Divulgados os locais de prova do concurso de MS

Divulgados os locais de prova objetiva do IV Concurso Público destinado à outorga de delegação de serviços notariais e registrais do Mato Grosso do Sul, que será realizada no próximo domingo (17), em Campo Grande, às 8h para provimento e às 14h para remoção.

Confira o ensalamento neste link com seu CPF e data de aniversário.

Locais

– Instituto de Ensino Cultura e Pesquisa Cícero Fernandes – Colégio CBA (3º andar)

Rua Hebert Moses, 72 – Bairro Vila Progresso

– Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS (Bloco 10)

Portão 4 – Avenida Filinto Miller, 555

– Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS (Bloco 6 -térreo)

Portão 1 – Entrada principal – Avenida Costa e Silva, s/n

Fonte: Concurso de Cartório | 14/08/2014.

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Artigo: Provimento nº. 39/14 do CNJ (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB) restringe o Provimento nº. 13/12 da CGJ/SP quanto às hipóteses de registro de alienação judicial quando houver indisponibilidade de bens averbada na matrícula do imóvel. – Por: Luís Ramon Alvares

* Luís Ramon Alvares

Em 15 de agosto de 2014 entra em vigor o Provimento nº. 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, que dispõe sobre a instituição da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB.

A principal alteração normativa do referido provimento, em comparação com o Provimento nº. 13/2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), já incorporado nas Normas de Serviço da CGJ/SP (NSCGJ/SP) – Provimento nº. 37/2013, é a restrição, a partir de 15/08/14, do acesso indiscriminado à tábua registral de qualquer alienação judicial quando houver indisponibilidade de bens averbada na matrícula do imóvel. A partir de 15/08/14, início de vigência do Provimento do CNJ, será necessário que o título de alienação judicial cumpra alguns requisitos, conforme ser verá adiante.

Nos termos do artigo 16, caput, do Provimento nº.39/2014 do CNJ as indisponibilidades averbadas nos termos deste Provimento e as decorrentes do § 1º, do art.53, da Lei nº,8.212/91 [1] não impedem: 1-) a inscrição de constrições judiciais (como também já constava no provimento da CGJ/SP); 2-) o registro da alienação judicial do imóvel desde que (restrição imposta pelo provimento do CNJ [2]): a-) a alienação seja oriunda do juízo que determinou a indisponibilidade, ou do juízo da distribuição do inquérito civil público ou do juízo da posterior ação desse decorrente; OU b-) consignado no título judicial a prevalência da alienação judicial em relação à restrição oriunda de outro juízo ou autoridade administrativa a que foi dada ciência da execução.

Conforme já observado no Manual do RI- Registro de Imóveis, parece não ser razoável distinguir a indisponibilidade averbada “nos termos deste Provimento” e as indisponibilidades anteriores. S.m.j., o art. 16 do Provimento nº. 39/2014 deve aplicar-se a quaisquer indisponibilidades. É importante que a alienação, oneração ou constrição submetidas a registro sejam judiciais. As cartas de adjudicação compulsória e os formais de partilha são títulos judiciais, mas não têm o ingresso autorizado pelas NSCGJ/SP ou pelo Provimento do CNJ se houver indisponibilidade. Não são títulos originários de expropriação judicial, portanto não encontram abrigo na regra de exceção.

O Provimento nº. 39/2014 omitiu-se acerca do ingresso de títulos que contenham onerações judiciais. Apesar disso, é conveniente seguir o mesmo procedimento (restritivo) das alienações judiciais.

Convém frisar que, conforme art. 16, parágrafo único, do Provimento nº. 39/2014 do CNJ, consistindo eventual exigência para o registro de alienação judicial de imóvel atingido por ordem de indisponibilidade na falta de indicação, no título, da prevalência da alienação judicial em relação à restrição oriunda de outro juízo ou autoridade administrativa a que foi dada ciência da execução, será o fato comunicado ao Juízo que expediu o título de alienação, visando sua complementação, ficando prorrogada a prenotação por 30 dias contados da efetivação dessa comunicação. Bem se vê que agora também temos prenotação de Carta de Alienação ou Arrematação com prazo superior a 30 (trinta) dias.

TABELA COMPARATIVA

Provimento nº. 13/2012 da CGJ/SP Provimento nº. 39/14 do CNJ
Artigo 22. As indisponibilidades averbadas nos termos deste Provimento e as decorrentes do § 1º, do art. 53, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, não impedem a alienação, oneração e constrições judiciais do imóvel.

Artigo 16. As indisponibilidades averbadas nos termos deste Provimento e as decorrentes do § 1º, do art.53, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, não impedem a inscrição de constrições judiciais, assim como não impedem o registro da alienação judicial do imóvel desde que a alienação seja oriunda do juízo que determinou a indisponibilidade, ou a que distribuído o inquérito civil público e a posterior ação desse decorrente, ou que consignado no título judicial a prevalência da alienação judicial em relação à restrição oriunda de outro juízo ou autoridade administrativa a que foi dada ciência da execução.

Parágrafo único. Consistindo eventual exigência para o registro de alienação judicial de imóvel atingido por ordem de indisponibilidade na falta de indicação, no título, da prevalência da alienação judicial em relação à restrição oriunda de outro juízo ou autoridade administrativa a que foi dada ciência da execução, será o fato comunicado ao Juízo que expediu o título de alienação, visando sua complementação, ficando prorrogada a prenotação por 30 dias contados da efetivação dessa comunicação.

Saiba mais: Provimento do CNJ cria a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens

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[1] Lei nº. 8.212/91:

Art. 53. Na execução judicial da dívida ativa da União, suas autarquias e fundações públicas, será facultado ao exequente indicar bens à penhora, a qual será efetivada concomitantemente com a citação inicial do devedor.

§ 1° Os bens penhorados nos termos deste artigo ficam desde logo indisponíveis.

[2] Art. 22 do Provimento 13/2012 da CGJ/SPc/c item 405 do Cap. XX das NSCGJ/SP: “as indisponibilidades averbadas nos termos deste Provimento e as decorrentes do § 1º, do art. 53, da Lei nº. 8.212, de 24 de julho de 1991, não impedem a alienação, oneração e constrições judiciais do imóvel.”.

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* O autor é Substituto do 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, idealizador e organizador do Portal do RI- Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e editor e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Luís Ramon. PROVIMENTO Nº. 39/14 DO CNJ (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – CNIB) RESTRINGE O PROVIMENTO Nº. 13/12 DA CGJ/SP QUANTO ÀS HIPÓTESES DE REGISTRO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL QUANDO HOUVER INDISPONIBILIDADE DE BENS AVERBADA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 0150/2014, de 12/08/2014. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2014/08/12/artigo-provimento-no-3914-do-cnj-central-nacional-de-indisponibilidade-de-bens-cnibrestringeo-provimento-no-1312-da-cgjsp-quanto-ashipoteses-de-registro-de-alienacao-judicial-quando-houver-in/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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TJDFT publica resultado de provas do concurso para cartórios

São 10 vagas para provimento e remoção

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (8/8), os resultados provisórios das provas escritas e práticas. O concurso em questão é o de 10 vagas para cartórios – sete para provimento e três para remoção. Veja seu desempenho. 

Os recursos podem ser interpostos entre às 9h do dia 11 de agosto até as 18h de 15 de agosto pelo site www.cespe.unb.br/concursos

Disputam as vagas por provimento candidatos bacharéis em direito ou que exerceram, por pelo menos 10 anos, função em serviços notariais ou de registro. Já para as chances por remoção, foi preciso comprovar que já exercem a titularidade de serventia extrajudicial em qualquer localidade do DF por mais de dois anos. 

Do total de chances, 5% são reservadas para candidatos com deficiência. O edital não menciona o valor do salário. 

Além da etapa citada, o certame conta com comprovação de requisitos para outorga das delegações; exame psicotécnico, entrega do laudo neurológico e psiquiátrico, entrevista pessoal e análise de vida pregressa; prova oral; e avaliação de títulos.

Fonte: Correio Web | 08/08/2014.

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