Cartórios do RS iniciarão emissão de certidões eletrônicas do Registro Civil

Reunião com a CGJ-RS definiu implantação do projeto que terá início em quatro meses.

Na quarta-feira (08.04) foi realizada uma importante reunião entre os registradores civis e tabeliães de protesto do Estado do Rio Grande do Sul e a Corregedoria Geral de Justiça do Estado (CGJ-RS), na sede do Sindicato dos Registradores do Estado do RS (Sindiregis), que debateu a implantação do sistema eletrônico de emissão de certidões do Registro Civil.

Estiveram presentes Deborah A. Coleto de Moraes, José Ricardo De Bem Sanhudo de Moraes e Léo Almeida, pela CGJ-RS; Edison Ferreira Espindola e Calixto Wenzel, pelo Sindiregis; e Romário P. Mezzari. pelo Instituto de Protesto.

Quanto ao Registro Civil, foi deliberado que o Sindiregis implantará, através de Provimento da Corregedoria, no prazo máximo de quatro meses, a Certidão Eletrônica, emitida de um cartório para o outro, prevendo cobrança de duas certidões (uma pela serventia que detém o acervo e a outra pelo cartório requerente). A emissão de certidões acontecerá por meio da Central de Buscas e Certidão Eletrônica do Registro Civil.

Calixto Wenzel, vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-BR), conselheiro do Sindiregis, e Oficial do Registro Civil da 1ª Zona de Porto Alegre, explica que “a certidão eletrônica vem como um complemento à Central de Buscas, tal como já acontece em outros Estados como São Paulo”. “A exemplo dos registradores paulistas e paranaenses, temos um prazo para cadastrarmos os registros de nossas serventias retrocedendo até 1976. A cada 6 meses colocaremos 5 anos de registros, com prazo de finalização até 2017”, diz Calixto.

O vice-presidente da Arpen-Brasil explica a importância da facilidade do usuário se deslocar até o cartório mais próximo e conseguir uma certidão que se encontra em outra serventia qualquer. “Nossa intenção é fazer com que o sistema rio-grandense se interligue com outros Estados, e eu como vice-presidente da Arpen-BR só posso pensar em um sistema que possa ser compartilhado nacionalmente”, explica Calixto.

Ainda, ficou ajustado que, em trabalho conjunto com a Corregedoria será encaminhado a Assembleia Legislativa projeto de lei para adequar a tabela de emolumentos do Registro Civil, incluindo mais os serviços que virão a ser prestados via eletrônica.

Fonte: Arpen/Brasil | 11/04/2014.

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CGJ/PB realiza levantamento histórico em 505 cartórios

Foi necessário um trabalho da Gerência de Fiscalização Extrajudicial, para a atualização do banco de dados de 505 serventias

Para a realização do concurso público destinado ao preenchimento das 278 vagas em cartórios extrajudiciais do Poder Judiciário da Paraíba, a ser realizado no próximo dia 13, foi necessário um trabalho da Gerência de Fiscalização Extrajudicial, no tocante a atualização do banco de dados de 505 serventias e seus respectivos delegatários e prepostos. A Gerência está subordinada à Corregedoria Geral de Justiça, que funciona no Complexo Judiciário, em João Pessoa, que tem todo o apoio da Presidência do Tribunal de Justiça.
“Visando a confecção da lista geral das delegações que integraria edital de abertura de concurso, foi preciso indicar qual a serventia vaga, sua comarca, localidade, a data de sua vacância e qual o critério de ingresso, respeitada a anterioridade de vacância e os critérios de outorga estabelecidos pela Lei 8.935/94”, explicou o gerente de Fiscalização, Sebastião Alves Cordeiro Júnior.
Para ele, foram realizadas inúmeras diligências, como a requisição de mais de 500 processos administrativos arquivados na Gerência de Acervos e a requisição junto à Gerência de Acervos de todas as portarias da lavra da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba expedidas de 1988 a 2012, totalizando aproximadamente 51.000 portarias analisadas.
Somado a isso, o usuário ganhou mais celeridade nos atos e serviços das serventias extrajudiciais, levando em consideração, por exemplo, que a expedição de certidões e remessa de informações a órgãos públicos, usuários e interessados ficaram mais rápidas. No tocante à fiscalização dos cartórios também houve ganhos significativos, pois com esse levantamento histórico está mais fácil congregar todas as informações relativas às serventias extrajudiciais e, hoje, existe um maior controle das atividades notariais e registrais em todo o Estado.
Por outro lado, foi disponibilizado e Censo das Serventias Extrajudiciais, com o objetivo de coletar não só informações, mas também de documentação acerca do serviço. Também foram feitos contatos com as serventias extrajudiciais vagas solicitando documentação, com a Secretaria de Saúde do Estado, Secretaria de Administração e PBPREV visando colher informações relacionadas com os motivos de vacância, a exemplo de óbito e aposentadoria. Coube, portanto, a Corregedoria apontar as unidades vagas, disponibilizadas para o concurso.
Histórico – Antigamente, o cadastro de recursos humanos dos notários e registradores do Estado da Paraíba era exercida pela Secretaria de Interior e Justiça, órgão do Poder Executivo. Acontece que, com o advento da Constituição Federal de 1988, todo o acervo foi encaminhado ao Tribunal de Justiça da Paraíba, particularmente em 1990, ficando sob responsabilidade do setor de Recursos Humanos do TJPB.
Com o advento da Lei Estadual nº 9.316/10, houve uma mudança na estrutura organizacional administrativa do Tribunal, passando a responsabilidade pelo controle do banco de dados das serventias extrajudiciais, bem como dos seus respectivos delegatários e prepostos. Hoje, Corregedoria Geral da Justiça é que tem essa competência, por meio da Gerência de Fiscalização Extrajudicial, órgão criado com a edição dessa lei estadual.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) – CGJ/PB | 03/04/2014.

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Provimento nº 266/CGJ/2014 – Veda a lavratura de escritura pública que tenha por objeto a guarda de crianças ou adolescentes para fins de adoção

PROVIMENTO Nº 266/CGJ/2014

Acrescenta o § 3º ao art. 155 do Provimento nº 260/CGJ/2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, 
 

CONSIDERANDO os termos da Decisão/Ofício nº 11/2013, proferida em 10 de dezembro de 2013 pelo Corregedor Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências nº 0006082-57.2012.2.0020000, em curso perante a Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o que restou consignado nos autos do Processo nº 66801/CAFIS/2014,

PROVÊ:

Art. 1º. O art. 155 do Provimento nº 260/CGJ/2013 passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

“Art. 155. (…)

§ 3º. É vedada a lavratura de escritura pública que tenha por objeto a guarda de crianças ou adolescentes para fins de adoção, ante o disposto nos arts. 13, parágrafo único, 28 e 39, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo, nesses casos, serem os interessados orientados a procurar a vara da infância e juventude.”.

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de abril de 2014.

(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO

Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: CNB – DJE/MG | 05/04/2014.

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