TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 8.971/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os efeitos deletérios do modelo caótico de urbanização predominante no Brasil, com graves impactos sociais e econômicos;
CONSIDERANDO a multiplicação de conflitos fundiários urbanos e agrários no Estado de São Paulo, a envolver controvérsias acerca da função social da propriedade e do direito à moradia, constitucionalmente tutelados, e grande potencial de violação de direitos humanos;
CONSIDERANDO a inexistência de varas especializadas e de câmaras reservadas à apreciação da matéria no âmbito do Tribunal de Justiça Bandeirante;
CONSIDERANDO a existência de experiências congêneres em outros 11 tribunais estaduais pelo país e a longeva Recomendação n. 22/2009, do Colendo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o papel de Guardião da Constituição, de responsabilidade do Poder Judiciário.
RESOLVE:
Artigo 1º – Instituir o grupo de trabalho (GT) interinstitucional, a quem caberá o desenho das VARAS ESPECIALIZADAS E CÂMARAS RESERVADAS PARA O JULGAMENTO DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS URBANOS E AGRÁRIOS.
Artigo 2º – O GT, coordenado por um(a) desembargador(a) e integrado por um(a) magistrado(a) e por um(a) servidor(a) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, indicados pela Presidência, será composto pelos seguintes atores institucionais, em total paridade de representação:
I – Um(a) representante da Defensoria Pública Estadual;
II – Um(a) representante do Ministério Público Estadual;
III – Um(a) representante da Procuradoria Geral do Estado;
IV – Um(a) representante da Procuradoria Geral do Município de São Paulo;
V – Um(a) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo;
VI – Um(a) representante da Secretaria de Estado da Habitação;
VII – Um(a) representante da Secretaria da Habitação do Município de São Paulo;
VIII – Um(a) representante da Secretaria do Desenvolvimento Urbano do Município de São Paulo;
IX – Um(a) representante do Instituto de Terras do Estado de São Paulo;
X – Um(a) representante do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU);
XI – Um(a) representante dos oficiais do registro de imóveis;
Parágrafo Único. O GT, por decisão colegiada de seus membros, convidará especialistas para debater, em reunião extraordinária, temas que entender pertinentes ao desenvolvimento de suas finalidades.
Artigo 3º – O GT deverá se reunir ordinariamente a cada 15 (quinze) dias, e extraordinariamente sempre que determinado pela coordenação, com pauta definida ao final de cada reunião, cabendo-lhe promover estudos e discussões acerca dos contornos das varas especializadas no Estado de São Paulo;
Parágrafo único. As reuniões serão realizadas em sala do Palácio da Justiça, cabendo ao TJSP o suporte material necessário à plena consecução de seus objetivos;
Artigo 4º – Os resultados finais deverão ser apresentados em até 90 (noventa) dias, prorrogáveis por mais 90 dias, a contar da data da primeira reunião, a ser agendada após a constituição integral do GT.
Artigo 5º – Submetido o modelo final à Presidência do TJSP, esta envidará esforços para implementação, em tempo breve, do formato que entender pertinente e adequado ao interesse público.
Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 18 de março de 2014.
(a) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça
(Publicada novamente por conter alteração) (D.J.E. de 28.03.2014 – SE)
Clique aqui e leia a íntegra da publicação.
Fonte: DJE/SP | 28/03/2014.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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