SISTEMA, PREVISTO NO Nº 05 DA TABELA DE EMOLUMENTOS;

II – OS TITULARES PODERÃO SOLICITAR, PELO SISTEMA, CERTIDÕES DE REGISTROS REALIZADOS EM OUTRA SERVENTIA, NÃO PODENDO COBRAR EMOLUMENTOS PELA SOLICITAÇÃO; NESTE CASO SERÃO COBRADOS E REPASSADOS AO TITULAR DA SERVENTIA ONDE ESTÁ REGISTRADO O ATO OS EMOLUMENTOS REFERENTES À CERTIDÃO, PROCESSAMENTO ELETRÔNICO (QUANDO FOR O CASO), DILIGÊNCIA PARA POSTAGEM, DESPESAS POSTAIS E SELOS;

III – CASO A PARTE SOLICITANTE SE DECLARAR HIPOSSUFICIENTE NOS TERMOS DA LEI NÃO SERÃO COBRADOS EMOLUMENTOS SENDO OS ATOS RESSARCIDOS AO REGISTRADOR PELO FUNORE.

ART. 6º – O PODER JUDICIÁRIO E O MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E OS REGISTRADORES DO ESTADO TERÃO DIREITO AO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES, PARA FINS SOMENTE DE CONSULTA, MEDIANTE LOGIN E SENHA A SEREM FORNECIDOS PELO SINDIREGIS, SEM QUALQUER ÔNUS OU DESPESA.

ART. 7º – O USUÁRIO CADASTRADO SE RESPONSABILIZARÁ PELO USO DE LOGIN E SENHA E DO SISTEMA.

ART. 8º – A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FORNECERÁ TODOS OS DADOS QUE POSSUI NECESSÁRIOS PARA O CADASTRO DE TODAS AS SERVENTIAS, DEVENDO INFORMAR TODA E QUALQUER ALTERAÇÃO, FICANDO O SINDIREGIS RESPONSÁVEL PELO SIGILO DAS INFORMAÇÕES.

ART. 9º – A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA PODERÁ VERIFICAR DIRETAMENTE PELO SISTEMA O CUMPRIMENTO DOS PRAZOS PARA REMESSA DAS INFORMAÇÕES PREVISTAS NESTE PROVIMENTO.

PARÁGRAFO ÚNICO. O SINDIREGIS DEVERÁ INFORMAR À CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DOS PRAZOS DE CARGA DAS INFORMAÇÕES PREVISTAS NESTE PROVIMENTO E INDICAR AS SERVENTIAS OMISSAS.

ART. 10 – A DEFINIÇÃO DE PADRÕES TÉCNICOS E O APRIMORAMENTO CONTÍNUO DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES DOS SERVIÇOS POR MEIO ELETRÔNICO FICARÃO A CARGO DO SINDIREGIS, SOB SUAS EXPENSAS, DEVENDO DISPONIBILIZAR TODOS OS ACESSOS E COMPATIBILIDADE NECESSÁRIOS ÀS EMPRESAS DE INFORMÁTICA DAS SERVENTIAS.

ART. 11 – A CENTRAL DE INFORMAÇÕES ESTARÁ DISPONÍVEL 24 HORAS POR DIA, EM TODOS OS DIAS DA SEMANA.

ART. 12 – O SINDIREGIS OBRIGA-SE EM MANTER O SISTEMA ATUALIZADO E EM FUNCIONAMENTO SOB SUA RESPONSABILIDADE, SEM CUSTO ALGUM PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA, REGISTRADORES E QUAISQUER USUÁRIOS DO SISTEMA, OBRIGANDO-SE A TRANSMITIR TODOS OS DADOS NECESSÁRIOS À CONTINUIDADE DO SERVIÇO EM CASO DE ENCERRAMENTO DA ATIVIDADE OU TROCA DA ADMINISTRAÇÃO.

ART. 13 – APÓS O DECURSO DO PRAZO CONTIDO NO ART. 4º, VIII, SERÁ IMPLANTADO E REGULAMENTADO O SISTEMA DE EMISSÃO DE CERTIDÕES ON LINE, QUE PERMITIRÁ A EMISSÃO DAS CERTIDÕES POR QUALQUER SERVENTIA DO ESTADO.

ART. 14 – EVENTUAIS DÚVIDAS SOBRE CADASTRO, LOGIN, SENHA, OPERACIONALIDADE DO SISTEMA, O TITULAR DEVERÁ CONTATAR DIRETAMENTE COM O SINDIREGIS.

ART. 15 – ESTE PROVIMENTO ENTRARÁ EM VIGOR NO PRAZO DE TRINTA(30) DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO.

PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.

PORTO ALEGRE, 22 DE JULHO DE 2013.
 

DES. ORLANDO HEEMANN JR.
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

Fonte: ARPEN BR | 26/07/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.