Registradores devem encaminhar até o dia 10 de cada mês as informações para a CRC-MG

Os registradores civis mineiros têm até o dia 10 de julho para encaminhar à CRC-MG os dados referentes aos registros realizados no mês de junho

Os registradores civis mineiros têm até o dia 10 de julho para encaminhar à CRC-MG (Central de Informações do Registro Civil no Estado de Minas Gerais) os dados referentes aos registros de nascimento, casamento, óbito, natimorto e demais atos relativos ao estado civil lavrados, respectivamente, nos Livros "A, "B, "B-Auxiliar, "C, "C-Auxiliar e "E realizados no mês de junho.

Para cada registro será informado o nome da serventia e a localidade que o lavrou; o tipo de ato lavrado, ou seja, se é nascimento, casamento, óbito, etc; a data do fato; número do livro, folha e termo; nome da pessoa a qual se refere; nome do cônjuge, nos casos de casamento, ou nome da genitora, nos demais casos; e se possui ou não anotação ou averbação à margem do termo.

Essa é uma obrigação que os oficiais devem cumprir mensalmente. A CRC-MG está disponível no endereço webrecivil.recivil.com.br. Para fazer o login é preciso ter certificado digital.

Além dos dados encaminhados até o dia 10 do mês subsequente, os registradores devem seguir os prazos estabelecidos no Art. 3° do Provimento n° 256/2013 para envio dos registros antigos. Até o dia 30 de junho, era para terem sido enviados os atos lavrados desde 1º de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2004. Quem ainda não enviou deve fazê-lo.

Veja os prazos:

IV – até 30 de junho de 2014, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2004;

V – até 30 de setembro de 2014, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1995 a 31 de dezembro de 1999;

VI – até 31 de dezembro de 2014, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1990 a 31 de dezembro de 1994;

VII – até 31 de março de 2015, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1985 a 31 de dezembro de 1989;

VIII – até 30 de junho de 2015, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1980 a 31 de dezembro de 1984;

IX – até 30 de setembro de 2015, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1975 a a 31 de dezembro de 1979;

X – até 31 de dezembro de 2015, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1970 a 31 de dezembro de 1974;

XI – até 31 de março de 2016, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1965 a 31 de dezembro de 1969;

XII – até 30 de junho de 2016, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1960 a 31 de dezembro de 1964;

XIII – até 30 de setembro de 2016, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1955 a 31 de dezembro de 1959;

XIV – até 31 de dezembro de 2016, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1950 a 31 de dezembro de 1954.

Fonte: Recivil | 07/07/2014.

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TJMG publica novo edital

O segundo vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), desembargador Kildare Gonçalves Carvalho, tornou público na última quarta-feira (2) a abertura de inscrições no Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais. Leia o edital na íntegra aqui.

As inscrições serão efetuadas exclusivamente pelo site da Consulplan entre as 9h00 do dia 6 de agosto e 23h59min do dia 20 de agosto. O valor é de R$ 200,00 para cada um dos critérios de ingresso.

Ao todo são 782 serventias extrajudiciais vagas, sendo 527 por provimento e 255 por remoção. Serão reservadas 10% das vagas para candidatos com deficiência.

O concurso compreenderá cinco fases: Prova Objetiva de Seleção, Prova Escrita e Prática, Comprovação dos Requisitos para Outorga de Delegações, Prova Oral e Exame de Títulos.

A Prova Objetiva de Seleção será realizada em dois dias em Belo Horizonte, no dia 27 de setembro para o critério de remoção, e, no dia 28 de setembro para o critério de provimento, em locais e horários indefinidos. A prova terá duração máxima de 5  horas e constará de 100 questões de múltipla escolha.

Fonte: Concurso de Cartório | 03/07/2014.

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ALMG. Pronto para Plenário projeto sobre cartazes em cartórios

Comissão de Administração Pública aprova, nesta terça (1º), parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei 438/11.

Foi aprovado, nesta terça-feira (1º/7/14), na Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 438/11, que trata da afixação de avisos em cartórios informando sobre isenção de taxas. O relator, o presidente da comissão, deputado Gustavo Corrêa (DEM), opinou pela aprovação da proposição na forma do vencido (texto aprovado pelo Plenário em 1º turno).

O objetivo do projeto, de autoria do deputado Célio Moreira (PSDB), visa a garantir a divulgação, nos próprios cartórios, da gratuidade que beneficia entidades de assistência social, no que diz respeito a serviços como registro de atos constitutivos, alterações de atas e autenticações. Segundo o autor da proposição, essas isenções estavam previstas nas Leis 12.461, de 1997, e 13.643, de 2000, ambas revogadas.

Na forma em que foi aprovado em 1º turno, o projeto modifica a Lei 15.424, de 2004, que regulamenta a cobrança de taxas pelos cartórios. Assim, os cartórios de registro de títulos e documentos e de registro civil de pessoas jurídicas ficam obrigados a afixar cartazes, em locais visíveis, informando os serviços sujeitos à gratuidade. O PL 438/11 está pronto para ser apreciado pelo Plenário em 2º turno.

Ministério Público – Foi aprovado ainda, durante a reunião, requerimento do deputado Rogério Correia (PT) para a realização de audiência pública para debater o PL 5.273/14, de autoria do governador, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Estado em favor do Ministério Público.

Clique aqui e consulte o resultado da reunião.

Fonte: ALMG | 01/07/2014.

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