TJ/Al confirma concurso para titularidade de 179 cartórios

Resolução garantindo a realização do certame foi aprovada nesta sexta, em sessão administrativa extraordinária do Pleno

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) aprovou, em sessão administrativa extraordinária, nesta sexta, a alteração na resolução n° 12, de 30 de agosto de 2011, garantindo a realização do concurso público de provas e títulos para ingresso e remoção na atividade notarial e de registro no Estado de Alagoas. O edital contendo todas as regras para preenchimento da titularidade das serventias extrajudiciais vagas, sub judice ou sem decisão judicial (179, no total), na capital e no interior, deve ser divulgado pela Copeve/Ufal na próxima semana.  

O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque, vice-presidente do Judiciário de Alagoas e responsável pela organização do concurso, esclareceu que o certame não exigirá que os candidatos selecionem, previamente, o cartório para o qual irão concorrer, já que a distribuição das serventias extrajudiciais (cartórios) disponíveis só será feita após aprovação dos candidatos. “Os aprovados poderão escolher o cartório que pretendem assumir seguindo ordem de classificação”, informou o desembargador.      

Para aprovar alterações em cinco artigos da resolução anteriormente oficializada, os desembargadores do Judiciário estadual levaram em consideração a necessidade de viabilizar economicamente a realização do concurso, a necessidade de aperfeiçoamento da formatação do certamente, desfazendo, neste caso, contradições e suprindo possíveis omissões. Os atuais 14 desembargadores em atividade no Pleno do TJ consideraram ainda as experiências exitosas em concursos similares realizados por diversos tribunais pátrios.     

Alterações em cinco artigos da resolução n° 12/2011      

O artigo n° 1 ganhou a seguinte redação: a prova objetiva, com duração de seis horas, de caráter eliminatório, sem consulta, constará de 100 questões, sendo 10 de cada uma das seguintes disciplinas: registros públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal, Direito Comercial e conhecimentos gerais, cujo conteúdo programático será especificado em edital, todas do tipo múltipla escolha, com 5 alternativas, existindo apenas uma opção correta.      

Todas as despesas provenientes dos exames laboratoriais ou complementares serão custeadas pelos candidatos (artigo 35). O candidato que for considerado não recomendado pela investigação da vida funcional e pessoal, ou considerado não pato pela Junta Médica do Poder Judiciário, poderá ter vista dos documentos de sua análise dentro de 5 dias, a contar da publicação do resultado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado (artigo 37).      

Outras duas alterações foram feitas nos artigos 38 – certidões negativas da Justiça Federal e da Eleitoral – e 46, cuja nova redação é a seguinte: publicado o resultado final, a Comissão de Concurso, por edital, convocará os candidatos para, pessoalmente, em dia, hora e local previamente determinados, formalizarem sua opção. O concurso será organizado pela Copeve, vinculada à Universidade Federal de Alagoas (Ufal).

Fonte: TJ/AL | 11/04/2014.

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Concurso MG – Edital 01/2014 – EJEF informa exclusão de serventia do rol dos serviços vagos constantes do Anexo I

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 01/2014

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão do Concurso em epígrafe, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Ação Ordinária nº 1048951-45.2013.8.13.0024 e tendo em vista Portaria nº 2974/2014, publicada no Diário do Judiciário Eletrônico do dia 09 de abril de 2014, a qual outorga a delegação do exercício do Ofício do Registro Civil, com Atribuição Notarial, do Distrito de Sapucaia, Município e Comarca de Caratinga à candidata Maria Imaculada Barbosa Pereira, aprovada no Concurso Público de Ingresso, de Prova e Títulos, para Delegação dos Serviços de Tabelionato e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital 02/2007, a EJEF informa que o mencionado serviço fica excluído do rol dos serviços vagos constantes do Anexo I do Edital n. 01/2014. 

Belo Horizonte, 11 de abril de 2014.

Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil – DJE/MG.

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TJ/MT realiza 2ª fase do concurso para cartorários

A segunda fase do concurso público para função de cartorário extrajudicial na modalidade provimento e remoção foi realizada nos dias 13 e 14 de abril, no Instituto Cuiabano de Educação (ICE), em Cuiabá. Mais de 1050 candidatos vieram de todo o país para fazer as provas escrita e prática do concurso, que é considerado um dos mais bem remunerados da atualidade. Ao todo, estão sendo oferecidas 193 vagas, sendo 64 para o critério de remoção e 129 para o critério de provimento.

Vinda da cidade de Ipatinga, Minas Gerais, a advogada Maria Aparecida de Barros Santana conta que optou pelo concurso porque sua relação com o trabalho cartorário começou desde muito cedo. “Minha identificação com o ofício se deu desde muito nova, pois meu avô e meu pai foram donos de cartório. Além disso, é uma carreira bastante valorizada e bem remunerada”, conta.

Já Marcelo Cavalli, originário de Lucas do Rio Verde, relata que vem estudando há quatro anos para conseguir uma serventia e que considerou as provas da primeira fase um pouco ‘puxadas’. Entretanto, acredita que esteja preparado para seguir para as próximas fases do concurso. “Estudei bastante e acredito que estou pronto pra encarar as provas. O mais importante é ter a garantia que todo o processo está sendo feito de forma idônea e responsável”, diz.

O concurso é realizado em três fases distintas e sucessivas, operacionalizadas pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP Concursos). A primeira fase é formada pela prova objetiva de seleção, a segunda por provas escrita e prática e a terceira e última fase será compreendida por exame oral e exame de títulos. Haverá ainda exames de sanidade física e mental e investigação da vida funcional e pessoal dos candidatos. 

Para participar da seleção de provimento é necessário ser bacharel em direito, com diploma registrado ou ter exercido 10 anos de exercício notarial ou de registro. Para a seleção de remoção, o candidato deve ser titular de serviço notarial ou de registro no Estado de Mato Grosso, em exercício na atividade por mais de 2 anos ininterruptos, comprovados mediante certidão emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Gerente setorial de concurso público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Fábio Mendonça explica que a abertura de novos concursos é regulada com base na Resolução nº 81/2009 criada pelo Conselho Nacional de justiça, que determina que semestralmente seja verificado o número de serventias por cartório, e a cada três vagas deva ser aberto novo concurso. “Diferente de antigamente, o critério de preenchimento das vagas cartorárias não é mais por hereditariedade. Hoje, é preciso ser aprovado por meio de concurso público para atuar como cartorário”, esclarece Mendonça.

Em relação ao concurso voltado para remoção, o gerente explica que é uma boa oportunidade para os cartorários conseguirem alcançar uma serventia melhor e evoluir na carreira.

O Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso será gerenciado pela Gerência Setorial de Concurso Públicos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A Comissão de Concurso é composta pelo desembargadore Rui Ramos Ribeiro (presidente) e pelos juízes Gilperes Fernandes da Silva, Sebastião de Arruda Almeida e Jones Gattass Dias; pelo procurador de justiça Luiz Alberto Esteves Scaloppe, pelo advogado Francisco Eduardo Torres Esgaib, pela notária Nizete Asvolinsque e pelo registrador Elmúcio Jacinto Moreira. 

Serão reservados aos candidatos com deficiência 10% das vagas previstas. E a remuneração varia de acordo com os serviços prestados.

Fonte: TJ/MT | 14/04/2014.

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