Antônio Herance recomenda a manutenção de Livros Diário e Auxiliar

Diretor do grupo Serac analisou o Provimento CNJ nº 34 e a Legislação Federal do Imposto de Renda

“O Provimento CNJ nº 34 e a Legislação Federal do IRPF. Os livros Diário Auxiliar e Caixa, que coexistem” foi o tema da palestra do advogado especialista em Direito Tributário e diretor do Grupo Serac, Antônio Herance Filho, como parte da programação do terceiro dia do XL Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, realizado em Foz do Iguaçu.

De acordo com o palestrante, os registradores imobiliários são sujeitos passivos do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas e oferecem seus rendimentos líquidos mensais à tributação do Carnê-Leão. Para a apuração do imposto devem escriturar receitas e despesas em Livro Caixa, com rigorosa observância da legislação tributária federal. Com a edição do Provimento nº 34/2013, a Corregedoria Nacional da Justiça instituiu o dever de escrituração de outro livro, o Livro de Registro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa.

Durante a palestra, Herance detalhou as recentes determinações legais baixadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, em julho. Ele foi incisivo que os profissionais devem manter os livros Caixa e Auxiliar, como forma de garantir o efetivo cumprimento legal, evitando problemas com as corregedorias.

“É importante perceber que tais livros cumprem objetivos bem diferentes, por isso eles não se confundem”, orientou. Entre outros temas abordados na palestra estavam Regras de Escrituração, Receitas e Despesas, Excedente Teto Remuneratório do Designado e Critério de Dedutibilidade das Despesas.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) I 25/09/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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