Mediação em caso cível volta a ser obrigatória na Itália

A mediação voltou a ser obrigatória na Itália para os casos cíveis. No sábado (15/6), o governo italiano aprovou um pacote de medidas para ajudar o país a sair da crise. Entre essas medidas está a conciliação prévia como requisito para recorrer à Justiça Cível, tal e qual como declarado inconstitucional pelo Judiciário do país em outubro. A única diferença é que, dessa vez, quem aprovou a regra foi o Executivo, e não o Legislativo. Para tentar desafogar a Justiça, foi também convocado reforço para os tribunais de segunda instância e para a Corte de Cassação.

Fonte : Assessoria de Imprensa da ARPEN/SP. Publicação em18/06/2013.


O Portal do RI disponibiliza a Cartilha da Conciliação e Mediação no Cartório

Em iniciativa pioneira no Brasil, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo editou o Provimento nº. 17/2013, que autoriza os cartórios extrajudiciais do Estado a realizarem conciliação e mediação, a partir de 08 de julho deste ano (data prorrogada para 05/09/2013, conforme Comunicado CG Nº 652/2013- DJE 25/06/2013), data em que o provimento da Corregedoria passará a ser utilizado pelos Cartórios.

E com o objetivo de fomentar a conciliação e mediação nos cartórios extrajudiciais, o Portal do RI disponibiliza, gratuitamente, a CARTILHA DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO.

A CARTILHA DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO é uma ferramenta de grande utilidade para os cartórios extrajudiciais, especialmente para a divulgação do novo serviço oferecido pelas Serventias Extrajudiciais do Estado que optarem por esta prestação de serviço.

O Portal do RI sugere que a cartilha seja impressa (de preferência em formato A5) e disponibilizada em locais públicos e particulares para que a população de cada cidade do Estado saiba deste novo e importante serviço prestado pelos Cartórios.

Clique abaixo e faça o download da CARTILHA DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO.

CARTILHA DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO – VERSÃO PARA IMPRESSÃO EM CORES

CARTILHA DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO – VERSÃO PARA IMPRESSÃO EM PRETO E BRANCO


TJMG: Convênio promove conciliação de conflitos relacionados a imóveis

Magistrados, servidores e conciliadores conduzirão as sessões; empresas enviarão preposto.

Nesta segunda-feira, 10 de junho, foi assinado o termo de cooperação que formaliza a parceria entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI-MG) e o Sindicato das Empresas Administradoras de Imóveis, Corretoras de Imóveis e Incorporadoras de Imóveis e Urbanizadoras da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Secovi-MG). A solenidade ocorreu na sede da CMI (rua Alagoas, 721, Savassi), às 10h30.

O convênio inaugura a conciliação pré-processual de conflitos entre clientes e empresas do mercado imobiliário no Centro Judiciário de Belo Horizonte, no Fórum Lafayette. A expectativa é que, a partir de agora, situações problemáticas envolvendo locação, compra e venda de imóveis, revisão de aluguel e despejo possam ser resolvidas sem necessidade de ajuizar uma ação, como já ocorre com o sistema bancário e empresas como a Cemig e de telefonia.

Caso os cidadãos interessados não possuam ações em curso, eles poderão se inscrever, pelo Portal TJMG, para uma sessão de conciliação. Chamadas as partes, são apresentadas propostas. Se houver acordo, cada um recebe uma cópia impressa do que ficou estabelecido mediante negociação. Se o que foi pactuado não for cumprido, esse documento poderá ser utilizado em uma eventual execução judicial. Se o acordo não for obtido, o cidadão será orientado sobre as demais formas de solução do conflito.

Justiça pacificadora: uma aposta mineira

O 3º vice-presidente do TJMG e superintendente dos projetos inovadores, desembargador Manuel Saramago, ressaltou o caráter pioneiro da iniciativa: “Ela servirá como um filtro da litigiosidade, reduzindo o número de feitos em tramitação no país, os quais se aproximam da marca de R$ 90 milhões, e contribuindo para uma sociedade mais justa, solidária, participativa e pacificadora”.

Ele destacou o empenho do Conselho Nacional de Justiça e do Judiciário mineiro em “reduzir a excessiva judicialização das relações humanas e edificar uma nova cultura na resolução de conflitos”. As alternativas oferecidas hoje aos cidadãos, segundo o magistrado, dão oportunidade para que as próprias partes dialoguem e, com o auxílio de um conciliador, construam juntas uma solução.

O presidente Herculano Rodrigues enfatizou a necessidade de as faculdades de Direito incorporarem em seus currículos as soluções extrajudiciais das controvérsias, estimulando as formas negociadas ou amigáveis. Citando o livro bíblico dos Provérbios, que afirma que “a resposta branda desvia o furor”, ele declarou que a via consensual promove o amadurecimento humano e social e a autonomia das partes e frisou a importância dos Centros Judiciários no reforço da cidadania.

Termo de cooperação

Presidente da CMI, Evandro Veiga Negrão de Lima Júnior, se disse esperançoso com o convênio, que deverá, de forma inovadora, melhorar a prestação de serviços imobiliários e reduzir a quantidade de processos. “Quem tem um problema não quer brigar, mas resolver a questão. O advogado deve ser o primeiro conciliador, sobretudo quando se pensa que os juízes recebem cerca de seis processos novos todos os dias”, acrescentou o advogado Francisco Maia Neto, vice-presidente jurídico da CMI/ Secovi-MG.

Assinaram o termo de cooperação o presidente do TJMG, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues; o 3º vice-presidente do TJMG, desembargador Manuel Saramago; a juíza coordenadora do Centro Judiciário, Lucy Augusta Aznar de Freitas; o
presidente da CMI, Evandro Veiga Negrão de Lima Júnior; o presidente do Secovi, Ariano Cavalcanti de Paula; os advogados Camila Linhares, Francisco Maia Neto e Fernando Magalhães.

A solenidade também contou com a presença do 2° vice-presidente do TJMG e superintendente da Escola Judicial Edésio Fernandes, desembargador José Antonino Baía Borges, e de servidores da Assessoria da Gestão da Inovação (Agin).

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom | TJMG – Unidade Goiás | (31) 3237-6568 | ascom@tjmg.jus.br. Publicação em 10/06/2013.