Publicado COMUNICADO CG Nº 464/2014 que determina que tabeliães atualizem dados cadastrais do CNJ

COMUNICADO CG Nº 464/2014

PROCESSO Nº 2014/51428 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça, em cumprimento à r. determinação do Conselho Nacional de Justiça, DETERMINA aos responsáveis pelas unidades extrajudiciais do Estado de São Paulo, que no prazo de 30 (trinta) dias, acessem o Sistema Justiça Aberta do CNJ e atualizem todos os dados cadastrais da respectiva serventia, ali solicitados. (24, 25 e 28/04/2014) (D.J.E. de 25.04.2014 – SE)

Fonte: DJE/SP | 25/04/2014.

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TJ/PR: Corregedor da Justiça define data para início da utilização do Sistema Malote Digital pelas Serventias do Foro Extrajudicial

Em decisão proferida nos autos nº 2012.0446891-5/000, o Corregedor da Justiça, desembargador Eugênio Achille Grandinetti, determinou a ativação das unidades organizacionais do Foro Extrajudicial no Sistema Hermes – Malote Digital, do CNJ, a partir de 2 de junho próximo.

A decisão dá cumprimento ao Provimento nº 05/2012, da Corregedoria Nacional de Justiça. Determinou-se também a expedição de Ofício-Circular para orientar o início da utilização do Sistema por essas unidades.

O Hermes – Malote Digital do CNJ é o sistema informatizado responsável pela organização, autenticação e armazenamento de comunicações oficiais recíprocas, entre as unidades organizacionais do Poder Judiciário. Sua utilização pelos Serviços do Foro Extrajudicial, seguindo um padrão uniforme em todo o país, permitirá maior economia, celeridade e eficiência nas comunicações realizadas agora também por tais unidades, entre si e com todo o Poder Judiciário.

Fonte: TJ/PR | 22/04/2014.

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CNJ mantém decisão do TJMG em concurso para remoção em cartórios

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve o resultado do concurso público promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) em 2011 para outorga de delegações de notas e de registro nos cartórios do estado. O resultado do certame foi objeto de cinco processos julgados na manhã de terça-feira (22/4) durante a 187ª Sessão Ordinária do CNJ.

A relatora dos processos, conselheira Gisela Gondin, foi seguida por unanimidade em quatro dos seus cinco relatórios. No recurso administrativo apresentado pela candidata Norma Sônia Novaes Campos, no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0005398-98.2013.2.00.0000, foram vencidos os conselheiros Guilherme Calmon, Flavio Sirangelo, Deborah Ciocci e Ana Maria Amarante.

A conselheira cita precedentes do Supremo Tribunal Federal e do CNJ segundo os quais o “o exercício de delegação de serviço notarial e registral” não é “atividade privativa de bacharel em Direito”, contrariando a afirmação da candidata que acionou o CNJ. A relatora do processo também desconsiderou as provas que Norma Sônia Novaes Campos apresentou para atestar a suposta falsidade das certidões apresentadas pela candidata mais bem colocada no concurso, Fabiane de Souza Rodrigues Quintão.

Fonte: CNJ | 22/04/2014.

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