Projeto “Cartório é Cidadania” leva o registro civil às rádios de Minas Gerais

Para o sucesso do projeto é importante que o primeiro contato com o responsável pela rádio seja feito pelo próprio oficial, explicando o objetivo de orientar e informar ao cidadão sobre os serviços prestados pelos cartórios de registro civil.

Com o objetivo de orientar e informar ao cidadão sobre os serviços prestados pelos cartórios de registro civil e tabelionato de notas e contribuir com a cidadania oferecendo informações de utilidade pública, o Recivil lança o projeto “Cartório é Cidadania” por meio de convênios com rádios da capital e do interior.

O Recivil gravou quadros de 45 segundos sobre diversos assuntos, como a importância do registro de nascimento; os documentos necessários para o casamento; quem pode declarar o óbito de uma pessoa; quando é possível mudar o nome; diferenças entre casamento e união estável, entre tantos outros. Os textos são dotados de linguagem simples, sem termos jurídicos, para que o grande público entenda a informação, e a intenção é fornecer esses quadros para divulgação das rádios, que reforçarão sua imagem como veículo de comunicação com o compromisso de divulgar informações de interesse público.

Os oficiais que quiserem aderir ao projeto deverão fazer o primeiro contato com o responsável pela rádio de sua cidade, explicando a ideia do projeto em divulgar para a população os serviços prestados pelos cartórios de registro civil e os que possuem anexo de notas. Em seguida, o oficial deve encaminhar um email para o Departamento de Comunicação do Recivil (comunicacao@recivil.com.br) fazendo um breve relato da conversa inicial e informando o contato do responsável pela rádio. O Departamento de Comunicação entrará em contato com a rádio para acertar os últimos detalhes e encaminhar os quadros para divulgação.

Os quadros poderão ser veiculados pela emissora de rádio em programa, horário e periodicidade de sua escolha, contando que não haja qualquer tipo de edição do conteúdo.

Este projeto também visa reforçar a imagem do cartório, valorizando o papel do registrador civil em sua comunidade para que ele se torne referência dos cidadãos e da própria imprensa em assuntos relacionados aos serviços notariais e de registro.

O “Cartório é Cidadania” teve início no final do ano passado, em uma parceria com a Rádio Inconfidência, que opera nos canais AM 880, FM 100,9 e está disponível na internet.

Fonte: Recivil | 09/05/2014.

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TJMG: Publicado Edital 01/14 – EJEF informa os locais e horários de realização das provas objetivas do Concurso Extrajudicial

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

 Edital nº 01/2014

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão do Concurso em epígrafe, e em cumprimento ao disposto no item 1 do Capítulo XIII do referido Edital, a EJEF informa os locais e horários de realização das provas objetivas de seleção:

Critério de Ingresso – Remoção

Dia

Horário

Local

Todos os candidatos

24/05/2014

13h às 18h

Faculdade Pitágoras – Cidade Jardim – Unidade 02Rua Santa Madalena Sofia n° 30, Bairro Cidade Jardim – Belo Horizonte/MG.

 

Critério de Ingresso – Provimento

Dia

Horário

Local

Candidatos inscritos exclusivamente para o critério de provimento

25/05/2014

13h às 18h

Faculdade Pitágoras – Unidade Raja GabagliaAvenida Raja Gabaglia n° 1306, Bairro Gutierrez – Belo Horizonte/MG.

Candidatos inscritos para ambos os critérios

25/05/2014

13h às 18h

Faculdade Pitágoras – Cidade Jardim – Unidade 02Rua Santa Madalena Sofia n° 30, Bairro Cidade Jardim – Belo Horizonte/MG.

A EJEF informa, ainda, que, em atenção ao disposto no item 1 do Capítulo X do Edital, a CONSULPLAN divulgará no endereço eletrônico

Conforme disposto no item 9, Capítulo XIII do Edital, o candidato deverá comparecer ao local da prova objetiva de seleção com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início de sua realização, munido somente de caneta esferográfica azul ou preta indelével, fabricada em material transparente, do CDI e do documento de identidade oficial com o qual se inscreveu no Concurso Público.

Belo Horizonte, 09 de maio de 2014.

Roberta de Souza Pinto Davis

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF, em exercício

Fonte: iRegistradores – DJE/MG | 12/05/2014.

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Aviso nº 14/CGJ/2014 – Divulga a criação de novo código de tributação no sistema DAP/TFJ utilizado pelos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais

AVISO Nº 14/CGJ/2014

Divulga a criação de novo código de tributação no sistema DAP/TFJ, utilizado pelos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que é “vedado ao notário e ao registrador” “cobrar do usuário emolumentos por ato retificador ou renovador em razão de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro”, consoante o disposto no art. 16, inciso III, da Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004;

CONSIDERANDO que “não há infração administrativa para a hipótese do não recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária quando ocorrer o disposto no art. 16, III, da Lei Estadual nº 15.424/2004”;

CONSIDERANDO que o sistema da DAP/TFJ, utilizado pelos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, apresenta, na “Tabela Tipo de Tributação”, o Código 28 – “Ato retificador/renovador em razão de erro imputável ao próprio cartório – art. 16, III, Lei 15.424/2004”, com previsão integral do valor relativo à Taxa de Fiscalização Judiciária;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão da situação, “não para excluir a possibilidade atual, mas de se criar um código alternativo específico para a situação, isto é, sem a incidência da Taxa de Fiscalização Judiciária, permitindo ao registrador ou notário a faculdade de opção enquanto não houver entendimento comum com a Fazenda Estadual”;

CONSIDERANDO a recente disponibilização, no Portal Eletrônico do TJMG, da Versão 3.1 do Manual Técnico de Informática utilizado pelos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, contemplando a criação de novo código de tributação;

CONSIDERANDO, por fim, o que ficou consignado nos autos nº 2014/66383 – CAFIS,

AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que se acha disponível, no sistema utilizado para transmissão eletrônica da DAP/TFJ, o novo código de tributação “Código 31” – “Ato retificador/renovador em razão de erro imputável ao próprio cartório – art. 16, III, Lei Estadual nº 15.424/2004 c/c decisão do processo nº 2014/66383/CAFIS”, sem previsão de incidência do valor da Taxa de Fiscalização Judiciária.

AVISA ainda que, para fins de emissão da DAP/TFJ, nos casos de ato retificador em razão de erro imputável à própria serventia, conforme art. 16, III, da Lei Estadual nº 15.424/2004, até que seja firmado entendimento comum com a Secretaria de Estado de Fazenda, fica facultado aos notários e registradores escolherem a utilização, na Tabela Tipo de Tributação, do “Código 28” (com previsão integral do valor relativo à Taxa de Fiscalização Judiciária) ou, alternativamente, do “Código 31” (sem a incidência da Taxa de Fiscalização Judiciária). 

Belo Horizonte, 28 de abril de 2014.

(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil – DJE/MG | 05/05/2014.

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