A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça do Trabalho, que débitos trabalhistas de prestadora de serviços são de responsabilidade exclusiva da empresa terceirizada. O entendimento dos advogados da União afastou ação de empregado que pretendia condenar a União ao pagamento de dívida da Patrimonial Segurança Integrada Ltda.
O trabalhador ajuizou ação contra a empresa, a União e a Caixa Econômica, alegando que trabalhou de 25/04/11 a 30/10/11 no Senado Federal, e exigindo o reconhecimento de responsabilidade subsidiária da União ao pagamento de verbas trabalhistas devidas pela empresa a qual prestava serviço. A Justiça de primeiro grau acolheu o pedido e determinou o pagamento.
Contra a decisão, a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) argumentou que não seria possível atribuir qualquer conduta culposa à União. A unidade da AGU explicou que as parcelas solicitadas pelo autor e acolhidas pela Justiça de primeiro grau estão relacionadas a período posterior à época da prestação de serviços ao ente público.
Segundo os advogados da União, o empregado foi contratado pela empresa no período de 25/04/2011 a 28/03/2012, exercendo atividades no Senado a partir da data de sua admissão até 30/10/2011. Após essa data o trabalhador prestou serviços em outro local e não mais para o ente público. Explicaram que a inadimplência da empresa contratada apenas foi verificada em março de 2012, na ocasião do pagamento das verbas rescisórias, cinco meses após a saída do autor das dependências da União.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) acolheu os argumentos apresentados pela AGU e reformou a sentença de primeiro grau, afastando a responsabilidade subsidiária da União pelos débitos trabalhistas. "Os entes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, caso evidenciada a conduta culposa no cumprimento das obrigações contratuais da Lei nº 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora", diz um trecho do acórdão.
A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
A notícia refere-se ao seguinte processo: 0000240-19.2013.5.10.0005 – TRT10.
Fonte: AGU | 21/07/2014.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.